Audiometria Ocupacional: tudo que sua empresa precisa saber sobre o exame e a NR-07
Guia completo de audiometria ocupacional segundo a NR-07: quando é obrigatória, como funciona o exame, prazos e integração com PCMSO e eSocial.

A audiometria ocupacional é um dos exames complementares mais exigidos pela legislação brasileira de Saúde e Segurança do Trabalho. Toda empresa que mantém colaboradores expostos a níveis elevados de pressão sonora precisa incluir o exame no seu programa médico, sob pena de não conformidade com a NR-07 e impactos diretos no envio dos eventos de SST ao eSocial.
Neste guia, reunimos o que sua empresa precisa saber para implementar a audiometria ocupacional obrigatória de forma técnica, eficiente e legalmente correta — desde a base normativa até a integração com o PCMSO e o evento S-2220.
O que é a audiometria ocupacional
A audiometria ocupacional é um exame audiológico realizado para avaliar a capacidade auditiva do trabalhador, identificando precocemente alterações que possam estar associadas à exposição a ruído no ambiente de trabalho. Diferente da audiometria clínica, ela tem finalidade estritamente preventiva e ocupacional, conforme determina o anexo I da NR-07.
O resultado compõe o prontuário clínico do colaborador e é fundamental para o monitoramento longitudinal da saúde auditiva, permitindo detectar a chamada PAIR — Perda Auditiva Induzida por Ruído antes que ela se torne incapacitante.
Quando a audiometria é obrigatória
De acordo com a NR-07 e a NR-15, a audiometria é obrigatória sempre que o trabalhador estiver exposto a níveis de pressão sonora acima dos limites de tolerância previstos no anexo nº 1 da NR-15 — tipicamente 85 dB(A) para jornada de 8 horas. A obrigatoriedade alcança setores como indústria metalúrgica, construção civil, indústria gráfica, abate e processamento de alimentos, transporte e logística.
Os momentos em que o exame deve ser realizado seguem o cronograma do PCMSO: na admissão, periodicamente (a cada 12 meses para expostos), no retorno ao trabalho após afastamento prolongado, em mudança de função com novo risco e na demissão. A primeira audiometria deve, sempre que possível, ser realizada antes da exposição ao ruído ocupacional.
Tipos de audiometria ocupacional
A norma reconhece dois tipos principais de exame: a audiometria tonal liminar, que mede o limiar auditivo do trabalhador em diversas frequências (500, 1.000, 2.000, 3.000, 4.000, 6.000 e 8.000 Hz) por meio de fones específicos em ambiente acusticamente tratado, e a audiometria de triagem, usada em rastreamento populacional. Para fins ocupacionais, a tonal liminar é o padrão exigido.
Como funciona o exame na prática
O exame é realizado por fonoaudiólogo ou médico habilitado em uma cabine acústica que isola ruídos externos. O trabalhador deve estar em repouso auditivo de no mínimo 14 horas — ou seja, sem exposição a ruído ocupacional desde o final da jornada anterior. Esse pré-requisito é crítico: exames realizados sem o repouso adequado podem produzir resultados falsamente alterados, comprometendo o diagnóstico diferencial.
Durante o exame, o paciente sinaliza cada vez que percebe um som, e o profissional registra os limiares em um audiograma. O laudo audiométrico compara os resultados atuais com a audiometria de referência (geralmente a admissional) e classifica eventuais alterações conforme os critérios definidos pela NR-07.
Integração com PCMSO e eSocial S-2220
A audiometria não existe isoladamente: ela é parte integrante do PCMSO, que define quais trabalhadores estão expostos, com que periodicidade serão examinados e como o resultado será interpretado. O laudo é arquivado no prontuário e seus resultados alimentam o evento S-2220 — Monitoramento da Saúde do Trabalhador no eSocial, que deve ser transmitido sempre que houver realização de exame ocupacional.
Empresas que descumprem essa cadeia de obrigações ficam sujeitas a autuações da fiscalização do trabalho, conforme tipificações da NR-28. Mais grave do que a multa, contudo, é o passivo trabalhista: trabalhadores com PAIR diagnosticada após anos de exposição podem mover ações por doença ocupacional, com responsabilidade objetiva da empresa.
Audiometria in company: viável?
Sim. A audiometria ocupacional pode ser realizada nas dependências da empresa por meio de unidades móveis equipadas com cabine acústica certificada, eliminando deslocamentos e reduzindo o tempo improdutivo da equipe. É a modalidade mais eficiente para indústrias com 50 colaboradores ou mais expostos a ruído.
Para programar audiometrias periódicas para sua equipe — em clínica ou no formato in company — fale com a equipe da Medicina Ocupacional Curitiba e receba um cronograma alinhado ao seu PCMSO.
Referências oficiais
Para aprofundamento normativo, consulte os portais oficiais do governo: Ministério do Trabalho e Emprego (textos integrais das Normas Regulamentadoras) e Portal do eSocial (manual de orientação dos eventos S-22XX).
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Perguntas Frequentes
Quando a audiometria ocupacional é obrigatória?
Sempre que o trabalhador estiver exposto a níveis de ruído acima dos limites de tolerância da NR-15 (em geral 85 dB(A) para 8 horas de jornada), conforme determina o anexo I da NR-07. A periodicidade mínima é de 12 meses para expostos.
Qual a diferença entre audiometria admissional e periódica?
A admissional é a audiometria de referência, realizada antes do início da exposição ao ruído ocupacional, e serve como base de comparação para todos os exames futuros. A periódica é repetida a cada 12 meses (ou conforme PCMSO) para acompanhar a evolução auditiva do trabalhador.
O que é PAIR (Perda Auditiva Induzida por Ruído)?
PAIR é a perda auditiva neurossensorial decorrente da exposição prolongada a níveis elevados de pressão sonora no ambiente de trabalho. É irreversível, geralmente bilateral e simétrica, e tipicamente afeta primeiro as frequências altas (3.000 a 6.000 Hz). A NR-07 prevê critérios audiométricos específicos para sua identificação.
A audiometria pode ser feita in company?
Sim. A audiometria ocupacional pode ser realizada na própria empresa por meio de unidades móveis com cabine acústica certificada, desde que cumpridos os requisitos técnicos da NR-07 — incluindo o repouso auditivo prévio de 14 horas e a calibração periódica do audiômetro.
Qual o prazo para emissão do laudo audiométrico?
O laudo audiométrico é tipicamente emitido em até 24 a 48 horas após a realização do exame. Em fluxos integrados ao PCMSO, o resultado já alimenta automaticamente o monitoramento longitudinal e os eventos S-2220 do eSocial.