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Calculadora de Rescisão Trabalhista: CLT + INSS/IRRF 2025
Em menos de 1 minuto, simule todas as verbas rescisórias por tipo de desligamento. Saldo, aviso, férias, 13º, FGTS, multa, INSS e IRRF — tabelas vigentes em 2025.
- 7 tipos de desligamento (CLT arts. 477 a 484-A)
- Aviso proporcional Lei 12.506/2011
- Tabelas INSS e IRRF 2025 aplicadas automaticamente
Estimativa educativa. Esta calculadora não substitui o cálculo do Departamento Pessoal, contador ou advogado trabalhista. Convenções coletivas, médias variáveis e particularidades contratuais podem alterar valores. Tabelas INSS/IRRF vigentes em 2025 — Receita Federal.
Conteúdo revisado pela equipe técnica SST
Elaborado por médicos do trabalho e especialistas em Departamento Pessoal credenciados junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. Fórmulas baseadas na CLT e nas tabelas oficiais da Receita Federal. Última revisão: janeiro de 2025.
Por que usar uma calculadora de rescisão?
A rescisão é o momento de maior risco trabalhista para a empresa e para o empregado: erros em aviso prévio, férias proporcionais, 13º e multa de FGTS geram passivos, reclamatórias e correções com juros. Uma simulação prévia, fundamentada na CLT e nas tabelas oficiais, dá ao RH e ao Departamento Pessoal uma estimativa imediata para conferir o cálculo do sistema folha, antecipar o caixa e orientar o colaborador com transparência.
O que entra no cálculo da rescisão
- Saldo de salário — Dias trabalhados no mês do desligamento.
- Aviso prévio — Indenizado ou trabalhado, com proporcional (Lei 12.506/2011): +3 dias por ano, máx. 90.
- Férias vencidas — Acrescidas de 1/3 constitucional, quando o período aquisitivo já fechou.
- Férias proporcionais — Avos por mês trabalhado (≥15 dias = 1 mês) + 1/3.
- 13º salário proporcional — Sobre os meses do ano corrente até o desligamento.
- FGTS + Multa — 8% do salário no período. Multa: 40% (sem justa causa), 20% (acordo) ou 0%.
- INSS e IRRF — Tabelas progressivas 2025 sobre as parcelas tributáveis.
Tipos de rescisão previstos na CLT
Cada tipo gera um pacote diferente de verbas e impacta saque do FGTS, multa e seguro-desemprego.
Dispensa sem justa causa
Aviso + 40% FGTS + saque 100% + seguro-desemprego.
Pedido de demissão
Sem aviso indenizado, sem multa, sem saque do FGTS.
Justa causa (art. 482)
Apenas saldo + férias vencidas. Sem FGTS.
Término de contrato
Sem aviso, sem multa, com saque do FGTS.
Acordo (art. 484-A)
50% do aviso + 20% multa FGTS + saque 80%, sem seguro-desemprego.
Rescisão antecipada (art. 479/480)
Indenização = metade dos dias restantes do contrato.
| Tipo de rescisão | Aviso indenizado | Multa FGTS | Saque FGTS | Seguro-desemprego |
|---|---|---|---|---|
| Sem justa causa | ✓ | 40% | 100% | ✓ |
| Pedido de demissão | — | 0% | — | — |
| Justa causa (art. 482) | — | 0% | — | — |
| Término de contrato | — | 0% | 100% | — |
| Acordo (art. 484-A) | 50% | 20% | 80% | — |
| Rescisão antecipada — empregador | — | 0% | 100% | — |
| Rescisão antecipada — empregado | — | 0% | — | — |
Fonte: CLT arts. 477–484-A · Lei 12.506/2011 · tabelas INSS/IRRF Receita Federal 2025.
Não esqueça do exame demissional
Toda rescisão exige o exame demissional (NR-07) — exceto quando o último ASO ocupacional for recente o suficiente conforme a periodicidade do PCMSO. Sem o ASO demissional homologado, a empresa fica exposta a passivos trabalhistas e fiscais.
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