Exame admissional em Curitiba - médico do trabalho avaliando colaborador
    AGILIDADE — NR-07

    Exame Admissional: Guia Técnico NR-07e eSocial S-2220

    O exame admissional é obrigatório antes do início das atividades, conforme a NR-07, item 7.5.4 e o art. 168 da CLT. Este guia técnico explica processo, ASO, evento S-2220 no eSocial e responsabilidades do empregador — aplicável a qualquer empresa do Paraná. Para fluxo operacional e endereço específico por região, veja as páginas dedicadas do Centro, CIC e São José dos Pinhais.

    ASO

    No mesmo dia

    CRM-PR

    Médicos registrados

    NR-07

    Conformidade total

    O Problema

    Sua Empresa Perde Tempo na Admissão?

    Sabemos que o processo de contratação é corrido. Enviar o candidato para clínicas lentas e desorganizadas gera atrasos no envio do eSocial e frustração no RH. Nossa estrutura foi desenhada para atendimento fluido, com exames complementares realizados no mesmo local.

    • Multas por admissão sem ASO válido — a NR-07 exige exame antes do início das atividades. Descumprimento gera autuação pelo MTE.

    • Bloqueio no eSocial — sem os dados do exame admissional, o Evento S-2220 fica pendente e trava o cadastro do Evento S-2200.

    • Responsabilidade civil em acidentes — trabalhador sem exame admissional que sofre acidente gera passivo judicial com inversão do ônus da prova.

    Atendimento por ordem de chegada ou agendamento prévio para o seu candidato não ficar em filas.

    ASO Aprovado

    Emissão imediata após conclusão do circuito de exames.

    Nossa Estrutura

    Estrutura Completa em um Só Lugar

    Exames clínicos, complementares e laboratoriais realizados no mesmo endereço

    Avaliação Clínica

    Anamnese completa focada no histórico ocupacional do candidato.

    Exames Complementares

    Audiometria, Acuidade Visual, ECG, EEG e Espirometria realizados na hora, no mesmo local.

    Exames Laboratoriais

    Coleta de sangue e toxicológicos integrados para facilitar a logística do trabalhador.

    Liberação do ASO

    Atestado de Saúde Ocupacional emitido imediatamente após a conclusão do circuito de exames.

    No Mesmo Dia

    Precisa agendar exames admissionais para sua equipe?

    Falar com Especialista
    Passo a Passo

    Como Funciona o Exame Admissional?

    Do agendamento à liberação do ASO em 4 etapas

    01

    Agendamento

    Sua empresa agenda pelo WhatsApp ou plataforma. Atendemos por ordem de chegada ou horário marcado.

    02

    Recepção

    Candidato é recebido com identificação e triagem rápida. Documentos conferidos na hora.

    03

    Circuito de Exames

    Avaliação clínica + exames complementares (audiometria, acuidade visual, ECG, espirometria) no mesmo local.

    04

    Liberação do ASO

    ASO emitido imediatamente. Pronto para envio do Evento S-2220 ao eSocial.

    Por que nos escolher

    Diferenciais da Nossa Clínica

    Médicos ANAMT

    Corpo clínico com especialistas registrados na Associação Nacional de Medicina do Trabalho.

    Plataforma em Nuvem

    Resultados e ASOs acessíveis online em tempo real para o RH da sua empresa.

    Integração eSocial

    Envio automatizado dos eventos S-2220 e S-2240 sem retrabalho.

    Localização Central

    Clínica no coração de Curitiba (R. Cap. Souza Franco, 945), fácil acesso de toda a RMC.

    Conheça todos os nossos exames ocupacionais — admissional, periódico, demissional, mudança de risco e retorno ao trabalho.

    Quando o exame admissional é obrigatório

    O exame admissional é obrigatório em 100% das admissões celetistas, sem exceção por carga horária, modalidade (presencial, híbrida ou home office) ou tempo de contrato — inclusive contratos de experiência, intermitentes e temporários regidos pela Lei 6.019/74. A base legal está no art. 168, inciso I, da CLT e no item 7.5.1, alínea 'a', da NR-07, que determinam realização antes do início das atividades. Não existe figura jurídica de 'admissão condicionada à apresentação posterior do ASO': se o trabalhador iniciou tarefas sem ASO emitido, a empresa já está em descumprimento.

    • 1

      Contratação nova (CLT, intermitente, temporário, jovem aprendiz e estagiário em atividades insalubres) — exige ASO antes da assinatura do contrato e do registro em CTPS.

      Prazo: Antes do 1º dia de trabalho
    • 2

      Recontratação após desligamento prévio, independentemente do prazo decorrido — não há aproveitamento do ASO anterior, mesmo que o último exame tenha menos de 90 dias.

      Prazo: Antes da nova admissão
    • 3

      Mudança de empregador em sucessão trabalhista (art. 448 CLT) quando o novo CNPJ assume o vínculo — exige novo admissional vinculado ao novo PCMSO.

      Prazo: Até a data da sucessão
    • 4

      Trabalhador transferido de outra unidade da mesma empresa quando há mudança de GHE (Grupo Homogêneo de Exposição) — equivale a admissional no novo risco.

      Prazo: Antes da transferência efetiva

    No eSocial, o ASO admissional gera o evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador), que deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente à realização do exame, vinculado ao S-2200 (admissão) e ao PCMSO ativo. A ausência do S-2220 bloqueia o cruzamento automatizado da Receita Federal com o S-1200 (folha) e expõe a empresa à malha fina da Auditoria-Fiscal do Trabalho — que já automatizou esse cruzamento desde a fase 4 do eSocial.

    Erros comuns no admissional que geram multa

    Os erros abaixo são os mais autuados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho em Curitiba e Região Metropolitana entre 2022 e 2025, segundo dados consolidados de TACs e ações fiscais do MPT-PR.

    Admissional realizado APÓS o início das atividades

    RHs que liberam o trabalhador para 'iniciar e fazer o exame na primeira semana' violam frontalmente a NR-07 item 7.5.1.a. O auditor-fiscal compara a data do ASO com a data de registro em CTPS e do S-2200; qualquer diferença posterior é autuação direta, sem direito a notificação prévia.

    Faixa de multa: R$ 4.025,33 a R$ 402.533,00 por trabalhador (NR-28 Anexo II, infração I.4)

    Exames complementares incompatíveis com o GHE

    Aplicar 'pacote padrão' a todos os admitidos, ignorando o risco real da função, equivale a admissional inexistente. Soldador sem espirometria ou operador de prensa sem audiometria reprovam em qualquer auditoria — o ASO é considerado nulo e a empresa autuada por descumprimento do PCMSO.

    Faixa de multa: R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63 por GHE descoberto

    ASO emitido por médico sem especialização em Medicina do Trabalho

    Clínico geral, cardiologista ou ortopedista não podem emitir ASO ocupacional. A NR-07 item 7.4.1 exige Médico do Trabalho com RQE no CRM. ASO assinado por outro especialista é tratado como documento inexistente em fiscalização e em juízo trabalhista.

    Faixa de multa: R$ 670,89 a R$ 6.708,90 por ASO + nulidade do documento

    Não transmissão do evento S-2220 no eSocial

    ASO físico arquivado, mas não enviado ao eSocial até o dia 15 do mês seguinte, é considerado inexistente para fins fiscais. A Receita Federal cruza S-2200 vs S-2220 automaticamente e gera notificação de obrigação acessória descumprida — multa independente da existência física do exame.

    Faixa de multa: R$ 201,27 a R$ 402.533,00 (art. 283 do Decreto 3.048/99)

    Reaproveitamento de ASO de outra empresa

    Cada CNPJ tem PCMSO e GHEs próprios. ASO emitido para o empregador anterior não vale, mesmo com prazo de validade vigente. Empresas que aceitam ASO 'portado' do trabalhador são autuadas por admissão sem exame válido — erro frequente em terceirizações e cessões de mão de obra.

    Faixa de multa: R$ 4.025,33 por trabalhador + risco trabalhista cível

    Arquivo do ASO sem assinatura do trabalhador

    A NR-07 item 7.4.4.3 exige duas vias do ASO: uma arquivada pelo empregador, outra entregue ao trabalhador, ambas assinadas. ASO sem comprovante de entrega não prova ciência do empregado sobre sua aptidão, gerando passivo em ações por doença ocupacional posterior.

    Faixa de multa: R$ 670,89 a R$ 6.708,90 por ASO

    Faixas de multa baseadas na NR-28 Anexo II e Portaria MTP 667/2021, em UFIR-PE. Valores podem variar conforme porte da empresa, reincidência e número de trabalhadores expostos.

    Base Legal do Exame Admissional — NR-07 e CLT

    O exame admissional é o pilar de toda a gestão ocupacional — sem ele, qualquer admissão é juridicamente vulnerável. Conheça os dispositivos que regem sua obrigatoriedade, conteúdo mínimo e prazos.

    NR-07, item 7.5.1, alínea 'a'

    O exame médico admissional deve ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades. Não há tolerância para 'admissional retardatário' — empregar antes do ASO equivale a admitir sem documentação obrigatória, configurando autuação por NR-28.

    NR-07, item 7.4.4

    Os exames complementares (audiometria, hemograma, espirometria, raio-X torácico, etc.) devem ser definidos com base no risco ocupacional do PCMSO da empresa. Para função sem risco específico, o admissional clínico isolado é suficiente — princípio da proporcionalidade.

    CLT, art. 168, §1º

    Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, na admissão, na demissão e periodicamente. A jurisprudência do TST consolidou que custo, deslocamento e tempo do exame são responsabilidade integral do empregador, mesmo que realizado fora do horário comercial.

    Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista)

    Manteve a obrigatoriedade do admissional sem alterações, apesar da flexibilização em outros pontos da CLT. Demonstra que o legislador considerou o ASO admissional como mínimo civilizatório indelegável.

    eSocial — Evento S-2220 (Monitoramento da Saúde)

    O ASO admissional deve ser transmitido via S-2220 até o dia 15 do mês subsequente ao da realização. Exames realizados sem envio ao eSocial são considerados inexistentes para fins de fiscalização tributária e podem gerar multa por descumprimento de obrigação acessória.

    O custo de uma autuação por admissional ausente (R$ 4.025,33 a R$ 4.025,33 por trabalhador conforme NR-28) é dezenas de vezes maior que o custo do próprio exame. Isso ignorando passivos trabalhistas e impacto no FAP.

    Admissional vs Periódico vs Mudança de Risco — Diferenças Práticas

    Os 6 tipos de exame ocupacional previstos na NR-07 têm objetivos e gatilhos distintos. A tabela abaixo permite identificar rapidamente qual tipo aplicar em cada situação.

    ExameQuando RealizarValidade PadrãoConteúdo MínimoEvento eSocial
    AdmissionalAntes do início das atividadesAté a realização do periódicoClínico + complementares por GHES-2220
    PeriódicoAnual ou bienal conforme idade/risco1 ou 2 anosIgual ao admissional + biomarcadoresS-2220
    Mudança de RiscoAntes da mudança de funçãoAté nova mudança ou periódicoDirecionado aos novos riscosS-2220
    Retorno ao Trabalho1º dia após afastamento ≥ 30 diasAté o periódicoAvaliação da causa do afastamentoS-2220
    DemissionalAté 10 dias após desligamentoASO da rescisãoConfirma aptidão na saídaS-2220
    Espontâneo (queixa)Quando solicitado pelo trabalhadorConforme indicaçãoFoco na queixa relatadaNão obrigatório no S-2220

    Todos os exames acima compõem o PCMSO (NR-07) e devem estar previstos no programa anual da empresa.

    Aplicação por Setor Industrial

    O conteúdo do exame admissional varia drasticamente entre setores. Veja como adaptamos a bateria de exames para os principais polos econômicos atendidos em Curitiba e Região Metropolitana.

    Indústria Automotiva e Metalúrgica

    Para admissões em montadoras, autopeças e metalúrgicas (CIC, São José dos Pinhais, Pinhais), nosso protocolo admissional inclui clínico geral, audiometria de referência (linha de base para acompanhar perda auditiva induzida por ruído ao longo do contrato), espirometria (controle de pneumoconiose por fumos de soldagem), acuidade visual (pintores e operadores de prensa), eletrocardiograma (operadores de equipamentos pesados acima de 40 anos) e dosagem de chumbo/manganês quando há exposição comprovada no PGR. O ASO já é elaborado considerando os agentes nocivos do GHE específico, evitando exames desnecessários e otimizando custo da empresa.

    Logística, Transporte e Frigoríficos

    Operadores de empilhadeira, motoristas e conferentes em CDs do eixo Linha Verde requerem admissional com avaliação cardiológica (ECG após 35 anos), oftalmológica (visão monocular é restrição), ortopédica (lombalgia prévia é fator de risco) e psicossocial (escala de sonolência de Epworth para motoristas). Para frigoríficos com câmaras frias, incluímos avaliação de tolerância térmica e teste de função pulmonar. Esse modelo evita admissões com restrições prévias não detectadas, que viram passivos trabalhistas em poucos meses de contrato.

    Construção Civil e Engenharia

    Para admissões em construtoras atuantes em Curitiba e RMC, o admissional contempla atestado de saúde para trabalho em altura (NR-35) com avaliação otoneurológica e cardiovascular específica, dosagem de glicemia, hemograma completo, e raio-X torácico para trabalhadores que terão contato com sílica. Eletricistas recebem avaliação adicional para NR-10 (visão de cores, audição, cardiopatia). Esse pacote estruturado encerra a admissão em até 48h com ASO completo, atendendo cronograma apertado de mobilização de obras.

    Indústria Química e Farmacêutica

    Polos químicos em Araucária, Campo Largo e Fazenda Rio Grande exigem admissional com bateria laboratorial extensa: hemograma com plaquetas, função hepática (AST, ALT, GGT), função renal (ureia, creatinina), urina I, dosagem de ácido hipúrico (tolueno), ácido mandélico (xileno) ou outros biomarcadores conforme produto manuseado. Trabalhadores que entrarão em contato com APIs farmacêuticos sensibilizantes recebem prick test e avaliação dermatológica. Plantas com inflamáveis exigem ainda atestado psicossocial (NR-20 anexo). Nosso protocolo é alinhado à RDC ANVISA 658/2022 para fabricantes farmacêuticos.

    Integração com Outros Documentos SST

    O ASO admissional é a porta de entrada do trabalhador no sistema SST. Veja como ele se conecta aos demais documentos.

    • 01
      PCMSO (NR-07)

      O programa anual define exatamente quais exames complementares cada GHE deve realizar. O médico coordenador do PCMSO responde tecnicamente pela bateria escolhida.

    • 02
      PGR (NR-01)

      O inventário de riscos do PGR é insumo direto para o PCMSO definir o admissional. Riscos não inventariados não podem ser cobrados em exames complementares — outro motivo para manter PGR atualizado.

    • 03
      S-2220 (eSocial)

      Cada ASO admissional gera um evento S-2220 com o tipo '1 — Exame admissional' e os procedimentos realizados. Falhas no envio bloqueiam a folha de pagamento do colaborador.

    • 04
      Ficha funcional do RH

      O ASO admissional é arquivado por 20 anos após o desligamento (Decreto 3.048/99, art. 264, §3º) — mesmo prazo do PPP. Sem o ASO, o RH não consegue emitir PPP em demissão futura.

    • 05
      Apólice de seguro de vida coletivo

      Seguradoras frequentemente exigem cópia do admissional para validar inclusão do trabalhador. Erros no preenchimento (ex: 'apto com restrições' não assinalado) podem invalidar cobertura em sinistro.

    Precisa fazer admissional em Curitiba?

    Esta página descreve o serviço técnico de exame admissional. Se você precisa de agendamento rápido com clínica presencial em Curitiba (CIC, Centro) ou São José dos Pinhais, com ASO emitido no mesmo dia, acesse:

    Prova Social

    O que Nossos Clientes Dizem

    Conseguimos admitir 12 colaboradores em uma manhã. O ASO saiu no mesmo dia e o envio ao eSocial foi automático. Nunca tivemos essa agilidade.

    PM

    Patrícia M.

    Coordenadora de RH · Supermercado

    Araucária

    A integração com o eSocial eliminou o retrabalho que tínhamos com a clínica anterior. O time de SST deles resolve tudo pela plataforma.

    RS

    Ricardo S.

    Gerente de Operações · Distribuidora

    CIC, Curitiba

    Precisávamos de uma clínica com audiometria e espirometria no mesmo local. Aqui fazemos tudo em uma ida só, sem deslocar o candidato.

    FL

    Fernanda L.

    Sócio-Proprietário · Empresa de Limpeza

    Centro, Curitiba

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    CRM/PR Verificado
    CREA/PR Ativo
    +200 empresas atendidas
    Tire Suas Dúvidas

    Dúvidas Frequentes do RH (FAQ)

    Até o dia 15 do mês seguinte ao atendimento, vinculado ao PCMSO ativo da empresa, conforme o Manual de Orientação do eSocial (MOS), evento S-2220 — Monitoramento da Saúde do Trabalhador. O atraso na transmissão expõe o empregador a autuação pela Receita Federal e pelo Auditor-Fiscal do Trabalho.

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    Oferecemos faturamento mensal facilitado para empresas parceiras em Curitiba e RMC.

    Ou fale direto: WhatsApp Comercial | (41) 98805-7134 | Seg–Sex 08:00–18:00