Ferramenta gratuita

    Calculadora de Rescisão Trabalhista: CLT + INSS/IRRF 2025

    Em menos de 1 minuto, simule todas as verbas rescisórias por tipo de desligamento. Saldo, aviso, férias, 13º, FGTS, multa, INSS e IRRF — tabelas vigentes em 2025.

    • 7 tipos de desligamento (CLT arts. 477 a 484-A)
    • Aviso proporcional Lei 12.506/2011
    • Tabelas INSS e IRRF 2025 aplicadas automaticamente
    1
    2
    3
    4

    Colaborador

    Estimativa educativa. Esta calculadora não substitui o cálculo do Departamento Pessoal, contador ou advogado trabalhista. Convenções coletivas, médias variáveis e particularidades contratuais podem alterar valores. Tabelas INSS/IRRF vigentes em 2025 Receita Federal.

    Conteúdo revisado pela equipe técnica SST

    Elaborado por médicos do trabalho e especialistas em Departamento Pessoal credenciados junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. Fórmulas baseadas na CLT e nas tabelas oficiais da Receita Federal. Última revisão: janeiro de 2025.

    Por que usar uma calculadora de rescisão?

    A rescisão é o momento de maior risco trabalhista para a empresa e para o empregado: erros em aviso prévio, férias proporcionais, 13º e multa de FGTS geram passivos, reclamatórias e correções com juros. Uma simulação prévia, fundamentada na CLT e nas tabelas oficiais, dá ao RH e ao Departamento Pessoal uma estimativa imediata para conferir o cálculo do sistema folha, antecipar o caixa e orientar o colaborador com transparência.

    O que entra no cálculo da rescisão

    • Saldo de salárioDias trabalhados no mês do desligamento.
    • Aviso prévioIndenizado ou trabalhado, com proporcional (Lei 12.506/2011): +3 dias por ano, máx. 90.
    • Férias vencidasAcrescidas de 1/3 constitucional, quando o período aquisitivo já fechou.
    • Férias proporcionaisAvos por mês trabalhado (≥15 dias = 1 mês) + 1/3.
    • 13º salário proporcionalSobre os meses do ano corrente até o desligamento.
    • FGTS + Multa8% do salário no período. Multa: 40% (sem justa causa), 20% (acordo) ou 0%.
    • INSS e IRRFTabelas progressivas 2025 sobre as parcelas tributáveis.

    Tipos de rescisão previstos na CLT

    Cada tipo gera um pacote diferente de verbas e impacta saque do FGTS, multa e seguro-desemprego.

    Dispensa sem justa causa

    Aviso + 40% FGTS + saque 100% + seguro-desemprego.

    Pedido de demissão

    Sem aviso indenizado, sem multa, sem saque do FGTS.

    Justa causa (art. 482)

    Apenas saldo + férias vencidas. Sem FGTS.

    Término de contrato

    Sem aviso, sem multa, com saque do FGTS.

    Acordo (art. 484-A)

    50% do aviso + 20% multa FGTS + saque 80%, sem seguro-desemprego.

    Rescisão antecipada (art. 479/480)

    Indenização = metade dos dias restantes do contrato.

    Tipo de rescisãoAviso indenizadoMulta FGTSSaque FGTSSeguro-desemprego
    Sem justa causa40%100%
    Pedido de demissão0%
    Justa causa (art. 482)0%
    Término de contrato0%100%
    Acordo (art. 484-A)50%20%80%
    Rescisão antecipada — empregador0%100%
    Rescisão antecipada — empregado0%

    Fonte: CLT arts. 477–484-A · Lei 12.506/2011 · tabelas INSS/IRRF Receita Federal 2025.

    Não esqueça do exame demissional

    Toda rescisão exige o exame demissional (NR-07) — exceto quando o último ASO ocupacional for recente o suficiente conforme a periodicidade do PCMSO. Sem o ASO demissional homologado, a empresa fica exposta a passivos trabalhistas e fiscais.

    Exame demissional em Curitiba e RMC

    Atendimento ágil, ASO entregue no mesmo dia. Clínica própria e in-company para grandes volumes.

    Ver exame demissional

    Perguntas frequentes — Calculadora de Rescisão