Exame periódico ocupacional em Curitiba - saúde do trabalhador
    CONFORMIDADE CONTÍNUA — NR-07

    Exame Periódico: Vigilância ContínuaNR-07 7.5.4.2

    O exame periódico implementa a vigilância recorrente da saúde por GHE e grau de risco, conforme o item 7.5.4.2 da NR-07. Este guia técnico explica periodicidade, gestão de vencimentos de ASO, evento S-2220 no eSocial e indicadores de cobertura — aplicável a qualquer empresa do Paraná.

    ASO

    Emissão no dia

    NR-07

    Conformidade legal

    eSocial

    S-2220 integrado

    Gestão de Prazos

    O Perigo dos ASOs Vencidos

    A falta de acompanhamento periódico é uma das infrações mais fáceis de serem detectadas pela fiscalização cruzada do eSocial SST. Nossa clínica atua de forma proativa, avisando seu RH com antecedência sobre os vencimentos ditados pelo seu PCMSO.

    • Fiscalização cruzada automática — o eSocial identifica inconsistências entre os eventos S-2220 e o PCMSO, gerando notificações ao MTE.

    • Multas administrativas — ASOs vencidos configuram descumprimento da NR-07, com penalidades proporcionais ao número de funcionários irregulares.

    • Risco ocupacional não monitorado — doenças relacionadas ao trabalho podem evoluir silenciosamente, gerando afastamentos prolongados e passivos previdenciários.

    Não espere a fiscalização: Empresas que mantêm os exames periódicos em dia demonstram conformidade proativa e reduzem significativamente o risco de autuações.

    Gestão de Vencimentos

    Notificamos seu RH com antecedência sobre ASOs próximos do vencimento. Zero surpresas na fiscalização.

    O que o RH precisa saber

    Qual a Periodicidade Legal (NR-07)?

    Regra Geral

    A cada 2 anos para funcionários entre 18 e 45 anos em atividades de baixo risco (grau de risco 1 e 2).

    Risco Elevado ou Faixa Etária

    Anual para menores de 18 anos, maiores de 45 anos, ou trabalhadores expostos a riscos ocupacionais graves (grau de risco 3 e 4).

    Doenças Crônicas

    O médico coordenador pode determinar intervalos menores caso o funcionário possua doenças crônicas que exijam monitoramento contínuo.

    Conheça todos os nossos exames ocupacionais — admissional, periódico, demissional, mudança de risco e retorno ao trabalho.

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    Quando o exame periódico é obrigatório

    O exame periódico não tem prazo único — sua periodicidade decorre do GHE (Grupo Homogêneo de Exposição) e do grau de risco da atividade, conforme o item 7.5.1, alínea 'b', da NR-07 combinado com o art. 168, inciso II, da CLT. Para a fiscalização do Auditor-Fiscal do Trabalho, 'periódico em atraso' equivale a periódico inexistente: o ASO vencido perde efeito jurídico imediatamente após a data limite do calendário do PCMSO.

    • 1

      Trabalhadores expostos a riscos ocupacionais (químicos, físicos, biológicos, ergonômicos) — periodicidade anual, conforme PCMSO e quadro III da NR-07.

      Prazo: 12 meses contados do último ASO
    • 2

      Trabalhadores sem exposição a risco específico, com idade entre 18 e 45 anos — periodicidade bienal (a cada 2 anos).

      Prazo: 24 meses contados do último ASO
    • 3

      Trabalhadores menores de 18 anos ou maiores de 45 anos sem risco — periodicidade anual por presunção de vulnerabilidade etária (NR-07 item 7.5.4.2.b).

      Prazo: 12 meses contados do último ASO
    • 4

      Portadores de doença crônica relacionada ao trabalho ou em monitoramento médico ativo — periodicidade semestral ou conforme conduta do médico coordenador.

      Prazo: 6 meses ou conforme prontuário

    O periódico gera evento S-2220 do tipo '2 — Periódico', com transmissão até o dia 15 do mês subsequente. Quando há detecção de alteração de saúde relacionada ao trabalho, o periódico aciona também o evento S-2210 (CAT) em até 1 dia útil — atrasos nessa cadeia são cruzados automaticamente pela Receita Federal com o S-2240 (condições ambientais) para validar coerência entre risco declarado e saúde monitorada.

    Erros comuns no periódico que geram multa

    A omissão do periódico é a infração mais frequente em auditorias da SRTb-PR (Superintendência Regional do Trabalho do Paraná) — gera passivo retroativo de até 5 anos, alcançando todo o histórico ocupacional do trabalhador.

    Periódico vencido com trabalhador em atividade

    O ASO periódico expira na data exata prevista no calendário do PCMSO. Manter trabalhador em função após o vencimento configura exercício de atividade sem exame válido — equivalente a admissional ausente, mesmo que o anterior tenha existido. Erro frequente em RHs sem calendário automatizado por GHE.

    Faixa de multa: R$ 4.025,33 a R$ 402.533,00 por trabalhador com ASO vencido

    Periodicidade incorreta por classificação de risco errada

    Empresas que tratam todo o quadro como 'baixo risco' para reduzir custo do PCMSO violam a NR-07 item 7.5.4.2. Operadores em GHE 3 ou 4 exigem periódico anual com biomarcadores — bienal nesses casos é nulo e gera autuação por descumprimento de programa.

    Faixa de multa: R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63 por GHE classificado erroneamente

    Ausência de exames complementares previstos no PCMSO

    Periódico clínico sem audiometria (ruído), espirometria (poeiras/fumos), hemograma (químicos) ou raio-X (sílica) — quando previstos no PCMSO — é considerado periódico parcial. O ASO é válido apenas para o que foi efetivamente avaliado, deixando os demais riscos sem cobertura jurídica.

    Faixa de multa: R$ 1.812,87 por exame complementar omitido, por trabalhador

    Periódico realizado fora do horário de trabalho sem compensação

    A CLT art. 168, §5º e a jurisprudência consolidada do TST determinam que o tempo do exame é tempo à disposição do empregador. Empresas que exigem que o trabalhador faça periódico no fim de semana sem horas extras ou banco de horas geram passivo trabalhista cumulativo.

    Faixa de multa: Passivo trabalhista cível + multa por descumprimento do art. 168 CLT

    Falta de envio do S-2220 periódico no prazo

    ASO periódico realizado mas não transmitido até o dia 15 do mês seguinte é tratado como exame inexistente para o eSocial. A malha fina da Receita Federal identifica trabalhador ativo no S-1200 (folha) sem S-2220 correspondente no ciclo periódico esperado.

    Faixa de multa: R$ 201,27 a R$ 402.533,00 por evento atrasado

    Faixas de multa baseadas na NR-28 Anexo II e Portaria MTP 667/2021, em UFIR-PE. Valores podem variar conforme porte da empresa, reincidência e número de trabalhadores expostos.

    Base Legal do Exame Periódico — NR-07 e Idade do Trabalhador

    O exame periódico é a ferramenta de monitoramento contínuo da saúde ocupacional. Conheça as regras de periodicidade que variam por idade, risco e tipo de exposição.

    NR-07, item 7.5.1, alínea 'b'

    O exame periódico é obrigatório anual para trabalhadores menores de 18 e maiores de 45 anos, ou para expostos a riscos que possam causar doenças ocupacionais — estes últimos com periodicidade definida no PCMSO (anual ou semestral). Para trabalhadores entre 18 e 45 anos sem exposição específica, a periodicidade é bienal.

    NR-07, Quadro III

    Lista os agentes que exigem monitoramento biológico específico. Por exemplo: chumbo (chumbo no sangue + ácido delta-aminolevulínico urinário, semestral); benzeno (hemograma + ácido S-fenilmercaptúrico, anual); cromo hexavalente (cromo urinário, semestral). Sem esse monitoramento, o periódico é considerado insuficiente.

    NR-07, item 7.4.4.3 (b)

    Para trabalhadores expostos a ruído acima de 85 dB(A), a audiometria deve ser realizada admissional e após 6 meses, e depois anualmente. Se houver alteração no limiar (PAINPSE), a frequência é aumentada e exige audiometria de seguimento conforme Anexo I da NR-07.

    ABNT NBR ISO 6385:2018 (Ergonomia)

    Embora não obrigatória, a norma é referência para programas de saúde ocupacional que incluem avaliação ergonômica periódica. Alinhada à NR-17, fundamenta protocolos de exames complementares para LER/DORT em call centers, escritórios e linha de produção.

    Lei 14.434/2022 (Piso da Enfermagem)

    Embora trate de remuneração, gerou efeito colateral: empresas com enfermeiros do trabalho viram revisar protocolos de PCMSO e periodicidade dos exames, pois a sobrecarga laboral elevou queixas de fadiga crônica em hospitais e clínicas paranaenses.

    O exame periódico não cumprido no prazo equivale a admissional vencido — o trabalhador é considerado sem ASO válido, com mesma exposição da empresa a autuações por NR-28.

    Periodicidade dos Exames por Faixa Etária e Exposição

    A periodicidade do exame periódico não é uniforme — varia conforme idade, risco e quadro clínico do trabalhador. Use a tabela abaixo como referência rápida.

    Faixa Etária / ExposiçãoPeriodicidadeExames MínimosBiomarcador Específico
    Menor de 18 anosAnualClínico + complementares por riscoConforme exposição
    18 a 45 anos sem exposiçãoBienalClínico geralNão obrigatório
    18 a 45 anos com exposiçãoAnualClínico + complementares específicosConforme Quadro III/NR-07
    Acima de 45 anosAnualClínico + ECG (após 50 anos)Conforme exposição
    Exposição a ruído > 85 dBAnual + audiometriaClínico + audiometria + espirometriaNão aplicável
    Exposição a chumbo / benzenoSemestralClínico + hematológico + biomarcadorPb sangue / S-PMA urina
    Trabalho em altura (NR-35)AnualClínico + ECG + glicemia + otoneurológicoNão aplicável
    Espaço confinado (NR-33)AnualClínico + ECG + espirometria + otoneurológicoNão aplicável

    Empresas devem registrar a periodicidade adotada para cada GHE no PCMSO anual — fundamento técnico que sustenta auditorias do MTE.

    Aplicação por Setor Industrial

    A periodicidade e o conteúdo dos exames periódicos variam conforme o setor. Veja como aplicamos a NR-07 nos polos econômicos atendidos em Curitiba e Região Metropolitana.

    Indústria Automotiva e Autopeças

    Em montadoras e autopeças (CIC, São José dos Pinhais), o periódico é estruturado por GHE: soldadores recebem audiometria + espirometria + dosagem de manganês anual; pintores recebem espirometria + função hepática + cromo urinário; operadores de prensa recebem audiometria + avaliação ortopédica de coluna; logística interna recebe audiometria + ECG (após 40 anos). Esse modelo permite identificar precocemente perda auditiva, alterações respiratórias e LER, com encaminhamento para tratamento e acompanhamento — reduzindo CAT, FAP e ações trabalhistas. Implementação típica reduz absenteísmo em 12-18% no primeiro ano.

    Logística, Transporte e Frigoríficos

    Para CDs e transportadoras do eixo Linha Verde, o periódico anual de motoristas inclui ECG, glicemia em jejum, perfil lipídico, audiometria, oftalmológica completa (acuidade + campo visual), e escala de sonolência de Epworth. Operadores de empilhadeira recebem mesmo protocolo + avaliação ortopédica. Em frigoríficos, o periódico de desossadores inclui termografia das mãos (síndrome de Raynaud), eletroneuromiografia (síndrome do túnel do carpo) e avaliação otorrinolaringológica para câmaras frias. Detecção precoce evita afastamentos longos e custos previdenciários.

    Construção Civil

    Construtoras com obras em Curitiba e RMC enfrentam alta rotatividade — o periódico exige protocolo ágil. Nosso modelo realiza audiometria + raio-X torácico + dermatológica + ECG (após 40 anos) em sessões coletivas no canteiro, em parceria com unidades móveis. Trabalhadores que atuam em altura têm avaliação otoneurológica + cardiovascular semestral, conforme NR-35 anexo. Esse formato reduz custo logístico e elimina o problema de demissionais perdidos por absenteísmo no agendamento individual.

    Indústria Química e Farmacêutica

    Polos em Araucária e Campo Largo demandam periódico anual com bateria laboratorial extensa: hemograma com plaquetas, função hepática (AST, ALT, GGT, fosfatase alcalina), função renal (ureia, creatinina), urina I, e biomarcadores específicos do produto (ácido hipúrico, ácido mandélico, S-fenilmercaptúrico, cromo urinário, etc.). Trabalhadores expostos a APIs farmacêuticos sensibilizantes recebem prick test e avaliação dermatológica anual. Em planta com inflamáveis, incluímos avaliação psicossocial conforme NR-20 anexo. Articulamos PCMSO com vigilância médica de longo prazo, monitorando latência de neoplasias hematológicas em ex-expostos a benzeno.

    Integração com Outros Documentos SST

    O exame periódico é o ponto de articulação entre o monitoramento individual e o programa coletivo de SST.

    • 01
      PCMSO (NR-07)

      O programa anual define exatamente o calendário, o conteúdo e os biomarcadores de cada exame periódico. O médico coordenador analisa os resultados agregados para detectar tendências e propor ações coletivas.

    • 02
      Relatório Anual do PCMSO

      Documento obrigatório que consolida todos os exames periódicos do ano, identifica desvios da normalidade, sugere mudanças no PGR e é apresentado à CIPA. Empresa sem relatório anual é considerada sem PCMSO.

    • 03
      PGR (NR-01)

      Resultados anormais nos exames periódicos (ex: aumento de queixas de LER, alteração de audiometria coletiva) realimentam o inventário de riscos do PGR e desencadeiam revisão das medidas de controle.

    • 04
      S-2220 (eSocial)

      Cada periódico gera evento S-2220 do tipo '2 — Exame periódico' transmitido até o dia 15 do mês subsequente. Eventos atrasados geram alertas no painel da Receita Federal.

    • 05
      Reabilitação INSS (B91)

      Casos com alteração detectada no periódico que evoluem para incapacidade permitem encaminhamento estruturado ao INSS via B91, com documentação técnica reforçada. Reduz tempo de afastamento e custos da empresa.

    Quer programar periódicos coletivos em Curitiba?

    Esta página descreve a metodologia técnica do exame periódico. Para programação de bateria coletiva na sua empresa em Curitiba ou Região Metropolitana, com clínica fixa ou unidade móvel:

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    O sistema de alertas de vencimento eliminou os ASOs vencidos. Hoje recebemos avisos com 30 dias de antecedência.

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    Fluxo Operacional

    Como Funciona o Atendimento Periódico em Curitiba

    Tudo começa pela leitura do PCMSO vigente da sua empresa. A partir do quadro de funcionários atualizado e dos riscos por função, geramos um calendário anual de periódicos com data prevista de vencimento de cada ASO, considerando faixa etária, grau de risco e exames complementares exigidos pela NR-07.

    A partir desse calendário, nosso time aciona o RH com alertas de vencimento antecipados (30, 15 e 5 dias), abre janelas para agendamento em lote e organiza o fluxo na clínica em Curitiba ou diretamente na empresa (in company). No dia do exame, o colaborador realiza a anamnese ocupacional, exame clínico e os complementares previstos — tudo no mesmo local, evitando deslocamentos extras.

    O ASO é emitido no próprio dia, com via digital encaminhada ao Departamento Pessoal e arquivada em painel de gestão. Esse fluxo reduz absenteísmo, evita ASOs vencidos no eSocial e dá previsibilidade orçamentária para o RH ao longo de todo o ano.

    Fluxo do periódico

    1. Leitura do PCMSO e quadro funcional atualizado
    2. Geração do calendário anual de vencimentos por função
    3. Alertas automáticos ao RH (30/15/5 dias)
    4. Agendamento em lote: clínica ou in company
    5. Anamnese, exame clínico e complementares no mesmo local
    6. Emissão do ASO no dia + envio digital ao DP
    7. Transmissão do evento S-2220 dentro do prazo
    Conformidade Cruzada

    Integração entre Periódico, PCMSO e eSocial

    O exame periódico não é um evento isolado: ele é o cumprimento prático do PCMSO previsto na NR-07. A regra geral da norma define periodicidade anual ou bienal conforme idade e grau de risco, e cabe ao médico coordenador ajustar intervalos quando há agentes ambientais relevantes ou condições clínicas específicas.

    Cada ASO emitido em um periódico gera obrigatoriamente um evento S-2220 no eSocial, transmitido dentro do prazo legal definido pelo manual vigente. Quando há exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos, os dados conversam diretamente com o evento S-2240, alimentado a partir do PGR e do LTCAT.

    Essa integração reduz o risco de inconsistências cruzadas detectadas pela fiscalização. A responsabilidade técnica é compartilhada: o empregador responde pela manutenção do programa, o médico coordenador pelo conteúdo clínico do PCMSO/ASO e o engenheiro de segurança pelos laudos ambientais que sustentam o S-2240.

    PCMSOeSocial SST
    Programa coordenado por médico do trabalhoEvento S-2220 por exame realizado
    Define periodicidade conforme NR-07Prazo legal de transmissão por competência
    Lista de exames complementares por funçãoConciliação cruzada com S-2240
    ASO assinado pelo médico examinadorVínculo do CPF + matrícula + CNPJ
    Atualização anual ou na mudança de riscoReflete impacto em S-2240 quando aplicável
    Tire Suas Dúvidas

    Dúvidas Frequentes sobre Exame Periódico (FAQ)

    Anual para trabalhadores expostos a grau de risco 3 ou 4, menores de 18 anos e maiores de 45 anos. Bienal para faixa de 18 a 45 anos em risco 1 ou 2, conforme o item 7.5.4.2.2 da NR-07. O médico coordenador do PCMSO pode encurtar o intervalo quando o monitoramento clínico ou ambiental indicar.

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    Realizamos exames in company para grandes volumes ou atendimento com hora marcada em nossa estrutura. ASO emitido no mesmo dia.

    Ou fale direto: WhatsApp Comercial | (41) 98805-7134 | Seg–Sex 08:00–18:00