
PGR — Inventário de Riscos e Plano de AçãoNR-01 item 1.5.3
O PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos é a materialização do GRO previsto no item 1.5.3 da NR-01: Inventário de Riscos Ocupacionais por GHE e Plano de Ação 5W2H, com integração ao evento S-2240 do eSocial. Não confundir com LTCAT (finalidade previdenciária, art. 58 da Lei 8.213/91) nem com PCMSO (vigilância médica, NR-07).
Conformidade total
Registro ativo
Autuações em clientes
Conformidade eSocial
Sua Empresa Está Operando com o Antigo PPRA?
O PPRA perdeu a validade. Hoje, a fiscalização exige o PGR e o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) estruturados, conforme a Portaria SEPRT nº 6.730/2020 e a nova redação da NR-01. Operar sem o Inventário de Riscos e o Plano de Ação atualizados é um convite para autuações severas e paralisações em caso de acidentes de trabalho. Toda análise de acidente de trabalho deve, inclusive, retroalimentar o Inventário de Riscos do PGR.
Autuação do MTE
A fiscalização do Ministério do Trabalho aplica multas progressivas por item descumprido da NR-01.
RISCO ALTOParalisação de atividades
Em caso de acidente grave, a ausência do PGR pode resultar em interdição do setor ou da empresa inteira.
RISCO CRÍTICOeSocial comprometido
Sem PGR, os dados do evento S-2240 ficam inconsistentes. O PCMSO e o LTCAT também perdem a base técnica.
OBRIGATÓRIOAtenção
Nossa metodologia atende rigorosamente as diretrizes da Norma Regulamentadora 01 (NR-01) do Governo Federal. O PGR é a base técnica que alimenta o LTCAT, o PCMSO e os eventos de SST no eSocial.
O Que Entregamos no Seu Programa de Gerenciamento de Riscos
Documentação completa, com validade jurídica e integração ao ecossistema SST da sua empresa
Inventário de Riscos
Mapeamento completo de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes em cada setor da empresa. Classificação por Grupo Homogêneo de Exposição (GHE).
Plano de Ação (5W2H)
Cronograma claro e objetivo do que precisa ser corrigido, quem será o responsável e o prazo, garantindo a melhoria contínua exigida pelo GRO.
Metodologia 5W2HSincronia Total (PCMSO e eSocial)
O PGR fornece a base de dados exata para a elaboração do PCMSO e para o envio dos eventos de SST no eSocial.
Saiba mais →Conforme estabelecido pela NR-01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — Portaria SEPRT nº 6.730/2020. NR-01 — Governo Federal →
A Base para a Saúde Ocupacional
Sem um PGR bem elaborado, todos os outros laudos da sua empresa ficam comprometidos. Um inventário de riscos falho gera exames admissionais incorretos e expõe a empresa a processos trabalhistas milionários.
O PGR alimenta diretamente o PCMSO, o LTCAT e os eventos do eSocial. Se a base estiver errada, toda a cadeia documental fica vulnerável.
Garanta o Alicerce
Garanta que seu alicerce de segurança esteja 100% correto. Um PGR robusto não é apenas uma obrigação legal — é a proteção ativa contra passivos trabalhistas e previdenciários.
Elaboração do PGR em 4 Etapas
Visita Técnica In Company
Nossa equipe de engenharia se desloca até a sua empresa para reconhecimento dos ambientes de trabalho e levantamento preliminar dos riscos.
Inventário de Riscos
Mapeamento detalhado de todos os riscos ocupacionais por GHE, com avaliações qualitativas e quantitativas utilizando equipamentos calibrados.
Plano de Ação 5W2H
Engenheiro de Segurança CREA-PR elabora o cronograma de medidas preventivas e corretivas com responsáveis, prazos e indicadores.
Integração ao eSocial
Os dados do PGR alimentam diretamente o evento S-2240, em coerência com o S-2220 (ASO) e o S-2210 (CAT), garantindo conformidade imediata.
Quando o PGR é obrigatório
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é obrigatório para toda organização que admita trabalhadores como empregados, conforme o item 1.5.1 da NR-01 com redação dada pela Portaria SEPRT 6.730/2020. A obrigação inclui MEs e EPPs (com inventário simplificado pelo item 1.8 da NR-01), MEIs com empregado e organizações sem fins lucrativos. A única dispensa é para o MEI sem empregado — qualquer outra estrutura precisa de PGR ativo, revisado periodicamente.
- 1
Início de atividade empresarial com qualquer empregado celetista, intermitente ou aprendiz — PGR deve estar pronto antes da primeira admissão.
Prazo: Antes do 1º empregado - 2
Revisão obrigatória a cada 2 anos (3 anos para empresas certificadas em SST), ou imediatamente após acidente grave/fatal, mudança de processo ou inspeção/notificação do AFT.
Prazo: 24 meses ou evento extraordinário - 3
Implantação de novo processo, máquina, produto químico ou layout — exige revisão antes da operação efetiva, com novo inventário de riscos e plano de ação atualizado.
Prazo: Antes da mudança operacional - 4
Empresas de grau de risco 3 e 4 com mais de 50 empregados — PGR estruturado, com PCMSO integrado e treinamentos NR-01 documentados.
Prazo: Manutenção contínua
O PGR é a base de dados do evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho — Agentes Nocivos), enviado em até 15 dias após admissão, mudança de risco ou alteração da exposição. Sem PGR estruturado e atualizado, o S-2240 fica inconsistente — o que afeta diretamente o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) e o cálculo do RAT/SAT da empresa, podendo dobrar a alíquota previdenciária por classificação de risco incorreta.
Erros comuns no PGR que geram multa
O PGR substituiu o antigo PPRA em 2022 e ainda é tratado como 'documento de prateleira' pela maioria das empresas — erro estrutural que gera autuação direta na primeira fiscalização.
PGR genérico, copiado de modelo de outra empresa
PGR sem inventário de riscos próprio, sem plano de ação datado e sem responsáveis nomeados é considerado inexistente. A NR-01 item 1.5.4 exige documento personalizado por unidade, com identificação real dos riscos de cada GHE — modelo genérico equivale a ausência.
Faixa de multa: R$ 2.247,93 a R$ 224.793,99 (NR-28 Anexo II, infração I.1.1)
Plano de ação sem prazos e sem responsáveis
A NR-01 item 1.5.7 exige que o plano de ação contenha medida, prazo, responsável e forma de verificação. Plano com 'a definir' ou 'permanente' nesses campos é nulo. O auditor-fiscal aplica essa verificação como primeiro filtro de adequação.
Faixa de multa: R$ 2.247,93 a R$ 224.793,99
Ausência de revisão após acidente grave
Acidente com afastamento superior a 15 dias, mutilação ou fatalidade exige revisão imediata do PGR — conforme NR-01 item 1.5.4.4.6.b. Empresas que mantêm o mesmo PGR após acidente grave são autuadas por falha na gestão de riscos, agravando responsabilidade na investigação do MPT.
Faixa de multa: R$ 2.247,93 + agravamento na responsabilidade do acidente
PGR desvinculado do PCMSO
PGR e PCMSO precisam compartilhar o mesmo inventário de GHEs e riscos. Quando o PGR identifica ruído e o PCMSO não programa audiometria, ou quando o PCMSO programa biomarcador para agente que o PGR não inventaria, ambos os programas perdem validade jurídica em fiscalização.
Faixa de multa: R$ 1.812,87 + nulidade do programa
Não treinamento dos trabalhadores conforme item 1.5.7.3.1
Riscos identificados no PGR precisam ser comunicados aos trabalhadores expostos em treinamento documentado. Ausência da capacitação configura descumprimento da NR-01 item 1.5.7.3.1 e fragiliza qualquer alegação de culpa exclusiva do trabalhador em acidente.
Faixa de multa: R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63 por GHE não treinado
Inconsistência entre PGR e S-2240 no eSocial
Riscos declarados no S-2240 que não constam no PGR (ou vice-versa) acusam contradição entre o que a empresa declara à Receita Federal e o que documenta internamente — gatilho automático de fiscalização integrada AFT + RFB.
Faixa de multa: R$ 201,27 a R$ 402.533,00 + revisão do FAP
Faixas de multa baseadas na NR-28 Anexo II e Portaria MTP 667/2021, em UFIR-PE. Valores podem variar conforme porte da empresa, reincidência e número de trabalhadores expostos.
Base Legal do PGR — NR-01 e Portaria 6.730/2020
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) está consolidado na Norma Regulamentadora nº 1, atualizada pela Portaria SEPRT 6.730/2020 e pelas alterações posteriores da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho. Abaixo, os artigos que toda empresa precisa conhecer antes de elaborar ou atualizar seu PGR.
NR-01, item 1.5.4.4 — Inventário de Riscos
Determina que a organização deve elaborar e manter atualizado um inventário detalhando os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, considerando seu reconhecimento, avaliação e classificação para definir as medidas de prevenção. O inventário é parte indissociável do PGR e exige revisão a cada 2 anos (3 anos quando houver Sistema de Gestão de SST certificado).
NR-01, item 1.5.5 — Plano de Ação
Estabelece a obrigatoriedade do Plano de Ação documentado, contendo medidas de prevenção, responsáveis, prazos e formas de monitoramento da eficácia. Empresas com mais de 19 empregados precisam manter cronograma físico-financeiro e indicadores de desempenho atrelados.
NR-01, item 1.5.7 — Análise de Acidentes e Doenças
Obriga a investigação de todos os acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, com inclusão das causas-raízes no PGR e revisão das medidas de controle sempre que houver evento não previsto no inventário.
Portaria 6.730/2020 — Anexo I
Detalha o conteúdo mínimo do PGR: caracterização da empresa, identificação de perigos por GHE (Grupo Homogêneo de Exposição), avaliação quantitativa quando aplicável, e critérios de aceitabilidade dos riscos. Sem esses itens, o documento pode ser autuado como inexistente em fiscalização.
MTE — Nota Técnica 96/2021
Esclarece a articulação entre PGR e os antigos PPRA/PCMAT: o PGR substitui formalmente o PPRA desde 03/01/2022, mas mantém compatibilidade documental para empresas em transição. Construção civil mantém o PCMAT como anexo específico do PGR.
A não conformidade com qualquer um desses dispositivos implica autuação por infração de gradação M3 a M4 (NR-28), com multa que pode ultrapassar R$ 6.300 por item irregular, sem contar o impacto no FAP e a responsabilidade solidária dos sócios em caso de acidente grave.
PGR vs PCMSO vs LTCAT — Quando Usar Cada Documento
É comum confundir o PGR com outros documentos do sistema de gestão SST. A tabela abaixo mostra o escopo, a base legal e o objetivo de cada um, evitando duplicidade ou lacunas na sua documentação.
| Documento | Base Legal | Foco | Periodicidade | Quem Elabora |
|---|---|---|---|---|
| PGR | NR-01 | Riscos ocupacionais (todos) | Revisão a cada 2 anos | Eng. Segurança |
| PCMSO | NR-07 | Saúde e exames médicos | Anual | Médico do Trabalho |
| LTCAT | Lei 8.213/91 | Aposentadoria especial | Quando há mudança | Eng. ou Médico do Trabalho |
| PPP | Decreto 3.048/99 | Histórico previdenciário individual | Atualizado em cada admissão/demissão | RH com base em LTCAT/PGR |
| LIP | NR-09 | Ergonomia e organização | Trienal | Ergonomista |
| AET | NR-17 | Análise ergonômica do posto | Demanda específica | Ergonomista certificado |
| PCA | NR-09 / Anexo 1 | Conservação auditiva (ruído) | Anual | Eng. Segurança + Audiologista |
O PGR é o documento-mãe — todos os demais derivam do inventário de riscos consolidado nele.
Aplicação por Setor Industrial
Cada setor industrial tem riscos preponderantes que moldam a estrutura do PGR. Veja como aplicamos a NR-01 nos quatro maiores polos econômicos atendidos pela nossa equipe em Curitiba e Região Metropolitana.
Indústria Automotiva (CIC, São José dos Pinhais)
Montadoras e autopeças concentram riscos físicos (ruído contínuo acima de 85 dB nas linhas de prensagem), químicos (névoas de tinta na cabine de pintura, solventes na retífica) e ergonômicos (postura forçada em linha de montagem). Nosso PGR para esse setor inclui mapeamento por GHE diferenciado entre Soldagem, Pintura, Logística Interna e Montagem Final, com avaliação quantitativa de ruído (NR-15 Anexo 1), agentes químicos (NHO-08) e biomecânica (NR-17). O Plano de Ação prioriza enclausuramento de fontes ruidosas, sistemas de exaustão localizada com captura na fonte e rotatividade de função para reduzir LER/DORT — itens que compõem o argumento técnico para redução do FAP em ciclos subsequentes.
Logística e Centros de Distribuição (Linha Verde, Pinhais)
Operadores logísticos enfrentam riscos de acidente (atropelamento por empilhadeira, queda de carga) e ergonômicos (movimentação manual repetitiva, posturas inadequadas em picking). O PGR contempla matriz de risco por área (recebimento, armazenagem vertical, separação, expedição), com sinalização de circulação separada para pedestres e equipamentos motorizados, treinamento NR-11 atualizado e checklist diário de empilhadeiras conforme ABNT NBR ISO 3691-4. Para CDs com câmara fria, incluímos avaliação de exposição ao frio (NR-15 Anexo 9) e protocolo de aclimatação, evitando autuações que se tornaram frequentes em Curitiba após operações conjuntas MPT/MTE em 2023-2024.
Construção Civil (obras na RMC)
Para o setor da construção, o PGR é elaborado em conjunto com o PCMAT (NR-18), formando bloco documental único. Mapeamos riscos por etapa de obra (fundação, estrutura, alvenaria, acabamento), com atenção especial a trabalho em altura (NR-35), eletricidade (NR-10), espaços confinados em fundações profundas (NR-33) e sílica em corte de blocos cerâmicos. Cada frente de serviço recebe ART específica do engenheiro de segurança e o cronograma de medidas é alinhado ao PERT-CPM da obra para evitar paradas. Empresas que contratam mão de obra terceirizada também recebem orientação sobre responsabilidade solidária prevista na Súmula 331/TST.
Indústria Química e Farmacêutica (Araucária, Campo Largo)
Polos químicos exigem o PGR mais robusto, com inclusão de análise quantitativa de risco (APR, HazOp ou LOPA) para processos com inventário acima dos limiares da NR-20. Nosso modelo articula NR-01 com NR-20 (inflamáveis e combustíveis), NR-26 (sinalização de produtos perigosos), NR-15 Anexos 11/13 (limites de tolerância) e Resolução ANVISA RDC 658/2022 para fabricantes farmacêuticos. Plantas com armazenamento acima de 200 m³ de líquidos inflamáveis recebem plano de resposta a emergências integrado ao Plano Local de Segurança Pública e simulados anuais documentados, requisito explícito da Defesa Civil de Curitiba para renovação de alvará.
Integração com Outros Documentos SST
O PGR não é um documento isolado: ele é a fonte primária que alimenta todo o sistema documental SST da empresa. Veja como ele se relaciona com os outros instrumentos obrigatórios.
- 01PCMSO (NR-07)
O médico coordenador do PCMSO usa o inventário de riscos do PGR para definir quais exames complementares cada GHE deve realizar (audiometria para expostos a ruído, espirometria para expostos a poeiras, raio-X torácico para sílica, etc.).
- 02LTCAT e PPP
As avaliações quantitativas do PGR (decibéis, concentrações, dose) são insumo direto para o LTCAT, que por sua vez gera o PPP individual transmitido via S-2240 do eSocial — fundamento da aposentadoria especial.
- 03Eventos eSocial (S-2240, S-2210, S-2220)
Os agentes nocivos identificados no PGR são codificados conforme tabela 23 e enviados via S-2240. Acidentes derivados de riscos não tratados no PGR são denunciáveis pelo S-2210 e podem gerar revisão obrigatória do PGR conforme item 1.5.7.
- 04FAP e RAT
Empresas com PGR consistente, Plano de Ação executado e indicadores de SST positivos (CAT zerada, IF/IG baixos) reduzem seu FAP, podendo chegar a 0,5 — metade da alíquota RAT. Sem PGR documentado, o FAP tende ao limite superior de 2,0.
- 05CIPA e SESMT
A CIPA participa da elaboração e revisão do PGR, conforme NR-05. O SESMT é responsável pela execução do Plano de Ação, monitoramento dos indicadores e atualização do inventário sempre que houver mudança de processo, layout ou introdução de novo agente nocivo.
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O inventário de riscos ficou pronto em 10 dias úteis. A visita técnica foi completa e o plano de ação 5W2H nos deu clareza total sobre as prioridades.
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Engenheiro de Produção · Metalúrgica
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Substituímos o PPRA antigo pelo PGR conforme a nova NR-01 e integramos ao eSocial sem nenhum evento rejeitado.
Daniela F.
Gerente de QSMS · Indústria Química
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Eduardo C.
Diretor de Operações · Autopeças
São José dos Pinhais
Perguntas Frequentes sobre o PGR
Sim. Desde 3 de janeiro de 2022, o PPRA foi substituído pelo PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos, conforme a nova redação da NR-01 dada pela Portaria SEPRT nº 6.730/2020. Empresas que ainda operam com o PPRA estão em descumprimento da legislação vigente.
Consulte as fontes oficiais:
Consultoria e Elaboração de PGR em Curitiba e RMC
Atendemos comércios, prestadores de serviço e indústrias de todos os portes. Agende uma visita técnica para iniciarmos o mapeamento de riscos da sua empresa em Curitiba, CIC, Araucária, São José dos Pinhais, Colombo e toda a Região Metropolitana.
Ou ligue: (41) 98805-7134 | Seg–Sex 08:00–18:00