Equipe de segurança do trabalho em canteiro de obras realizando análise de riscos para PGR
    OBRIGATÓRIO — NR-01

    PGR — Inventário de Riscos e Plano de AçãoNR-01 item 1.5.3

    O PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos é a materialização do GRO previsto no item 1.5.3 da NR-01: Inventário de Riscos Ocupacionais por GHE e Plano de Ação 5W2H, com integração ao evento S-2240 do eSocial. Não confundir com LTCAT (finalidade previdenciária, art. 58 da Lei 8.213/91) nem com PCMSO (vigilância médica, NR-07).

    NR-01

    Conformidade total

    CREA-PR

    Registro ativo

    0

    Autuações em clientes

    100%

    Conformidade eSocial

    Alerta de Conformidade

    Sua Empresa Está Operando com o Antigo PPRA?

    O PPRA perdeu a validade. Hoje, a fiscalização exige o PGR e o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) estruturados, conforme a Portaria SEPRT nº 6.730/2020 e a nova redação da NR-01. Operar sem o Inventário de Riscos e o Plano de Ação atualizados é um convite para autuações severas e paralisações em caso de acidentes de trabalho. Toda análise de acidente de trabalho deve, inclusive, retroalimentar o Inventário de Riscos do PGR.

    Autuação do MTE

    A fiscalização do Ministério do Trabalho aplica multas progressivas por item descumprido da NR-01.

    RISCO ALTO

    Paralisação de atividades

    Em caso de acidente grave, a ausência do PGR pode resultar em interdição do setor ou da empresa inteira.

    RISCO CRÍTICO

    eSocial comprometido

    Sem PGR, os dados do evento S-2240 ficam inconsistentes. O PCMSO e o LTCAT também perdem a base técnica.

    OBRIGATÓRIO

    Atenção

    Nossa metodologia atende rigorosamente as diretrizes da Norma Regulamentadora 01 (NR-01) do Governo Federal. O PGR é a base técnica que alimenta o LTCAT, o PCMSO e os eventos de SST no eSocial.

    Solução Técnica

    O Que Entregamos no Seu Programa de Gerenciamento de Riscos

    Documentação completa, com validade jurídica e integração ao ecossistema SST da sua empresa

    Inventário de Riscos

    Mapeamento completo de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes em cada setor da empresa. Classificação por Grupo Homogêneo de Exposição (GHE).

    Plano de Ação (5W2H)

    Cronograma claro e objetivo do que precisa ser corrigido, quem será o responsável e o prazo, garantindo a melhoria contínua exigida pelo GRO.

    Metodologia 5W2H

    Sincronia Total (PCMSO e eSocial)

    O PGR fornece a base de dados exata para a elaboração do PCMSO e para o envio dos eventos de SST no eSocial.

    Saiba mais →

    Conforme estabelecido pela NR-01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — Portaria SEPRT nº 6.730/2020. NR-01 — Governo Federal →

    Efeito Cascata

    A Base para a Saúde Ocupacional

    Sem um PGR bem elaborado, todos os outros laudos da sua empresa ficam comprometidos. Um inventário de riscos falho gera exames admissionais incorretos e expõe a empresa a processos trabalhistas milionários.

    O PGR alimenta diretamente o PCMSO, o LTCAT e os eventos do eSocial. Se a base estiver errada, toda a cadeia documental fica vulnerável.

    PGR → PCMSOPGR → LTCATPGR → S-2240PGR → ASO

    Garanta o Alicerce

    Garanta que seu alicerce de segurança esteja 100% correto. Um PGR robusto não é apenas uma obrigação legal — é a proteção ativa contra passivos trabalhistas e previdenciários.

    Como Trabalhamos

    Elaboração do PGR em 4 Etapas

    Visita Técnica In Company

    Nossa equipe de engenharia se desloca até a sua empresa para reconhecimento dos ambientes de trabalho e levantamento preliminar dos riscos.

    Inventário de Riscos

    Mapeamento detalhado de todos os riscos ocupacionais por GHE, com avaliações qualitativas e quantitativas utilizando equipamentos calibrados.

    Plano de Ação 5W2H

    Engenheiro de Segurança CREA-PR elabora o cronograma de medidas preventivas e corretivas com responsáveis, prazos e indicadores.

    Integração ao eSocial

    Os dados do PGR alimentam diretamente o evento S-2240, em coerência com o S-2220 (ASO) e o S-2210 (CAT), garantindo conformidade imediata.

    Quando o PGR é obrigatório

    O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é obrigatório para toda organização que admita trabalhadores como empregados, conforme o item 1.5.1 da NR-01 com redação dada pela Portaria SEPRT 6.730/2020. A obrigação inclui MEs e EPPs (com inventário simplificado pelo item 1.8 da NR-01), MEIs com empregado e organizações sem fins lucrativos. A única dispensa é para o MEI sem empregado — qualquer outra estrutura precisa de PGR ativo, revisado periodicamente.

    • 1

      Início de atividade empresarial com qualquer empregado celetista, intermitente ou aprendiz — PGR deve estar pronto antes da primeira admissão.

      Prazo: Antes do 1º empregado
    • 2

      Revisão obrigatória a cada 2 anos (3 anos para empresas certificadas em SST), ou imediatamente após acidente grave/fatal, mudança de processo ou inspeção/notificação do AFT.

      Prazo: 24 meses ou evento extraordinário
    • 3

      Implantação de novo processo, máquina, produto químico ou layout — exige revisão antes da operação efetiva, com novo inventário de riscos e plano de ação atualizado.

      Prazo: Antes da mudança operacional
    • 4

      Empresas de grau de risco 3 e 4 com mais de 50 empregados — PGR estruturado, com PCMSO integrado e treinamentos NR-01 documentados.

      Prazo: Manutenção contínua

    O PGR é a base de dados do evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho — Agentes Nocivos), enviado em até 15 dias após admissão, mudança de risco ou alteração da exposição. Sem PGR estruturado e atualizado, o S-2240 fica inconsistente — o que afeta diretamente o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) e o cálculo do RAT/SAT da empresa, podendo dobrar a alíquota previdenciária por classificação de risco incorreta.

    Erros comuns no PGR que geram multa

    O PGR substituiu o antigo PPRA em 2022 e ainda é tratado como 'documento de prateleira' pela maioria das empresas — erro estrutural que gera autuação direta na primeira fiscalização.

    PGR genérico, copiado de modelo de outra empresa

    PGR sem inventário de riscos próprio, sem plano de ação datado e sem responsáveis nomeados é considerado inexistente. A NR-01 item 1.5.4 exige documento personalizado por unidade, com identificação real dos riscos de cada GHE — modelo genérico equivale a ausência.

    Faixa de multa: R$ 2.247,93 a R$ 224.793,99 (NR-28 Anexo II, infração I.1.1)

    Plano de ação sem prazos e sem responsáveis

    A NR-01 item 1.5.7 exige que o plano de ação contenha medida, prazo, responsável e forma de verificação. Plano com 'a definir' ou 'permanente' nesses campos é nulo. O auditor-fiscal aplica essa verificação como primeiro filtro de adequação.

    Faixa de multa: R$ 2.247,93 a R$ 224.793,99

    Ausência de revisão após acidente grave

    Acidente com afastamento superior a 15 dias, mutilação ou fatalidade exige revisão imediata do PGR — conforme NR-01 item 1.5.4.4.6.b. Empresas que mantêm o mesmo PGR após acidente grave são autuadas por falha na gestão de riscos, agravando responsabilidade na investigação do MPT.

    Faixa de multa: R$ 2.247,93 + agravamento na responsabilidade do acidente

    PGR desvinculado do PCMSO

    PGR e PCMSO precisam compartilhar o mesmo inventário de GHEs e riscos. Quando o PGR identifica ruído e o PCMSO não programa audiometria, ou quando o PCMSO programa biomarcador para agente que o PGR não inventaria, ambos os programas perdem validade jurídica em fiscalização.

    Faixa de multa: R$ 1.812,87 + nulidade do programa

    Não treinamento dos trabalhadores conforme item 1.5.7.3.1

    Riscos identificados no PGR precisam ser comunicados aos trabalhadores expostos em treinamento documentado. Ausência da capacitação configura descumprimento da NR-01 item 1.5.7.3.1 e fragiliza qualquer alegação de culpa exclusiva do trabalhador em acidente.

    Faixa de multa: R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63 por GHE não treinado

    Inconsistência entre PGR e S-2240 no eSocial

    Riscos declarados no S-2240 que não constam no PGR (ou vice-versa) acusam contradição entre o que a empresa declara à Receita Federal e o que documenta internamente — gatilho automático de fiscalização integrada AFT + RFB.

    Faixa de multa: R$ 201,27 a R$ 402.533,00 + revisão do FAP

    Faixas de multa baseadas na NR-28 Anexo II e Portaria MTP 667/2021, em UFIR-PE. Valores podem variar conforme porte da empresa, reincidência e número de trabalhadores expostos.

    Base Legal do PGR — NR-01 e Portaria 6.730/2020

    O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) está consolidado na Norma Regulamentadora nº 1, atualizada pela Portaria SEPRT 6.730/2020 e pelas alterações posteriores da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho. Abaixo, os artigos que toda empresa precisa conhecer antes de elaborar ou atualizar seu PGR.

    NR-01, item 1.5.4.4 — Inventário de Riscos

    Determina que a organização deve elaborar e manter atualizado um inventário detalhando os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, considerando seu reconhecimento, avaliação e classificação para definir as medidas de prevenção. O inventário é parte indissociável do PGR e exige revisão a cada 2 anos (3 anos quando houver Sistema de Gestão de SST certificado).

    NR-01, item 1.5.5 — Plano de Ação

    Estabelece a obrigatoriedade do Plano de Ação documentado, contendo medidas de prevenção, responsáveis, prazos e formas de monitoramento da eficácia. Empresas com mais de 19 empregados precisam manter cronograma físico-financeiro e indicadores de desempenho atrelados.

    NR-01, item 1.5.7 — Análise de Acidentes e Doenças

    Obriga a investigação de todos os acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, com inclusão das causas-raízes no PGR e revisão das medidas de controle sempre que houver evento não previsto no inventário.

    Portaria 6.730/2020 — Anexo I

    Detalha o conteúdo mínimo do PGR: caracterização da empresa, identificação de perigos por GHE (Grupo Homogêneo de Exposição), avaliação quantitativa quando aplicável, e critérios de aceitabilidade dos riscos. Sem esses itens, o documento pode ser autuado como inexistente em fiscalização.

    MTE — Nota Técnica 96/2021

    Esclarece a articulação entre PGR e os antigos PPRA/PCMAT: o PGR substitui formalmente o PPRA desde 03/01/2022, mas mantém compatibilidade documental para empresas em transição. Construção civil mantém o PCMAT como anexo específico do PGR.

    A não conformidade com qualquer um desses dispositivos implica autuação por infração de gradação M3 a M4 (NR-28), com multa que pode ultrapassar R$ 6.300 por item irregular, sem contar o impacto no FAP e a responsabilidade solidária dos sócios em caso de acidente grave.

    PGR vs PCMSO vs LTCAT — Quando Usar Cada Documento

    É comum confundir o PGR com outros documentos do sistema de gestão SST. A tabela abaixo mostra o escopo, a base legal e o objetivo de cada um, evitando duplicidade ou lacunas na sua documentação.

    DocumentoBase LegalFocoPeriodicidadeQuem Elabora
    PGRNR-01Riscos ocupacionais (todos)Revisão a cada 2 anosEng. Segurança
    PCMSONR-07Saúde e exames médicosAnualMédico do Trabalho
    LTCATLei 8.213/91Aposentadoria especialQuando há mudançaEng. ou Médico do Trabalho
    PPPDecreto 3.048/99Histórico previdenciário individualAtualizado em cada admissão/demissãoRH com base em LTCAT/PGR
    LIPNR-09Ergonomia e organizaçãoTrienalErgonomista
    AETNR-17Análise ergonômica do postoDemanda específicaErgonomista certificado
    PCANR-09 / Anexo 1Conservação auditiva (ruído)AnualEng. Segurança + Audiologista

    O PGR é o documento-mãe — todos os demais derivam do inventário de riscos consolidado nele.

    Aplicação por Setor Industrial

    Cada setor industrial tem riscos preponderantes que moldam a estrutura do PGR. Veja como aplicamos a NR-01 nos quatro maiores polos econômicos atendidos pela nossa equipe em Curitiba e Região Metropolitana.

    Indústria Automotiva (CIC, São José dos Pinhais)

    Montadoras e autopeças concentram riscos físicos (ruído contínuo acima de 85 dB nas linhas de prensagem), químicos (névoas de tinta na cabine de pintura, solventes na retífica) e ergonômicos (postura forçada em linha de montagem). Nosso PGR para esse setor inclui mapeamento por GHE diferenciado entre Soldagem, Pintura, Logística Interna e Montagem Final, com avaliação quantitativa de ruído (NR-15 Anexo 1), agentes químicos (NHO-08) e biomecânica (NR-17). O Plano de Ação prioriza enclausuramento de fontes ruidosas, sistemas de exaustão localizada com captura na fonte e rotatividade de função para reduzir LER/DORT — itens que compõem o argumento técnico para redução do FAP em ciclos subsequentes.

    Logística e Centros de Distribuição (Linha Verde, Pinhais)

    Operadores logísticos enfrentam riscos de acidente (atropelamento por empilhadeira, queda de carga) e ergonômicos (movimentação manual repetitiva, posturas inadequadas em picking). O PGR contempla matriz de risco por área (recebimento, armazenagem vertical, separação, expedição), com sinalização de circulação separada para pedestres e equipamentos motorizados, treinamento NR-11 atualizado e checklist diário de empilhadeiras conforme ABNT NBR ISO 3691-4. Para CDs com câmara fria, incluímos avaliação de exposição ao frio (NR-15 Anexo 9) e protocolo de aclimatação, evitando autuações que se tornaram frequentes em Curitiba após operações conjuntas MPT/MTE em 2023-2024.

    Construção Civil (obras na RMC)

    Para o setor da construção, o PGR é elaborado em conjunto com o PCMAT (NR-18), formando bloco documental único. Mapeamos riscos por etapa de obra (fundação, estrutura, alvenaria, acabamento), com atenção especial a trabalho em altura (NR-35), eletricidade (NR-10), espaços confinados em fundações profundas (NR-33) e sílica em corte de blocos cerâmicos. Cada frente de serviço recebe ART específica do engenheiro de segurança e o cronograma de medidas é alinhado ao PERT-CPM da obra para evitar paradas. Empresas que contratam mão de obra terceirizada também recebem orientação sobre responsabilidade solidária prevista na Súmula 331/TST.

    Indústria Química e Farmacêutica (Araucária, Campo Largo)

    Polos químicos exigem o PGR mais robusto, com inclusão de análise quantitativa de risco (APR, HazOp ou LOPA) para processos com inventário acima dos limiares da NR-20. Nosso modelo articula NR-01 com NR-20 (inflamáveis e combustíveis), NR-26 (sinalização de produtos perigosos), NR-15 Anexos 11/13 (limites de tolerância) e Resolução ANVISA RDC 658/2022 para fabricantes farmacêuticos. Plantas com armazenamento acima de 200 m³ de líquidos inflamáveis recebem plano de resposta a emergências integrado ao Plano Local de Segurança Pública e simulados anuais documentados, requisito explícito da Defesa Civil de Curitiba para renovação de alvará.

    Integração com Outros Documentos SST

    O PGR não é um documento isolado: ele é a fonte primária que alimenta todo o sistema documental SST da empresa. Veja como ele se relaciona com os outros instrumentos obrigatórios.

    • 01
      PCMSO (NR-07)

      O médico coordenador do PCMSO usa o inventário de riscos do PGR para definir quais exames complementares cada GHE deve realizar (audiometria para expostos a ruído, espirometria para expostos a poeiras, raio-X torácico para sílica, etc.).

    • 02
      LTCAT e PPP

      As avaliações quantitativas do PGR (decibéis, concentrações, dose) são insumo direto para o LTCAT, que por sua vez gera o PPP individual transmitido via S-2240 do eSocial — fundamento da aposentadoria especial.

    • 03
      Eventos eSocial (S-2240, S-2210, S-2220)

      Os agentes nocivos identificados no PGR são codificados conforme tabela 23 e enviados via S-2240. Acidentes derivados de riscos não tratados no PGR são denunciáveis pelo S-2210 e podem gerar revisão obrigatória do PGR conforme item 1.5.7.

    • 04
      FAP e RAT

      Empresas com PGR consistente, Plano de Ação executado e indicadores de SST positivos (CAT zerada, IF/IG baixos) reduzem seu FAP, podendo chegar a 0,5 — metade da alíquota RAT. Sem PGR documentado, o FAP tende ao limite superior de 2,0.

    • 05
      CIPA e SESMT

      A CIPA participa da elaboração e revisão do PGR, conforme NR-05. O SESMT é responsável pela execução do Plano de Ação, monitoramento dos indicadores e atualização do inventário sempre que houver mudança de processo, layout ou introdução de novo agente nocivo.

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    Esta página descreve o serviço técnico de PGR com escopo nacional. Se você precisa de elaboração de PGR com vistoria in loco, ART local e atendimento presencial em Curitiba ou São José dos Pinhais, acesse nossas páginas dedicadas:

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    Indústrias Que Adequaram o PGR com Nossa Engenharia

    O inventário de riscos ficou pronto em 10 dias úteis. A visita técnica foi completa e o plano de ação 5W2H nos deu clareza total sobre as prioridades.

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    Roberto N.

    Engenheiro de Produção · Metalúrgica

    CIC, Curitiba

    Substituímos o PPRA antigo pelo PGR conforme a nova NR-01 e integramos ao eSocial sem nenhum evento rejeitado.

    DF

    Daniela F.

    Gerente de QSMS · Indústria Química

    Araucária

    O PGR integrado ao LTCAT e PCMSO nos blindou completamente na última fiscalização do MTE. Documentação impecável.

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    Diretor de Operações · Autopeças

    São José dos Pinhais

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    Perguntas Frequentes sobre o PGR

    Sim. Desde 3 de janeiro de 2022, o PPRA foi substituído pelo PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos, conforme a nova redação da NR-01 dada pela Portaria SEPRT nº 6.730/2020. Empresas que ainda operam com o PPRA estão em descumprimento da legislação vigente.

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    Atendemos comércios, prestadores de serviço e indústrias de todos os portes. Agende uma visita técnica para iniciarmos o mapeamento de riscos da sua empresa em Curitiba, CIC, Araucária, São José dos Pinhais, Colombo e toda a Região Metropolitana.

    Ou ligue: (41) 98805-7134 | Seg–Sex 08:00–18:00