
Exame de Retorno ao Trabalho: Segurança para a Empresa e o Colaborador
Avaliação médica obrigatória para funcionários que retornam de licenças ou afastamentos (INSS) iguais ou superiores a 30 dias. Evite reincidências e multas.
Emissão no dia
Conformidade legal
S-2220 integrado
Aprovação do INSS Não Substitui o ASO
Mesmo que o perito do INSS tenha liberado o funcionário, a sua empresa só pode aceitá-lo de volta ao posto de trabalho após a liberação do Médico do Trabalho através deste exame, conforme a NR-07. Receber um funcionário inapto de volta pode agravar a lesão e gerar processos indenizatórios. Manter o exame periódico ocupacional atualizado também é essencial para prevenir reincidências.
Reincidência de lesão — permitir o retorno sem avaliação pode agravar a condição original e gerar afastamentos prolongados.
Processos indenizatórios — se o colaborador sofrer agravamento na função sem exame de retorno, a empresa responde integralmente.
Multa da fiscalização — a ausência do exame de retorno configura infração à NR-07, sujeita a autuação pelo MTE.
Regra de ouro: O exame de retorno deve ser realizado no primeiro dia de volta do colaborador — nunca depois.
Alta do INSS ≠ Aptidão Ocupacional
O perito avalia a incapacidade previdenciária. O Médico do Trabalho avalia a aptidão para a função específica.
Quando Este Exame é Obrigatório?
Afastamentos Previdenciários
Auxílio-doença acidentário (B91) ou comum (B31) com afastamento igual ou superior a 30 dias. O exame deve ocorrer no primeiro dia de retorno.
Licença Maternidade
Obrigatório no primeiro dia de retorno da colaboradora. Avaliação clínica ocupacional com emissão de ASO atualizado para retomada das atividades.
Processo alinhado com a gestão do PCMSO e as regras de envio do eSocial. Conheça todos os nossos exames ocupacionais.
Equipe Habilitada pelos Conselhos Regionais
CRM-PR
Médicos do Trabalho com registro ativo no Conselho Regional de Medicina do Paraná.
CREA-PR
Engenheiros de Segurança com registro ativo no CREA-PR para laudos e programas técnicos.
eSocial Habilitado
Integração completa com os eventos S-2210, S-2220 e S-2240 para conformidade imediata.
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Tivemos 3 retornos de auxílio-doença no mesmo mês. A clínica nos atendeu com prioridade e todos receberam ASO no primeiro dia.
Marina L.
Gerente de DP · Hospital
Curitiba
O médico identificou restrição parcial em um colaborador que retornou de acidente. A readaptação evitou reincidência e processo trabalhista.
Diego R.
Coordenador de RH · Logística
São José dos Pinhais
A agilidade no agendamento e emissão do ASO nos permite cumprir a obrigatoriedade do primeiro dia sem atrasos.
Priscila N.
Diretora de Operações · Construção Civil
Colombo
Dúvidas Frequentes sobre Retorno ao Trabalho (FAQ)
O exame de retorno ao trabalho é uma avaliação médica ocupacional obrigatória prevista na NR-07 que deve ser realizada no primeiro dia de retorno do colaborador que ficou afastado por período igual ou superior a 30 dias, independentemente do motivo do afastamento (doença, acidente ou licença maternidade).
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Afastamentos exigem avaliação ocupacional antes do retorno. Garanta a conformidade com a NR-07 e proteja sua empresa contra reincidências e processos trabalhistas.
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