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    ASO — Atestado de Saúde Ocupacional: o que é, tipos e validade

    Saiba o que é o ASO, quais são os tipos, quando é obrigatório e como emitir em Curitiba. Guia completo baseado na NR-7.

    Atestado de Saúde Ocupacional Curitiba — Medicina Ocupacional Curitiba

    O que é o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)?

    O ASO — Atestado de Saúde Ocupacional é o documento médico que atesta se um trabalhador está apto ou inapto para exercer determinada função. É emitido por médico do trabalho após exames clínicos e complementares previstos no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) da empresa, conforme exige a NR-7 do Ministério do Trabalho.

    Em outras palavras: o ASO é o resultado formal do exame ocupacional. Não é apenas um "papel" — é uma avaliação clínica que protege juridicamente tanto o trabalhador quanto a empresa, e que precisa ser transmitida ao eSocial via evento S-2220.

    Toda empresa com empregados regidos pela CLT, independentemente do porte, é obrigada a emitir o ASO nas situações previstas em lei. Em Curitiba e na Região Metropolitana (RMC), a fiscalização do MTE e da SRTb-PR vem se intensificando, especialmente em setores industriais e de varejo.

    O ASO é regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), que disciplina o PCMSO, e tem respaldo no art. 168 da CLT, que estabelece a obrigatoriedade dos exames médicos ocupacionais. A NR-7 define:

    • A obrigatoriedade do ASO para todos os trabalhadores regidos pela CLT
    • Os tipos de exames clínicos e complementares
    • Os prazos e periodicidade de cada tipo de ASO
    • O conteúdo mínimo obrigatório do documento
    • As responsabilidades do empregador e do médico coordenador do PCMSO

    Com a integração ao eSocial, as informações dos exames ocupacionais passaram a ser registradas no evento S-2220 — Monitoramento da Saúde do Trabalhador, tornando o controle muito mais rigoroso por parte do governo. Saiba mais na nossa página sobre gestão completa do eSocial SST.

    Quais são os tipos de ASO?

    A NR-7 prevê cinco situações em que o ASO é obrigatório. Conheça cada uma e quando ela se aplica:

    1. ASO Admissional

    Realizado antes que o funcionário inicie suas atividades. Verifica se o candidato está apto para exercer a função para a qual foi contratado. Sem o ASO admissional válido, o trabalhador não pode iniciar as atividades. Veja como funciona o exame admissional em Curitiba.

    2. ASO Periódico

    Realizado regularmente durante o vínculo empregatício, com periodicidade definida pelo médico coordenador conforme os riscos da função e a faixa etária. Em regra: anual para expostos a riscos ou acima de 45 anos; bienal para os demais.

    3. ASO de Retorno ao Trabalho

    Obrigatório quando o trabalhador retorna após afastamento igual ou superior a 30 dias por motivo de doença, acidente ou parto. Deve ser realizado no primeiro dia de retorno às atividades.

    4. ASO de Mudança de Função

    Necessário quando o trabalhador é transferido para função com exposição a riscos diferentes dos anteriores. Deve ser feito antes da mudança efetiva — caso contrário, a empresa assume responsabilidade integral por qualquer agravo à saúde.

    5. ASO Demissional

    Realizado após o término do contrato, até 10 dias corridos da data de demissão. Protege a empresa de passivos trabalhistas relacionados à saúde do ex-funcionário e é exigido em ações na Justiça do Trabalho.

    TipoQuando fazerPrazo
    AdmissionalAntes de iniciar as atividadesAntes do 1º dia
    PeriódicoDurante o vínculo empregatícioAnual ou bienal
    Retorno ao trabalhoApós afastamento ≥ 30 dias1º dia de retorno
    Mudança de funçãoAntes da transferênciaAntes da mudança
    DemissionalApós demissãoAté 10 dias após

    O que deve constar no ASO?

    De acordo com a NR-7, item 7.4.4, o ASO deve conter obrigatoriamente:

    • Nome completo do trabalhador, número de identidade e função
    • Riscos ocupacionais específicos ou a ausência deles
    • Procedimentos médicos realizados e seus resultados
    • Nome do médico coordenador do PCMSO e seu CRM
    • Definição de apto ou inapto para a função específica
    • Nome, endereço e CRM do médico examinador
    • Data e assinatura do médico

    O ASO deve ser emitido em duas vias: a primeira fica com o empregador e a segunda é entregue ao trabalhador, mediante recibo, conforme estabelece a NR-7.

    Qual a validade do ASO?

    A validade do ASO depende do tipo de exame e dos riscos da função. Como referência geral, com base no PCMSO:

    • Trabalhadores com até 45 anos sem exposição a riscos: avaliação a cada 2 anos
    • Trabalhadores acima de 45 anos: avaliação anual
    • Trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos: periodicidade definida pelo médico coordenador, podendo ser semestral

    O ASO admissional não tem validade definida — ele é um registro do momento da admissão e não expira. O próximo controle ocorrerá já como ASO periódico.

    Quem pode emitir o ASO?

    O ASO só pode ser emitido por médico do trabalho — profissional com pós-graduação reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Pode ser:

    • O médico coordenador do PCMSO da empresa
    • Médico de clínica ocupacional contratada pela empresa
    • Médico do SESMT, quando a empresa for obrigada a mantê-lo

    Médicos generalistas ou clínicos gerais não estão habilitados para emitir ASO. O documento só tem validade legal se assinado por profissional com especialização em medicina do trabalho.

    Quem paga pelo ASO?

    A responsabilidade pelo custeio dos exames ocupacionais é sempre do empregador, conforme o art. 168, §2º, da CLT. Isso vale para todas as modalidades: admissional, periódico, demissional, retorno e mudança de função.

    O trabalhador nunca deve pagar pelo ASO. Cobrar do empregado constitui infração trabalhista, passível de autuação pelo MTE.

    O que acontece se a empresa não emitir o ASO?

    A ausência do ASO expõe a empresa a riscos jurídicos e financeiros relevantes:

    • Multa administrativa pelo Ministério do Trabalho (NR-7), com valores atualizados pelo MTE
    • Responsabilidade civil em caso de doença ocupacional
    • Dificuldade de defesa em processos trabalhistas e ações no TST
    • Não conformidade no evento S-2220 do eSocial, gerando inconsistências e advertências
    • Risco reputacional em auditorias e licitações

    ASO em Curitiba e Região Metropolitana

    Em Curitiba e na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), a demanda por ASO é especialmente alta nos setores industriais do CIC, no comércio do Centro e do Batel, e na logística de São José dos Pinhais. Empresas de Araucária, Fazenda Rio Grande, Pinhais, Colombo e Campo Largo também precisam estruturar a rotina de exames ocupacionais para atender à NR-7 e ao eSocial.

    Para entender como contratar uma clínica estruturada na cidade, consulte nossa página dedicada sobre ASO em Curitiba e a estrutura do PCMSO conforme a NR-7.

    A Medicina Ocupacional Curitiba oferece:

    • Exames admissionais, periódicos, demissionais, de retorno e mudança de função
    • Elaboração e gestão do PCMSO
    • Emissão do ASO com integração ao evento S-2220 do eSocial
    • Atendimento ágil, com agendamento flexível
    • Cobertura em Curitiba, São José dos Pinhais, Araucária, Fazenda Rio Grande e demais cidades da RMC

    Entre em contato e agende. Atendemos empresas de todos os portes, desde MEIs até grandes indústrias do Paraná.

    Conclusão

    O ASO é muito mais do que uma burocracia: é um instrumento de proteção jurídica para o trabalhador e para a empresa. Garantir que os exames ocupacionais sejam realizados corretamente, nos prazos da NR-7, evita multas, passivos trabalhistas e — sobretudo — protege a saúde de quem trabalha. Estruturar essa rotina com uma clínica especializada em Curitiba é o caminho mais seguro para cumprir a legislação e manter o eSocial em dia.

    Perguntas Frequentes

    O ASO é obrigatório para MEI e microempresas?

    Sim. A obrigatoriedade vale para toda empresa com funcionários CLT, independentemente do porte. Até empresas com um único funcionário precisam emitir o ASO nas situações previstas pela NR-7.

    Quem paga pelo exame admissional e pelo ASO?

    Sempre o empregador, conforme o art. 168, §2º, da CLT. O trabalhador nunca deve arcar com o custo do exame ocupacional. Vale para admissional, periódico, demissional, retorno e mudança de função.

    Qual a validade do ASO?

    Depende da função e dos riscos. Em geral, é anual para trabalhadores acima de 45 anos ou expostos a riscos, e bienal para os demais. O PCMSO da empresa define a periodicidade exata.

    O ASO precisa ser registrado no eSocial?

    Sim. As informações do exame ocupacional devem ser lançadas no evento S-2220 do eSocial pela clínica ou médico do trabalho responsável, dentro do prazo legal.

    Qual a diferença entre ASO e atestado médico comum?

    O atestado médico comum é emitido por qualquer médico e justifica ausência por doença. O ASO é exclusivo da medicina do trabalho e atesta aptidão para uma função específica, conforme a NR-7.

    Como agendar o ASO em Curitiba?

    Entre em contato com a Medicina Ocupacional Curitiba. Atendemos empresas em Curitiba, São José dos Pinhais, Araucária, Fazenda Rio Grande e demais cidades da RMC, com agendamento ágil e integração ao eSocial.