Exame Admissional em Curitiba: Tudo que o RH Precisa Saber
Garanta a conformidade da sua empresa. Nosso guia completo sobre o Exame Admissional em Curitiba detalha a legislação, o processo e as dicas para o RH.

A contratação de um novo colaborador é um processo estratégico para qualquer empresa. Em Curitiba e na sua Região Metropolitana, onde a indústria e os serviços demandam mão de obra qualificada, garantir que o profissional esteja apto para a função vai além da análise de currículo. É aqui que entra o Exame Admissional em Curitiba, um procedimento obrigatório e fundamental para a gestão de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).
Este artigo é um guia completo para o RH, detalhando as obrigações legais, o passo a passo do exame e sua importância estratégica para a empresa. Ancorado na legislação vigente, como a CLT e a NR-07, nosso objetivo é esclarecer todas as dúvidas sobre o tema, de forma prática e sem rodeios.
O que é o Exame Admissional e qual sua finalidade?
O exame admissional é uma avaliação médica obrigatória realizada antes que o trabalhador assuma suas atividades na empresa. Sua principal finalidade, conforme estabelecido pela Norma Regulamentadora nº 07 (NR-07), é avaliar as condições de saúde do candidato, verificando sua aptidão física e mental para exercer a função para a qual está sendo contratado.
Ele não serve para discriminar, mas para proteger. O objetivo é duplo:
- Proteger o trabalhador: Evitar que uma condição de saúde preexistente seja agravada pelo trabalho a ser executado. Por exemplo, alocar um profissional com uma condição respiratória crônica em um ambiente com poeira industrial seria prejudicial a ele.
- Proteger a empresa: Resguardar a organização de futuras alegações de doenças ocupacionais que o empregado já possuía antes de sua admissão. O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) gerado ao final do processo é um documento legal crucial para essa finalidade. O exame admissional é a peça inicial do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), um programa obrigatório para todas as empresas com empregados regidos pela CLT. É através dele que se inicia o monitoramento da saúde do colaborador ao longo de sua jornada na organização.
- Anamnese clínica e ocupacional: Uma entrevista detalhada sobre o histórico de saúde do candidato, seus hábitos e os trabalhos que já exerceu, com foco nos riscos aos quais foi exposto.
- Exame físico e mental: Uma avaliação completa realizada pelo médico do trabalho.
- Exames complementares: Solicitados com base nos riscos específicos da função e do ambiente de trabalho, identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da empresa, previsto na NR-01.
- Audiometria: Obrigatória para trabalhadores expostos a níveis de ruído acima do limite de tolerância (NR-07 e NR-15). Comum em indústrias na RMC.
- Espirometria: Para funções com exposição a poeiras (mineração, marmorarias, cimenteiras).
- Radiografias (Raio-X): Pode ser solicitado para avaliar a coluna de trabalhadores que carregarão peso ou para pulmões em caso de exposição a agentes químicos específicos.
- Acuidade Visual: Essencial para motoristas, operadores de máquinas e funções que exigem alta precisão visual.
- Exames de sangue e urina: Podem ser usados para avaliar a função renal e hepática em trabalhadores expostos a produtos químicos nefrotóxicos ou hepatotóxicos.
- Custeio Integral: Conforme o Art. 168 da CLT, todos os custos relacionados ao PCMSO, incluindo o exame admissional e exames complementares, são de responsabilidade do empregador. Repassar esse custo ao candidato é ilegal.
- Escolha do Prestador de Serviço: Selecionar uma clínica de Saúde e Segurança do Trabalho qualificada em Curitiba é vital. A clínica deve ter um médico do trabalho como responsável técnico e estrutura para realizar os exames necessários.
- Gestão de Prazos: O RH é responsável por garantir que o candidato realize o exame antes de iniciar o trabalho e que o evento S-2220 seja enviado ao eSocial no prazo correto.
- Armazenamento de Documentos: O ASO é um documento legal que deve ser armazenado pela empresa por, no mínimo, 20 anos após o desligamento do trabalhador, conforme NR-07.
Legislação: O que a CLT e a NR-07 dizem sobre o Exame Admissional?
A obrigatoriedade do exame admissional está firmemente ancorada na legislação trabalhista brasileira. Ignorá-la expõe a empresa a multas e passivos trabalhistas significativos.
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
O principal dispositivo legal é o Artigo 168 da CLT. Ele determina a obrigatoriedade da realização de exames médicos por conta do empregador nas seguintes ocasiões: na admissão, na demissão e periodicamente ao longo do contrato de trabalho. A lei é clara ao definir que os custos de todos esses procedimentos são de responsabilidade exclusiva do empregador.
Norma Regulamentadora nº 07 (NR-07)
A NR-07 é a norma que detalha as diretrizes do PCMSO. Ela especifica que o exame médico admissional deve ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades. A norma também estabelece o que o exame deve compreender:
Ao final, a NR-07 exige a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que deve conter, no mínimo, a aptidão ou inaptidão do candidato para a função. Você pode encontrar mais detalhes sobre as responsabilidades do empregador no portal oficial do governo. Para mais informações, consulte a página sobre Saúde Ocupacional do Governo Federal.
Como funciona o Exame Admissional na prática em Curitiba?
Para o RH, entender o fluxo do Exame Admissional em Curitiba é essencial para orientar corretamente os candidatos e garantir a conformidade.
Passo 1: Encaminhamento para a Clínica de SST
Após a aprovação no processo seletivo, o RH deve encaminhar o candidato a uma clínica de medicina do trabalho parceira. A empresa fornece à clínica as informações da função e os riscos associados a ela, conforme descrito no PGR. Isso é crucial para que o médico saiba quais exames realizar.
Passo 2: A Consulta (Anamnese e Exame Clínico)
Na clínica, o médico do trabalho realizará a anamnese, questionando o candidato sobre seu histórico de saúde pessoal e familiar, cirurgias, alergias e, muito importante, seu histórico profissional. Em seguida, é feito o exame físico, que inclui aferição de pressão arterial, ausculta cardíaca e pulmonar, avaliação da postura, entre outros aspectos gerais.
Passo 3: Exames Complementares (se necessário)
Esta é uma etapa que gera muitas dúvidas. Os exames complementares não são padronizados e dependem exclusivamente dos riscos da função. Por exemplo:
É fundamental que a necessidade desses exames esteja justificada no PGR da empresa.
Passo 4: Emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
Com base em todas as avaliações, o médico emite o ASO em duas vias. Uma fica arquivada na clínica e outra é entregue ao empregador. O ASO concluirá se o candidato está "Apto" ou "Inapto" para a função. Se considerado apto, ele pode ser registrado e iniciar o trabalho. Para uma gestão completa e eficiente de seus exames ocupacionais, conheça nossas soluções em exame admissional.
O Exame Admissional e o eSocial
Com a implementação do eSocial, a gestão de SST tornou-se digital e muito mais rigorosa. As informações do exame admissional são cruciais para o cumprimento das obrigações do sistema.
O ASO admissional é a fonte de dados para o evento S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador. Este evento deve ser enviado ao eSocial até o dia 15 do mês subsequente à realização do exame. O envio deve conter os dados do ASO, incluindo a data, o nome e CRM do médico, os exames realizados e o resultado (aptidão).
O atraso ou a não comunicação deste evento expõe a empresa a penalidades automáticas. Manter uma parceria com uma clínica de SST que tenha integração com sistemas de gestão de RH é um diferencial, pois automatiza e minimiza erros nesse processo. A conformidade com o portal do eSocial não é apenas uma obrigação, mas um indicador de boa governança corporativa.
Responsabilidades do Empregador e do RH
A condução do processo do exame admissional é uma responsabilidade compartilhada entre a alta gestão e o departamento de RH. As principais atribuições incluem:
Ter um parceiro confiável para cuidar da saúde ocupacional da sua empresa simplifica todos esses processos, garantindo conformidade e tranquilidade. Se sua empresa em Curitiba ou RMC precisa de um suporte especializado em SST, entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar.
Perguntas Frequentes
O que acontece se um candidato for considerado inapto no exame admissional?
Se um candidato é considerado inapto, a empresa não deve prosseguir com a contratação para aquela função específica, pois o trabalho poderia agravar sua condição de saúde. A inaptidão não é uma barreira geral para o emprego, mas uma proteção específica para uma função com riscos incompatíveis com a saúde do candidato.
A empresa pode solicitar teste de gravidez ou HIV no exame admissional?
Não. A Lei nº 9.029/95 proíbe expressamente a exigência de testes de gravidez e esterilização para fins de admissão ou permanência no emprego. Da mesma forma, a solicitação de teste de HIV é considerada prática discriminatória e vedada pela Portaria Interministerial nº 869/92.
Qual a validade do ASO admissional para ser aproveitado em outra contratação?
A NR-07 permite o aproveitamento de exames ocupacionais realizados nos últimos 135 dias para empresas de grau de risco 1 e 2, e 90 dias para grau de risco 3 e 4, desde que o exame anterior tenha abrangido os mesmos riscos do novo cargo. A decisão final, contudo, é sempre do médico do trabalho responsável pelo PCMSO da nova empresa.
O exame admissional precisa ser feito exatamente no dia da assinatura da carteira?
Não necessariamente no mesmo dia, mas obrigatoriamente antes do início efetivo das atividades de trabalho. O ASO de aptidão é a documentação que libera o profissional para começar a trabalhar. O ideal é que o exame seja realizado alguns dias antes para garantir que toda a documentação esteja em ordem.
Funções administrativas em escritório precisam de quais exames complementares?
Geralmente, para funções administrativas em escritório, onde os riscos são primariamente ergonômicos, o exame clínico (anamnese e exame físico) é suficiente. Contudo, se o PGR da empresa identificar outros riscos, como por exemplo, esforço visual significativo em monitores, o médico do trabalho pode solicitar uma avaliação de acuidade visual, conforme sua prerrogativa técnica.