Exame demissional em Curitiba - avaliação médica ocupacional
    PROTEÇÃO JURÍDICA — NR-07

    Exame Demissional: Encerramento Documentaldo Vínculo NR-07

    O exame demissional formaliza o encerramento da exposição ocupacional dentro do prazo de 10 dias corridos previsto no item 7.5.4.3 da NR-07. Este guia técnico cobre hipóteses de dispensa, ASO inapto, abertura de CAT, evento S-2220 e arquivamento por 20 anos — aplicável a qualquer empresa do Paraná.

    ASO

    No mesmo dia

    CLT

    Conformidade legal

    NR-07

    Laudo rigoroso

    O Escudo da Empresa

    A Última Linha de Defesa da Sua Empresa

    O exame demissional não é apenas uma burocracia do RH. Ele atesta oficialmente que o funcionário não adquiriu nenhuma doença ocupacional durante o período em que trabalhou para você. Sem um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) rigoroso no desligamento, sua empresa fica indefesa contra processos trabalhistas milionários.

    • Demissão sem ASO válido — o ex-funcionário pode mover ação trabalhista alegando doença ocupacional adquirida durante o contrato, com inversão do ônus da prova.

    • Bloqueio no eSocial — sem os dados do exame demissional, o Evento S-2299 (desligamento) pode gerar inconsistências com o Evento S-2220.

    • Responsabilidade civil e previdenciária — a empresa pode ser obrigada a reintegrar o colaborador e arcar com indenizações caso se comprove nexo causal.

    Atenção aos Prazos: O exame demissional deve ser realizado obrigatoriamente em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, conforme a NR-07.

    Proteção Jurídica

    O ASO demissional é a prova documental de que sua empresa cumpriu todas as obrigações de saúde ocupacional.

    O que o RH precisa saber

    Quando o Exame Demissional É Dispensado?

    Grau de Risco 1 e 2

    Pode ser dispensado se o último exame médico ocupacional (periódico ou admissional) tiver sido realizado há menos de 135 dias.

    Grau de Risco 3 e 4

    Pode ser dispensado se o último exame médico ocupacional tiver sido realizado há menos de 90 dias.

    Atenção à CCT

    Convenções Coletivas de Trabalho podem exigir prazos menores. Nossa equipe orienta seu RH para evitar falhas legais.

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    Quando o exame demissional é obrigatório

    O demissional é obrigatório antes da homologação da rescisão, conforme o item 7.5.1, alínea 'e', da NR-07 combinado com o art. 168, inciso II, da CLT. Existe uma única hipótese de dispensa: quando o último ASO ocupacional foi emitido há menos de 135 dias (graus 1 e 2) ou 90 dias (graus 3 e 4) — e mesmo nesse caso, a dispensa exige declaração escrita do médico coordenador do PCMSO. A Súmula 443 do TST reforça o peso probatório do demissional em ações por doença ocupacional e dispensa discriminatória.

    • 1

      Rescisão sem justa causa, pedido de demissão, rescisão indireta ou término de contrato por prazo determinado — sempre obrigatório, salvo dispensa formal por proximidade do último ASO.

      Prazo: Antes da data da homologação
    • 2

      Dispensa por justa causa (art. 482 CLT) — exigência não é dispensada. O empregador continua obrigado a comprovar o estado de saúde no momento da rescisão.

      Prazo: Antes do desligamento efetivo
    • 3

      Falecimento do trabalhador ou aposentadoria por invalidez (B92) — substituído pelo último ASO ou laudo INSS, mas exige formalização no prontuário ocupacional.

      Prazo: Imediato — anexar laudo substitutivo
    • 4

      Trabalhador estabilitário (gestante, cipeiro, dirigente sindical, acidentado) — demissional reforçado com avaliação de nexo causal específico antes de qualquer rescisão.

      Prazo: Antes da denúncia da estabilidade

    O demissional gera evento S-2220 do tipo '9 — Demissional', e o eSocial bloqueia automaticamente o evento S-2299 (desligamento) sem o S-2220 anterior. Empresa que homologa rescisão sem ASO terá a folha do mês travada na fase de fechamento, impedindo geração da guia DARF do FGTS rescisório — problema operacional grave que afeta tesouraria e DP simultaneamente.

    Erros comuns no demissional que geram multa

    O demissional é a peça processual de fechamento do nexo causal. Mais de 60% das ações por doença ocupacional julgadas pelo TRT-9 (Paraná) entre 2020 e 2024 foram decididas com base em falhas no ASO demissional.

    Homologação realizada sem ASO demissional

    Homologação no sindicato ou na SRTb sem ASO válido — mesmo com toda a documentação trabalhista em ordem — gera autuação imediata e responsabilidade subsidiária do homologador. O termo de rescisão é considerado incompleto, e qualquer pleito posterior por doença ocupacional ganha presunção favorável ao trabalhador.

    Faixa de multa: R$ 4.025,33 a R$ 402.533,00 + reabertura de prazo prescricional

    Aproveitamento indevido do último periódico como demissional

    Usar o periódico vigente como 'dispensa do demissional' sem declaração escrita do médico coordenador viola o item 7.5.2 da NR-07. A omissão precisa ser formalizada — não basta o RH presumir validade. Sem declaração, o demissional é considerado ausente.

    Faixa de multa: R$ 4.025,33 por trabalhador

    Demissional sem investigação de queixas declaradas

    ASO 'apto sem restrições' quando o trabalhador relatou dor lombar, perda auditiva ou sintoma respiratório no anamnese é convite para anulação em juízo. O médico deve investigar e registrar — silêncio sobre queixa documentada equivale a omissão de diagnóstico ocupacional.

    Faixa de multa: Indenização cível ilimitada + nulidade do ASO em juízo

    Não envio do S-2220 demissional antes do S-2299

    O eSocial exige a transmissão do S-2220 demissional antes do S-2299 (desligamento). Empresas que tentam enviar o S-2299 sem o S-2220 prévio recebem rejeição automática, travando o fechamento da folha e o pagamento de verbas rescisórias.

    Faixa de multa: Bloqueio operacional + R$ 201,27 a R$ 402.533,00 por atraso

    Demissional em trabalhador com estabilidade vigente

    Demitir cipeiro, gestante ou acidentado sem demissional reforçado de nexo causal e parecer técnico é nulidade pura. A reintegração é praticamente automática no TRT-9, com indenização pelo período afastado e dano moral pela conduta empresarial.

    Faixa de multa: Reintegração + salários do período + dano moral (R$ 5 mil a R$ 50 mil)

    Atraso na entrega da 2ª via ao trabalhador

    A NR-07 item 7.4.4.3 exige que a 2ª via do ASO seja entregue ao trabalhador no ato do exame, com assinatura de recebimento. Entregar apenas a cópia 'quando o ex-empregado solicitar' é violação direta e sinaliza má-fé processual em ações por doença ocupacional.

    Faixa de multa: R$ 670,89 a R$ 6.708,90 por ASO

    Faixas de multa baseadas na NR-28 Anexo II e Portaria MTP 667/2021, em UFIR-PE. Valores podem variar conforme porte da empresa, reincidência e número de trabalhadores expostos.

    Base Legal do Exame Demissional — NR-07 e Súmula 443/TST

    O exame demissional é o último ato médico do contrato de trabalho e a primeira linha de defesa contra ações trabalhistas por doença ocupacional supostamente adquirida. Conheça os dispositivos que regem sua obrigatoriedade.

    NR-07, item 7.5.1, alínea 'e'

    O exame demissional será obrigatoriamente realizado até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 135 dias para empresas grau de risco 1 e 2, ou 90 dias para grau 3 e 4.

    NR-07, item 7.5.2

    Quando o último exame ocupacional foi realizado dentro dos prazos acima, o demissional pode ser dispensado mediante declaração do médico coordenador. Essa dispensa precisa estar formalizada por escrito — não basta omissão.

    Súmula 443 do TST

    Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Cabe ao empregador prova da inexistência de discriminação. O exame demissional é instrumento probatório central nessas ações.

    Lei 8.213/91, art. 118

    Estabilidade acidentária de 12 meses para empregado que tenha sofrido acidente de trabalho. Demissional realizado sem identificar nexo causal de doença pode ser usado pelo trabalhador para pleitear nulidade da rescisão e reintegração.

    eSocial — Evento S-2220 (tipo '9 — Demissional')

    O ASO demissional gera evento S-2220 específico, transmitido até o dia 15 do mês subsequente. Empresas que não enviam o evento ficam impedidas de transmitir o S-2299 (desligamento), bloqueando o fechamento da folha do mês.

    Mais de 60% das ações trabalhistas por doença ocupacional julgadas pelo TRT-9 (Paraná) entre 2020 e 2024 foram decididas com base no ASO demissional. Sem ele, o ônus probatório recai integralmente sobre a empresa.

    Demissional vs Periódico vs Retorno — Conteúdo e Riscos

    Cada tipo de exame da NR-07 tem peso jurídico diferente. A tabela abaixo orienta o RH sobre quando cada um é peça de defesa em juízo.

    ExameFunção JurídicaConteúdo DirecionadoRisco se OmitidoDocumento Acessório
    DemissionalEncerrar nexo causalFoco em sintomas relatados + agentes do GHEReintegração + indenização por doença não detectadaTermo de homologação
    PeriódicoMonitorar evoluçãoBateria completa + biomarcadoresInsalubridade integral retroativaHistórico ocupacional
    Retorno ao TrabalhoValidar alta INSSReavalia condição que motivou afastamentoEstabilidade prolongada + reincidênciaASO INSS / B91 / B31
    Mudança de RiscoDocumentar transiçãoFoco no novo risco ocupacionalDoença atribuída à empresa atualPCMSO atualizado

    Em ações trabalhistas, o demissional é a peça de fechamento do nexo causal — sua ausência geralmente decide a sentença contra o empregador.

    Aplicação por Setor Industrial

    Cada setor demanda atenção especial em itens diferentes do demissional. Veja nossas práticas para os polos econômicos da Região Metropolitana de Curitiba.

    Indústria Automotiva e Autopeças

    Em demissionais de operadores de prensa, soldadores e pintores na CIC e São José dos Pinhais, priorizamos audiometria comparativa (paralelo com a admissional para detectar PAINPSE — Perda Auditiva Induzida por Níveis de Pressão Sonora Elevados), espirometria (asma ocupacional por fumos), avaliação ortopédica de coluna (LER/DORT) e dosagem de manganês/chumbo se houve exposição. Detectamos sinais subclínicos antes da homologação, permitindo encaminhamento ao INSS via B91 quando aplicável — protegendo o trabalhador e blindando a empresa contra ação posterior.

    Logística, Transporte e Frigoríficos

    Demissões de motoristas e operadores de empilhadeira pedem reavaliação cardiológica, audiometria (ruído de motor combustão), oftalmológica (acuidade visual obrigatória para CNH categoria E) e psicossocial (sintomas de ansiedade comuns no setor). Para frigoríficos, avaliamos sequelas de exposição ao frio (síndrome de Raynaud, neuropatia periférica) e LER em desossadores e operadores de túnel. Esse rigor virou padrão após decisão TRT-9 em 2023 que reintegrou colaborador de frigorífico curitibano por doença não detectada no demissional.

    Construção Civil

    Para construtoras com obras em Curitiba e RMC, o demissional foca em raio-X torácico (silicose, pneumonia ocupacional), audiometria (ruído de equipamentos), avaliação dermatológica (cimento, gesso) e ortopédica (sobrecarga). Trabalhadores que atuaram em altura recebem reavaliação otoneurológica e cardiovascular. Para obras encerradas com mobilização rápida, oferecemos pacote demissional coletivo na própria obra ou em clínica próxima — evita o problema de homologação atrasada por falta de ASO.

    Indústria Química e Farmacêutica

    Polos químicos em Araucária e Campo Largo exigem demissional com função hepática completa, função renal, hemograma com plaquetas, dosagem de biomarcadores (ácido hipúrico, ácido mandélico, fenol urinário), prick test para sensibilizantes farmacêuticos e avaliação respiratória. Em casos suspeitos de leucemia (exposição prolongada a benzeno), a investigação é ampliada com mielograma. Esse rigor é exigido pelo MPT-PR em TACs (Termos de Ajustamento de Conduta) com indústrias químicas paranaenses, e nosso protocolo já é validado por dois desses TACs.

    Integração com Outros Documentos SST

    O ASO demissional é peça final do dossiê ocupacional do trabalhador e tem reflexos em diversos outros documentos.

    • 01
      PPP (Perfil Profissiográfico)

      O ASO demissional é insumo do PPP final, que deve ser entregue ao trabalhador na rescisão. Sem ASO, o PPP não pode ser emitido com validade jurídica plena.

    • 02
      S-2299 (eSocial — Desligamento)

      O eSocial bloqueia o S-2299 (desligamento) se não houver S-2220 demissional anterior. Empresa que homologa rescisão sem ASO terá folha do mês travada — problema operacional grave.

    • 03
      Termo de Quitação Anual (TQA)

      Empresas que adotam TQA conforme art. 507-B da CLT devem incluir o ASO no rol de documentos da quitação. Omissão fragiliza o efeito liberatório do termo.

    • 04
      Apólice de seguro de vida em grupo

      Em caso de óbito do ex-empregado por doença ocupacional dentro do prazo de cobertura residual, o ASO demissional é prova da condição de saúde no momento da rescisão.

    • 05
      FAP / SAT

      Doenças ocupacionais detectadas no demissional geram CAT (S-2210) e impactam o FAP da empresa. A detecção precoce permite tratamento e reabilitação, reduzindo gravidade e custos previdenciários futuros.

    Precisa de demissional rápido em Curitiba?

    Esta página explica o serviço técnico de exame demissional. Para agendamento presencial com ASO emitido no mesmo dia em Curitiba ou São José dos Pinhais, acesse nossa página local de exames ocupacionais.

    Prova Social

    O que Nossos Clientes Dizem

    O processo de desligamento ficou muito mais ágil. O ASO sai no mesmo dia e já integramos direto com o eSocial. Zero retrabalho.

    LT

    Luciana T.

    Gerente de DP · Construção Civil

    CIC, Curitiba

    Tivemos um caso de inapto no demissional e a equipe nos orientou sobre todo o processo com o INSS. Evitamos um problema judicial sério.

    MA

    Marcos A.

    Analista de RH · Rede de Varejo

    Curitiba

    A praticidade de fazer todos os exames complementares no mesmo local economiza tempo e custos para a empresa. Recomendo.

    CR

    Carla R.

    Coordenadora de Contabilidade · Escritório Contábil

    Pinhais

    Google ★★★★★ 4.9
    CRM/PR Verificado
    CREA/PR Ativo
    +200 empresas atendidas
    Fluxo Operacional

    Como Funciona o Demissional em Curitiba

    A NR-07 determina que o exame demissional seja realizado em até 10 dias corridos após o término do contrato. Para sustentar esse prazo, operamos com agendamento expresso: assim que o RH comunica o desligamento, abrimos janela prioritária na clínica em Curitiba e confirmamos o horário com o colaborador no mesmo dia útil.

    No atendimento, o médico do trabalho realiza anamnese ocupacional, exame clínico e, quando exigido pelo PCMSO, os exames complementares relacionados aos riscos da função (audiometria, espirometria, hemograma, entre outros). Toda a documentação é organizada já com vista à homologação da rescisão.

    O ASO demissional é emitido no próprio dia e encaminhado em via digital ao Departamento Pessoal, junto com o protocolo do evento S-2220. Esse fluxo evita atrasos na liberação da rescisão, blinda a empresa contra alegações futuras de doença ocupacional não diagnosticada e mantém a operação dentro da janela legal exigida pelo MTE.

    Linha do tempo

    1. Comunicação do desligamento pelo RH
    2. Agendamento expresso (mesmo dia útil)
    3. Anamnese + exame clínico + complementares previstos
    4. Emissão do ASO demissional no dia
    5. Envio do S-2220 ao eSocial
    6. Documentação pronta para homologação
    7. Tudo dentro da janela legal de 10 dias
    Conformidade Cruzada

    Integração entre Demissional, PCMSO e eSocial

    O demissional fecha o ciclo aberto pelos exames anteriores: admissional, periódicos e, quando aplicável, mudança de risco. Toda a sequência precisa estar coerente com o PCMSO vigente para que o último ASO tenha força probatória plena.

    A NR-07 permite, em situações específicas, dispensar o demissional quando o último exame ocupacional válido foi realizado dentro de prazos definidos pela própria norma. A análise dessa regra de dispensa é técnica e considera o grau de risco da empresa e a Convenção Coletiva, evitando que o RH assuma riscos jurídicos com base em interpretações próprias.

    No eSocial, o desligamento é representado pelo evento S-2299, que precisa estar consistente com o último S-2220 transmitido. Sem o demissional (ou com complementares incompletos diante dos riscos do PGR), surgem inconsistências cruzadas entre eventos, com risco direto de autuação e fragilidade processual em ações trabalhistas.

    PCMSO / DemissionaleSocial SST
    ASO demissional dentro do prazo da NR-07Evento S-2220 demissional
    Regra de dispensa avaliada caso a casoCoerência com último S-2220 ativo
    Complementares conforme função e riscoConciliação com S-2240
    Encerramento do ciclo médico do colaboradorEvento S-2299 de desligamento
    Documentação arquivada para defesa futuraTrilha de auditoria preservada
    Tire Suas Dúvidas

    Dúvidas Frequentes sobre Demissões (FAQ)

    Conta dias corridos, a partir do desligamento, conforme o item 7.5.4.3.1 da NR-07. Realizar fora desse prazo invalida o ASO demissional como prova documental e expõe a empresa à inversão do ônus em ação trabalhista por doença ocupacional.

    Processos de Desligamento Ágeis e Seguros

    Liberação de laudos no mesmo dia. Atendimento no Centro, CIC e Região Metropolitana.

    Ou fale direto: WhatsApp Comercial | (41) 98805-7134 | Seg–Sex 08:00–18:00