
Audiometria Ocupacional em Curitiba
Realizamos audiometria tonal liminar em cabine acústica calibrada, com laudo emitido no mesmo dia. Atendemos integralmente às exigências do PCMSO e da Portaria MTE/SSST nº 19/1998 para trabalhadores expostos a ruído ocupacional.
No mesmo dia
Conformidade
Integrado eSocial
Por Que a Audiometria Ocupacional é Tão Crítica?
Indústrias, oficinas, gráficas, construtoras e qualquer empresa cujos trabalhadores se exponham a ruído acima de 85 dB(A) precisam realizar audiometria ocupacional sistemática. A ausência ou execução irregular do exame gera passivos trabalhistas significativos e expõe a empresa a autuações.
PAIR não detectada gera CAT retroativa — toda audiometria sequencial que indique piora dos limiares auditivos pode caracterizar doença ocupacional, conforme a NR-07.
Bloqueio do eSocial S-2220 — sem o laudo audiométrico válido, o ASO fica incompleto e o evento de monitoramento de saúde não pode ser transmitido.
Aposentadoria especial e indenizações — perícias do INSS exigem o histórico audiométrico do trabalhador para análise de exposição a agentes nocivos.
Cabine acústica calibrada anualmente garante a confiabilidade técnica do laudo audiométrico em qualquer perícia.
Audiometria Tonal
Liminar e de triagem em cabine calibrada com fonoaudiólogo habilitado.
A Audiometria, o PCMSO e o eSocial
A audiometria ocupacional não é apenas um exame complementar — é parte indissociável do PCMSO (NR-07). O médico coordenador do PCMSO define a periodicidade conforme o risco identificado no PGR (NR-01), e o resultado integra o ASO transmitido no Evento S-2220 do eSocial.
A audiometria existe em duas modalidades: a tonal liminar (de referência), realizada após 14 horas de repouso auditivo, e a tonal de triagem (sequencial), feita ao longo da jornada para acompanhamento. Empresas com volume contínuo combinam audiometrias com atendimento in company ou com a estrutura completa de exames ocupacionais.
Estrutura Técnica para Audiometria
Cabine calibrada, audiômetro de tom puro e fonoaudiólogo habilitado
Cabine Acústica
Cabine calibrada anualmente conforme exigência da Portaria MTE/SSST nº 19/1998.
Audiômetro Calibrado
Equipamento com calibração técnica certificada e biológica diária.
Fonoaudiólogo Habilitado
Profissional registrado no CRFa para realização e interpretação do exame.
Laudo Médico
Conclusão diagnóstica assinada por médico do trabalho coordenador do PCMSO.
No Mesmo DiaPrecisa agendar audiometrias para sua equipe exposta a ruído?
Falar com EspecialistaComo Funciona a Audiometria Ocupacional?
Do repouso auditivo à liberação do laudo em 4 etapas
Agendamento
Empresa agenda pelo WhatsApp informando função e tipo de exposição. Orientações de repouso auditivo enviadas.
Otoscopia
Inspeção do canal auditivo para descartar cerume ou alterações que invalidem o exame audiométrico.
Exame em Cabine
Audiometria tonal liminar nas frequências de 250 Hz a 8.000 Hz, em ambas as orelhas.
Laudo e ASO
Laudo audiométrico assinado e integrado ao ASO. Pronto para envio no Evento S-2220.
Diferenciais da Nossa Clínica
Médicos ANAMT
Corpo clínico com especialistas registrados na Associação Nacional de Medicina do Trabalho.
Plataforma em Nuvem
Histórico audiométrico do colaborador disponível online para o RH e auditorias.
Integração eSocial
Envio automatizado dos eventos S-2220 sem retrabalho.
Localização Central
Clínica no coração de Curitiba (R. Cap. Souza Franco, 945), fácil acesso de toda a RMC.
Combine audiometria com nossa espirometria ocupacional para empresas com risco respiratório associado.
O que Nossos Clientes Dizem
Conseguimos audiometrias para 40 colaboradores em dois dias. Cabine in company evitou parada de produção.
Patrícia M.
Coordenadora de RH · Indústria Metalúrgica
CIC, Curitiba
Histórico audiométrico bem documentado nos protegeu em uma perícia trabalhista. Vale cada centavo.
Ricardo S.
Gerente de SST · Construtora
Araucária
O laudo sai no mesmo dia e já vem pronto pro eSocial. Não temos mais problemas com S-2220.
Fernanda L.
Analista de DP · Gráfica
Centro, Curitiba
Dúvidas Frequentes (FAQ)
A audiometria é obrigatória sempre que o trabalhador estiver exposto a níveis de ruído acima dos limites de tolerância previstos no Anexo 1 da NR-15 (85 dB(A) para jornada de 8 horas), conforme determinação do PCMSO da empresa elaborado segundo a NR-07. Deve ser realizada no exame admissional, periodicamente (anualmente nos dois primeiros anos e depois a cada 2 anos, salvo critério médico) e no demissional.
Cadastre sua Empresa e Programe as Audiometrias
Faturamento mensal facilitado para empresas parceiras em Curitiba e RMC.
Ou fale direto: WhatsApp Comercial | (41) 98805-7134 | Seg–Sex 08:00–18:00