
LTCAT EM CURITIBA: BLINDAGEM CONTRAPASSIVOS PREVIDENCIÁRIOS
Elaboração do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho com Engenheiros Especializados. Embase corretamente o seu eSocial (S-2240) e evite o recolhimento indevido da GFPS. O LTCAT também é a fonte técnica do LIP (Laudo de Insalubridade e Periculosidade). Veja todos os laudos de Engenharia de Segurança.
Alíquota adicional evitável
Laudos contestados
Registro ativo
Conformidade eSocial
A Sua Empresa Está Pagando Impostos a Mais?
Muitas empresas na Região Metropolitana de Curitiba recolhem a alíquota adicional de aposentadoria especial sem necessidade por falta de um LTCAT atualizado. Pior ainda: a ausência do laudo em casos reais de exposição a agentes nocivos gera multas altíssimas da Receita Federal.
Recolhimento indevido da GFPS
Sem LTCAT, a empresa pode estar pagando 6%, 9% ou 12% a mais sobre a folha sem necessidade.
RISCO FINANCEIROAutuação da Receita Federal
A falta do LTCAT em casos de exposição real gera multa e cobrança retroativa de até 5 anos.
RISCO ALTOeSocial S-2240 rejeitado
O evento S-2240 exige dados do LTCAT. Sem laudo atualizado, a transmissão é rejeitada ou incompleta.
OBRIGATÓRIOAtenção
Desde a implantação das novas fases do governo, o LTCAT passou a ser o único documento aceito para validar o evento S-2240 do eSocial. Sem ele, a empresa fica em situação de descumprimento fiscal e trabalhista simultâneo.
Por Que Fazer o Seu LTCAT Conosco?
Laudos com validade jurídica, embasamento técnico e integração total com o eSocial
Engenharia Especializada
Laudos assinados exclusivamente por Engenheiros de Segurança do Trabalho com registro ativo no CREA-PR. Conformidade com a IN 128/2022 do INSS. O LTCAT alimenta também o PCMSO e o GRO da sua empresa.
Medições Quantitativas Exatas
Utilizamos equipamentos calibrados (dosímetros, luxímetros, bombas de amostragem) com certificado de calibração para garantir incontestabilidade jurídica.
Calibração RastreávelSincronia com o PGR
Seu LTCAT não é feito de forma isolada. Ele 'conversa' perfeitamente com o seu PGR, garantindo coerência documental e conformidade simultânea.
Saiba mais →Conforme estabelecido pela Instrução Normativa IN 128/2022 do INSS e Art. 58 da Lei 8.213/91. Portal INSS — Governo Federal → | NHO — Fundacentro →
Minha Empresa Precisa do LTCAT?
Sim. A obrigatoriedade do LTCAT abrange todas as empresas, instituições ou empregadores que possuam trabalhadores contratados pelo regime CLT — incluindo aqueles que necessitam de ASO —, independentemente do grau de risco da atividade.
Indústrias de todos os portes
Construtoras e empreiteiras
Laboratórios e hospitais
Comércios e escritórios com CLT
Elaboração do LTCAT em 4 Etapas
Visita Técnica In Company
Nossa equipe de engenharia se desloca até a sua empresa para reconhecimento dos ambientes de trabalho e identificação dos agentes nocivos.
Medições Quantitativas
Realizamos avaliações quantitativas com dosímetros, luxímetros e bombas de amostragem calibrados, sem interromper a linha de produção.
Elaboração do LTCAT
Engenheiro de Segurança CREA-PR elabora o laudo com enquadramento legal completo (NR-15, NHO, ACGIH), classificação GHE e coerência com o PCMSO.
Integração com o eSocial
Os dados do LTCAT alimentam diretamente o evento S-2240, em coerência com o S-2220 (ASO) e o S-2210 (CAT), garantindo conformidade previdenciária imediata.
Empresas Que Eliminaram Passivos Previdenciários
O LTCAT revelou que estávamos recolhendo a alíquota adicional sem necessidade. Economia de mais de R$ 80.000 por ano na folha.
Gustavo L.
Gerente de RH · Indústria Alimentícia
Campo Largo
Os laudos com certificados de calibração nos deram segurança total para embasar o S-2240. Zero inconsistências no eSocial.
Tatiana R.
Coordenadora de SST · Centro de Distribuição
Colombo
Integraram o LTCAT ao PGR e eliminaram a duplicidade de medições. Processo mais eficiente e econômico.
Alexandre D.
Diretor Industrial · Indústria de Plásticos
CIC, Curitiba
Perguntas Frequentes sobre o LTCAT
Sim. A obrigatoriedade do LTCAT abrange todas as empresas, instituições ou empregadores que possuam trabalhadores contratados pelo regime CLT, independentemente do grau de risco da atividade. A exigência está prevista no Art. 58 da Lei 8.213/91 e regulamentada pela IN 128/2022 do INSS.
Consulte as fontes oficiais:
Atendimento In Company na Indústria Paranaense
Nossa equipe de engenharia se desloca até a sua matriz ou filial em Curitiba, CIC, Araucária, São José dos Pinhais, Colombo, Campo Largo e toda RMC. Realizamos o levantamento de campo sem interromper a sua linha de produção.
Ou ligue: (41) 98805-7134 | Seg–Sex 08:00–18:00