Profissional de RH conferindo documentação previdenciária PPP em Curitiba

    PPP Eletrônico — IN PRES/INSS 128/2022e Evento S-2240

    O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o histórico individual de exposição a agentes nocivos previsto no art. 58, §4º da Lei 8.213/91 e regulamentado pela IN PRES/INSS nº 128/2022, emitido eletronicamente via evento S-2240 do eSocial. Documento técnico distinto do LTCAT (laudo coletivo do ambiente) — fundamenta requerimentos de aposentadoria especial e mitiga ações regressivas do INSS.

    PPP EletrônicoINSS CompliantAtendimento RMCOrçamento Gratuito

    O perigo do PPP preenchido com dados falsos

    Muitas empresas tentam preencher o PPP baseando-se apenas em "achismos" para liberar o funcionário rapidamente no desligamento. Se o INSS ou a Justiça do Trabalho cruzarem esses dados e encontrarem inconsistências, a sua empresa sofrerá multas pesadas por fraude previdenciária.

    O PPP Eletrônico exige rastreabilidade total das informações de saúde e segurança do trabalhador ao longo de todo o seu contrato. As informações são alimentadas pelos eventos de SST no eSocial (S-2210, S-2220 e S-2240), criando um histórico auditável pelo Governo Federal.

    Atenção RH: PPP 100% Digital

    Desde janeiro de 2023, o PPP é emitido exclusivamente em formato eletrônico, alimentado automaticamente pelos envios de SST no eSocial. Empresas que não enviam os eventos S-2240 corretamente ficam impossibilitadas de gerar o PPP válido para os seus trabalhadores.

    Como garantimos a segurança do seu PPP:

    Histórico Fiel

    Consolidação de todo o histórico de exposição a agentes nocivos (físicos, químicos e biológicos) durante o período laborativo.

    Validação de EPI/EPC

    Atestamos a eficácia dos equipamentos de proteção utilizados, informação crucial para neutralizar a aposentadoria especial.

    Transição para o Digital

    Auxiliamos a sua empresa na transição dos antigos PPPs de papel para a nova realidade do PPP Eletrônico via eSocial.

    O PPP não existe sozinho

    É impossível emitir um PPP verdadeiro sem um LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) atualizado. O LTCAT fornece a base legal de exposição, que por sua vez alimenta o Evento S-2240 da nossa gestão de eSocial SST. Geralmente, a solicitação do PPP ocorre no momento do Exame Demissional do colaborador. Veja todos os laudos de Engenharia de Segurança.

    Processo técnico em 4 etapas

    ETAPA 01

    Levantamento Documental

    Compilação dos documentos de SST existentes: LTCAT, PGR, PCMSO e histórico de ASOs do trabalhador.

    ETAPA 02

    Análise de Exposição

    Cruzamento dos agentes nocivos identificados no LTCAT com o período e as funções exercidas pelo colaborador.

    ETAPA 03

    Validação eSocial

    Conferência dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 enviados ao eSocial para garantir coerência com o PPP.

    ETAPA 04

    Emissão e Entrega

    Geração do PPP Eletrônico validado, pronto para entrega ao trabalhador ou ao INSS em processos de aposentadoria.

    Precisa emitir o PPP da sua empresa? Fale com nosso consultor.

    Falar pelo WhatsApp

    Por que escolher a nossa equipe para o PPP

    Equipe com CREA-PR

    Engenheiros de Segurança com registro ativo no CREA-PR, garantindo validade técnica e jurídica do laudo base.

    Laudo com ART

    Todo LTCAT que alimenta o PPP é emitido com Anotação de Responsabilidade Técnica, exigência para defesa em perícias.

    Cobertura RMC

    Atendimento presencial em Curitiba, São José dos Pinhais, Araucária, Colombo, Campo Largo e região.

    Integração LTCAT e eSocial

    Garantimos coerência total entre o LTCAT, os eventos S-2240 do eSocial e as informações do PPP Eletrônico.

    Auditoria Documental

    Revisão completa do histórico de SST para identificar e corrigir inconsistências antes de emitir o PPP.

    Prazos Ágeis

    Levantamento documental com cronograma definido e emissão do PPP dentro do prazo acordado.

    Quando o PPP é obrigatório

    O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é obrigatório para toda empresa que possua trabalhador exposto a agente nocivo previsto no Anexo IV do Decreto 3.048/99, conforme o art. 68 do Decreto 3.048/99 e a IN INSS 128/2022. Desde janeiro de 2023, o PPP é exclusivamente digital, gerado a partir dos eventos S-2200, S-2220 e S-2240 do eSocial. A versão física em papel deixou de ter validade — empresa que continua emitindo PPP físico para ex-empregados está em desconformidade técnica.

    • 1

      Rescisão de contrato (qualquer modalidade) de trabalhador exposto a agente nocivo — PPP deve ser entregue ao trabalhador no ato da homologação.

      Prazo: Data da homologação
    • 2

      Solicitação do trabalhador a qualquer momento da relação de emprego — PPP atualizado deve ser fornecido em até 30 dias.

      Prazo: 30 dias após solicitação
    • 3

      Solicitação direta do INSS para fins de aposentadoria especial, auxílio-acidente ou conversão de tempo especial — fornecimento imediato.

      Prazo: Conforme prazo da intimação INSS
    • 4

      Ação judicial trabalhista ou previdenciária que envolva nexo causal ou tempo de exposição — fornecimento sob ordem judicial, com responsabilidade técnica do médico/engenheiro.

      Prazo: Conforme prazo judicial

    O PPP digital é montado automaticamente a partir dos eventos do eSocial: S-2200 (admissão), S-2220 (ASO), S-2240 (condições ambientais), S-2210 (CAT) e S-2230 (afastamentos). Lacunas em qualquer um desses eventos geram PPP incompleto, que será rejeitado pelo INSS na concessão de benefício. O cruzamento PPP-S-2240-LTCAT é a principal fonte de indeferimento de aposentadoria especial pós-eSocial.

    Erros comuns no PPP que geram multa

    Falhas no PPP afetam diretamente o direito à aposentadoria especial do trabalhador e geram responsabilidade cível e criminal do empregador conforme art. 297 do Código Penal (falsidade documental).

    Emissão de PPP físico após janeiro de 2023

    Desde a Portaria MTP 313/2021, o PPP é exclusivamente digital. Continuar emitindo PPP em papel não tem validade no INSS — o trabalhador receberá indeferimento e processará a empresa pela impossibilidade de pleitear aposentadoria especial.

    Faixa de multa: Indenização cível + obrigação de fazer (regularizar S-2240)

    PPP com agentes divergentes do LTCAT e do S-2240

    Inconsistência tripla (PPP × LTCAT × S-2240) é a principal causa de indeferimento de aposentadoria especial. A IN INSS 128/2022 exige rastreabilidade técnica entre os três documentos — divergência gera notificação ao empregador e potencial autuação.

    Faixa de multa: Indenização cível + revisão do RAT-FAP

    Omissão de agentes biológicos em saúde e limpeza

    Profissionais de saúde, limpeza hospitalar, coleta de resíduos e cemitérios têm direito à aposentadoria especial por agente biológico (Anexo IV código 3.0.1). Omitir esse agente no PPP por desconhecimento técnico é o erro mais frequente em hospitais privados e empresas terceirizadas.

    Faixa de multa: Indenização cível ilimitada por perda de direito previdenciário

    Não entrega do PPP na rescisão

    A IN INSS 128/2022 art. 264 exige entrega do PPP no ato da rescisão para trabalhador exposto a agente nocivo. Omissão obriga o ex-empregado a litigar para obter o documento — passivo trabalhista evitável.

    Faixa de multa: R$ 670,89 a R$ 6.708,90 + indenização por dano material

    PPP assinado por profissional sem habilitação técnica

    Assim como o LTCAT, o PPP exige assinatura de Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho habilitado. PPP assinado por técnico de segurança ou administrador é nulo, e a empresa responde por falsidade ideológica (art. 299 CP) em caso de fiscalização.

    Faixa de multa: Nulidade + responsabilização criminal do signatário

    Não envio do S-2210 (CAT) impactando histórico do PPP

    Acidente ou doença ocupacional não comunicado via S-2210 não aparece no PPP digital, prejudicando o trabalhador na concessão de auxílio-acidente e estabilidade. O cruzamento INSS-eSocial detecta a omissão quando o trabalhador busca o benefício.

    Faixa de multa: R$ 670,89 a R$ 6.708,90 por CAT não emitida + indenização

    Faixas de multa baseadas na NR-28 Anexo II e Portaria MTP 667/2021, em UFIR-PE. Valores podem variar conforme porte da empresa, reincidência e número de trabalhadores expostos.

    PPP

    O que dizem as empresas paranaenses

    A consultoria do PPP nos protegeu em uma auditoria do INSS. Os dados estavam 100% coerentes com o LTCAT e o eSocial.

    MR

    Marcos R.

    Diretor de RH · Indústria Metal PR

    CIC, Curitiba

    Terceirizamos a emissão do PPP e eliminamos o risco de fraude previdenciária. Equipe técnica e ágil.

    PV

    Patrícia V.

    Contadora · Escritório Contábil Paraná

    Centro, Curitiba

    Profissionais que entendem de eSocial e legislação previdenciária. Nos ajudaram na transição para o PPP Eletrônico.

    EL

    Eduardo L.

    Gerente de DP · AutoPeças Sul

    São José dos Pinhais

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    CRM/PR Verificado
    CREA/PR Ativo
    +200 empresas atendidas

    Perguntas frequentes sobre o PPP

    Terceirize a emissão do PPP da sua empresa

    Atendimento especializado para Departamentos Pessoais, Escritórios de Contabilidade e Indústrias na Cidade Industrial de Curitiba (CIC), São José dos Pinhais, Araucária e Fazenda Rio Grande.

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