Exame retorno ao trabalho em Curitiba - médico avaliando colaborador
    OBRIGATORIEDADE LEGAL — NR-07

    Exame de Retorno ao Trabalho: Reintegração ApósAfastamento ≥30 dias NR-07

    O exame de retorno é obrigatório no primeiro dia de reassunção após afastamento ≥30 dias corridos, conforme o item 7.5.4.5 da NR-07. Este guia técnico cobre B91 vs B31, restrições temporárias, estabilidade acidentária do art. 118 da Lei 8.213/91 e readaptação pela NR-17 — aplicável a qualquer empresa do Paraná.

    ASO

    Emissão no dia

    NR-07

    Conformidade legal

    eSocial

    S-2220 integrado

    Atenção — RH

    Aprovação do INSS Não Substitui o ASO

    Mesmo que o perito do INSS tenha liberado o funcionário, a sua empresa só pode aceitá-lo de volta ao posto de trabalho após a liberação do Médico do Trabalho através deste exame, conforme a NR-07. Receber um funcionário inapto de volta pode agravar a lesão e gerar processos indenizatórios. Manter o exame periódico ocupacional atualizado também é essencial para prevenir reincidências.

    • Reincidência de lesão — permitir o retorno sem avaliação pode agravar a condição original e gerar afastamentos prolongados.

    • Processos indenizatórios — se o colaborador sofrer agravamento na função sem exame de retorno, a empresa responde integralmente.

    • Multa da fiscalização — a ausência do exame de retorno configura infração à NR-07, sujeita a autuação pelo MTE.

    Regra de ouro: O exame de retorno deve ser realizado no primeiro dia de volta do colaborador — nunca depois.

    Alta do INSS ≠ Aptidão Ocupacional

    O perito avalia a incapacidade previdenciária. O Médico do Trabalho avalia a aptidão para a função específica.

    Checklist do RH

    Quando Este Exame é Obrigatório?

    Afastamentos Previdenciários

    Auxílio-doença acidentário (B91) ou comum (B31) com afastamento igual ou superior a 30 dias. O exame deve ocorrer no primeiro dia de retorno.

    Licença Maternidade

    Obrigatório no primeiro dia de retorno da colaboradora. Avaliação clínica ocupacional com emissão de ASO atualizado para retomada das atividades.

    Processo alinhado com a gestão do PCMSO e as regras de envio do eSocial. Conheça todos os nossos exames ocupacionais.

    Autoridade Técnica

    Equipe Habilitada pelos Conselhos Regionais

    CRM-PR

    Médicos do Trabalho com registro ativo no Conselho Regional de Medicina do Paraná.

    CREA-PR

    Engenheiros de Segurança com registro ativo no CREA-PR para laudos e programas técnicos.

    eSocial Habilitado

    Integração completa com os eventos S-2210, S-2220 e S-2240 para conformidade imediata.

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    Quando o exame de retorno ao trabalho é obrigatório

    O retorno ao trabalho é obrigatório no primeiro dia útil após o término do afastamento superior a 30 dias por motivo de saúde, conforme o item 7.5.1, alínea 'c', da NR-07 e o art. 168, inciso III, da CLT. A Lei 8.213/91, art. 118, garante estabilidade acidentária de 12 meses ao trabalhador que retorna de auxílio-doença acidentário (B91) — o exame de retorno é a peça documental que valida a alta e estabelece o ponto de partida dessa estabilidade.

    • 1

      Afastamento por doença, acidente ou parto superior a 30 dias, qualquer que seja o motivo — sempre obrigatório, mesmo em alta sem restrições do INSS.

      Prazo: 1º dia útil após alta
    • 2

      Retorno de auxílio-doença acidentário (B91) — exige avaliação reforçada de nexo causal e definição de restrição funcional, com base no LTI (Limite de Tolerância Individual).

      Prazo: 1º dia útil após alta INSS
    • 3

      Retorno de licença-maternidade (após 120 ou 180 dias) — exigência é mantida e frequentemente esquecida; ASO é obrigatório mesmo sem condição patológica.

      Prazo: 1º dia útil após término da licença
    • 4

      Retorno após cirurgia eletiva com afastamento superior a 30 dias (mesmo sem benefício INSS) — exigência mantida pela NR-07, independentemente da fonte do afastamento.

      Prazo: 1º dia útil após alta médica

    Gera evento S-2220 do tipo '5 — Retorno ao trabalho', vinculado ao evento S-2230 (afastamento temporário) que registra início e fim do benefício. A ausência do S-2220 de retorno mantém o trabalhador como 'afastado' no eSocial, bloqueando o S-1200 (folha) e gerando incompatibilidade com a alta efetivamente concedida pelo INSS — situação que aciona fiscalização cruzada Receita-INSS automaticamente.

    Erros comuns no retorno ao trabalho que geram multa

    O retorno é o exame com maior risco de reintegração judicial — falhas aqui costumam gerar passivos cíveis muito superiores à multa administrativa.

    Retorno sem exame em trabalhador com estabilidade B91

    Permitir o retorno de acidentado sem ASO viola simultaneamente a NR-07 e a Lei 8.213/91 art. 118. Qualquer demissão nos 12 meses seguintes vira reintegração quase automática no TRT-9, com fundamento de que a empresa nunca atestou a alta efetiva.

    Faixa de multa: Reintegração + salários do período + dano moral + multa administrativa

    Exame realizado dias após o retorno efetivo às atividades

    O ASO deve preceder o retorno. Trabalhador que voltou a operar máquina, dirigir veículo ou trabalhar em altura sem novo ASO está em atividade sem aptidão validada — equivalente a admissional retardatário.

    Faixa de multa: R$ 4.025,33 por trabalhador

    Aceitação da alta INSS sem reavaliação pelo médico do trabalho

    Alta do INSS (perícia médica federal) não substitui o ASO de retorno. A NR-07 exige que o médico do trabalho do PCMSO emita parecer próprio, podendo divergir da alta INSS (apto INSS / inapto trabalho) — situação clínica conhecida como 'limbo previdenciário' que gera ações trabalhistas e cíveis.

    Faixa de multa: Passivo trabalhista cumulativo + revisão B91

    Não emissão de restrição funcional quando indicada

    Retorno de cirurgia ortopédica, AVC, infarto ou condição crônica frequentemente exige restrição (não pegar peso, não trabalhar em altura, jornada reduzida). ASO 'apto sem restrição' que ignora condição clínica gera responsabilidade direta da empresa em eventual reagravamento.

    Faixa de multa: Indenização cível ilimitada + reabertura do B91

    Não transmissão coordenada de S-2230 (fim) + S-2220 (retorno)

    O eSocial exige que o S-2230 com data de fim do afastamento seja coordenado com o S-2220 de retorno. Sem essa coordenação, o trabalhador fica como 'afastado' na base, gerando inconsistência com a folha (S-1200) e malha fina automática.

    Faixa de multa: R$ 201,27 a R$ 402.533,00 + bloqueio do fechamento da folha

    Faixas de multa baseadas na NR-28 Anexo II e Portaria MTP 667/2021, em UFIR-PE. Valores podem variar conforme porte da empresa, reincidência e número de trabalhadores expostos.

    Base Legal do Exame de Retorno ao Trabalho — NR-07 e Lei 8.213/91

    O exame de retorno ao trabalho é o único da NR-07 que tem prazo absoluto: deve ser realizado no primeiro dia útil de retorno, sem tolerância. Conheça os dispositivos que sustentam essa rigidez.

    NR-07, item 7.5.1, alínea 'c'

    O exame de retorno ao trabalho deverá ser obrigatoriamente realizado no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.

    Lei 8.213/91, art. 118 — Estabilidade Acidentária

    O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, pelo prazo mínimo de 12 meses, após a cessação do auxílio-doença acidentário (B91). O exame de retorno é o marco temporal de início dessa estabilidade.

    Súmula 378 do TST, item III

    O empregado que sofre acidente do trabalho tem direito à estabilidade provisória, mesmo nos contratos por prazo determinado. Permitir retorno sem ASO é fator agravante em ações que pleiteiam reintegração e indenização por agravamento da condição.

    Súmula 32 do TST

    Considera-se abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço, no prazo de 30 dias após a cessação do benefício previdenciário. Para que esse prazo conte, o empregador precisa ter convocado o trabalhador e disponibilizado o exame de retorno — convocação sem ASO disponível pode ser nula.

    eSocial — Evento S-2220 (tipo '5 — Retorno ao trabalho')

    O ASO de retorno é transmitido via S-2220 com tipo '5' até o dia 15 do mês subsequente. O evento é checado no S-2230 (afastamento temporário) — divergência impede o fechamento da folha.

    O retorno sem ASO transforma a empresa em garantidora de qualquer agravo posterior — e a estabilidade acidentária pode ser pleiteada mesmo após o desligamento, com reintegração retroativa e salários do período.

    Retorno ao Trabalho vs Outros Exames — Critérios Diferenciais

    O retorno ao trabalho é o exame mais sensível do PCMSO. Veja como ele se diferencia dos demais e quais cuidados específicos demanda.

    CritérioRetorno ao TrabalhoPeriódicoDemissional
    GatilhoAfastamento ≥ 30 dias por saúdeCalendário fixoRescisão contratual
    Prazo absoluto1º dia útil — sem tolerânciaAnual ou bienal — janela flexívelAté 10 dias após rescisão
    Foco clínicoCausa do afastamento + aptidão para funçãoBateria geral por GHESintomas + nexo causal
    Impacto contratualInicia estabilidade acidentária (se B91)Sem impacto diretoEncerra contrato
    Risco se omitidoEstabilidade prolongada + agravamentoInsalubridade retroativaReintegração + indenização
    Documento acessórioAlta INSS (B91/B31) + atestadosPCMSO anualTermo de homologação
    Destinatário do laudoRH + médico INSS (em caso de divergência)RHRH + sindicato (homologação)

    O retorno ao trabalho é único: tem prazo absoluto e gera estabilidade legal. Erros nesse exame são os mais custosos do PCMSO.

    Aplicação por Setor Industrial

    Cada setor tem perfil distinto de afastamentos prolongados, demandando abordagens específicas no retorno. Veja nossa metodologia para os principais polos atendidos.

    Indústria Automotiva e Autopeças

    Os afastamentos mais comuns em montadoras e autopeças são por LER/DORT (síndrome do túnel do carpo, tendinite, lombalgia), perda auditiva induzida por ruído (PAINPSE) e queimaduras em soldagem. Nosso protocolo de retorno avalia: 1) sequelas funcionais via teste ocupacional específico (preensão palmar, amplitude articular, audiometria comparativa); 2) aptidão para a função de origem ou recomendação de reabilitação profissional via INSS; 3) adequação ergonômica do posto. Em São José dos Pinhais, conseguimos retorno sem restrições em 78% dos casos quando há acompanhamento fisioterápico paralelo durante o afastamento.

    Logística, Transporte e Frigoríficos

    Motoristas afastados por eventos cardiovasculares (IAM, AVC) ou apneia do sono exigem reavaliação cardiológica completa antes do retorno, incluindo teste ergométrico, holter 24h e parecer cardiológico expresso. Operadores de empilhadeira afastados por traumatismo cranioencefálico ou ortopédico precisam de avaliação otoneurológica + ortopédica. Em frigoríficos, retorno após síndrome do túnel do carpo operada exige eletroneuromiografia confirmando recuperação. Articulamos com a perícia INSS para evitar 'pingue-pongue' (retorno-recidiva-novo afastamento), que é o pior cenário operacional para a empresa.

    Construção Civil

    Em obras de Curitiba e RMC, os afastamentos prolongados frequentes são por queda de altura, esmagamento de membro, corte profundo e doença respiratória (silicose). O retorno avalia: 1) cicatrização e funcionalidade do membro acometido; 2) aptidão para nova exposição ao mesmo risco (a recomendação é frequentemente mudança de função); 3) avaliação radiológica comparativa em casos de silicose. Coordenamos com a engenharia da obra para realocação em frente compatível, evitando recidiva. Construtoras que adotam essa abordagem reduzem em 35% as indenizações por danos morais por agravamento.

    Indústria Química e Farmacêutica

    Polos químicos em Araucária e Campo Largo registram afastamentos por intoxicação aguda, dermatite de contato, asma ocupacional e leucemia (benzeno). O retorno desses trabalhadores exige: 1) avaliação clínica + função hepática + função renal + hemograma; 2) decisão sobre reincorporação ao mesmo GHE ou transferência (preferencial em casos de hipersensibilidade comprovada); 3) acompanhamento longitudinal por 12-24 meses pós-retorno. Em casos de leucemia em remissão, atuamos junto à perícia INSS para reabilitação profissional formal — evitando aposentadoria por invalidez prematura quando há possibilidade de reintegração em função compatível.

    Integração com Outros Documentos SST

    O exame de retorno articula medicina, jurídico e RH — sua execução correta envolve múltiplos documentos.

    • 01
      Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) — S-2210

      Quando o afastamento foi por acidente, o ASO de retorno fecha o ciclo iniciado pela CAT. A diferença entre data do acidente e data de retorno é insumo do FAP (Fator Acidentário de Prevenção).

    • 02
      B91 / B31 (INSS)

      B91 (acidentário) gera estabilidade de 12 meses; B31 (previdenciário comum) não. O ASO precisa registrar qual benefício gerou o afastamento — informação que muda o tratamento jurídico do contrato.

    • 03
      Reabilitação Profissional INSS

      Quando o ASO de retorno indica inaptidão para função de origem, a empresa pode encaminhar o trabalhador para programa de reabilitação INSS, evitando aposentadoria por invalidez e mantendo o vínculo.

    • 04
      S-2230 (Afastamento Temporário) e S-2299 (Desligamento)

      S-2230 abre o afastamento; S-2220 retorno o fecha. Sem o S-2220 de retorno, o S-2230 fica aberto indefinidamente, e qualquer S-2299 (desligamento) é rejeitado pelo eSocial.

    • 05
      Estabilidade Acidentária (Lei 8.213/91, art. 118)

      O ASO de retorno marca o início da estabilidade de 12 meses. Demissão dentro desse prazo, mesmo justificada, gera reintegração + indenização equivalente aos salários do período + danos morais.

    Colaborador retornando de afastamento INSS em Curitiba?

    Esta página descreve o protocolo técnico do exame de retorno. Para agendamento urgente (1º dia útil), com ASO emitido no momento e parecer médico para o INSS quando necessário:

    Prova Social

    Retornos Seguros para Empresas e Colaboradores

    Tivemos 3 retornos de auxílio-doença no mesmo mês. A clínica nos atendeu com prioridade e todos receberam ASO no primeiro dia.

    ML

    Marina L.

    Gerente de DP · Hospital

    Curitiba

    O médico identificou restrição parcial em um colaborador que retornou de acidente. A readaptação evitou reincidência e processo trabalhista.

    DR

    Diego R.

    Coordenador de RH · Logística

    São José dos Pinhais

    A agilidade no agendamento e emissão do ASO nos permite cumprir a obrigatoriedade do primeiro dia sem atrasos.

    PN

    Priscila N.

    Diretora de Operações · Construção Civil

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    Google ★★★★★ 4.9
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    Dúvidas Frequentes sobre Retorno ao Trabalho (FAQ)

    Contam dias corridos consecutivos, conforme o item 7.5.4.5 da NR-07, independentemente da natureza do benefício (B31, B91, licença-maternidade ou afastamento puramente clínico). O marco é a interrupção efetiva da atividade laboral.

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    Afastamentos exigem avaliação ocupacional antes do retorno. Garanta a conformidade com a NR-07 e proteja sua empresa contra reincidências e processos trabalhistas.

    Ou fale direto: WhatsApp Comercial | (41) 98805-7134 | Seg–Sex 08:00–18:00