Como enviar o evento S-2220 ao eSocial após retorno ao trabalho
Saiba como enviar S-2220 eSocial retorno trabalho em Curitiba. Guia técnico sobre prazos da NR-7, CLT e procedimentos para empresas e indústrias da RMC.

Enviar S-2220 eSocial retorno trabalho é o procedimento obrigatório de transmissão dos dados relativos ao Monitoramento da Saúde do Trabalhador sempre que houver a emissão de um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) de retorno, conforme exigido pela NR-7 e pelo Manual de Orientação do eSocial.
A fundamentação legal do exame de retorno ao trabalho
O envio do evento S-2220 não é uma escolha administrativa, mas um cumprimento rigoroso da norma regulamentadora e da legislação previdenciária. Conforme o item 7.5.9 da Norma Regulamentadora nº 07 (NR-07), o exame de retorno ao trabalho deve ser realizado obrigatoriamente antes que o empregado reassuma suas funções, sempre que este permanecer afastado por um período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, seja ele de natureza ocupacional ou não, ou ainda por parto.
É fundamental que as empresas de Curitiba e da Região Metropolitana compreendam que este exame visa avaliar a aptidão física e mental do colaborador para o exercício de suas atividades após o período de convalescença. Sob a ótica do Direito do Trabalho, nos termos do Art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a realização dos exames médicos é dever do empregador, sendo o exame de retorno um dos pilares para a garantir a integridade do trabalhador e a segurança jurídica da organização.
Diferente do que ocorria antes da digitalização dos processos trabalhistas, a simples realização do exame clínico em uma clínica de Medicina do Trabalho em Curitiba não encerra a obrigação. A integração com o eSocial exige que as informações contidas no ASO, incluindo a identificação do médico examinador, do médico coordenador do PCMSO, os exames complementares realizados e o resultado da aptidão, sejam convertidas em arquivo .XML e transmitidas ao governo federal.
Qual o prazo para enviar o evento S-2220 ao eSocial?
O cumprimento do cronograma é um dos maiores desafios para os RHs e SESMTs da capital paranaense. Segundo as diretrizes do eSocial, o evento S-2220 deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). No entanto, essa data limite não deve ser confundida com a data de realização do exame.
De acordo com o item 7.5.9.1 da NR-07, a avaliação médica deve ocorrer obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho. Se um colaborador de uma metalúrgica na Fazenda Rio Grande retorna de um afastamento de 45 dias em uma terça-feira, o exame deve ser realizado nesta mesma terça-feira (ou em data anterior próxima ao retorno, desde que antes do início das atividades). O prazo para enviar S-2220 eSocial retorno trabalho, neste caso, seria até o dia 15 do mês seguinte, mas a conformidade técnica depende da data do exame registrada no sistema.
Ignorar esse prazo sujeita a empresa a penalidades administrativas. Conforme o Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), a não transmissão das informações de saúde e segurança do trabalho pode ensejar multas cujos valores são atualizados anualmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pela Receita Federal, variando conforme a gravidade e a reincidência.
Como estruturar o envio do S-2220 após o retorno?
O processo de enviar S-2220 eSocial retorno trabalho exige a consolidação de dados técnicos que vão além da simples conclusão "Apto" ou "Inapto". Para que o envio seja validado com sucesso, o arquivo deve conter:
- Identificação do Vínculo: O CPF e o NIS do trabalhador devem estar em conformidade com a base de dados do governo.
- Dados do ASO: Data de emissão e o tipo de exame (neste caso, Retorno ao Trabalho).
- Exames Complementares: Caso o PCMSO da empresa exija exames laboratoriais ou de imagem em função dos riscos ocupacionais da função, estes devem ser listados com seus respectivos códigos da Tabela 27 do eSocial.
- Médico Examinador: Nome, CRM e UF do médico que realizou o atendimento presencial em Curitiba ou unidade de atendimento na RMC.
- Médico Coordenador: Identificação do responsável pelo PCMSO, conforme exigido pela Portaria MTP nº 6.730/2021.
Para indústrias localizadas no CIC (Cidade Industrial de Curitiba), que operam com altos graus de risco e diversos agentes nocivos, a precisão no preenchimento do campo de "Exames Complementares" é crítica. Se o retorno é de um colaborador exposto a ruído excessivo, o ASO de retorno pode demandar uma audiometria de referência ou sequencial para validar se o período de afastamento não alterou o limiar auditivo, e essa informação precisa constar no evento S-2220.
Exemplo prático: Empresa de Logística em São José dos Pinhais
Consideremos uma grande empresa de logística sediada em São José dos Pinhais. Um motorista de caminhão pesado ficou afastado por 60 dias devido a uma cirurgia ortopédica (não ocupacional). Ao preparar o retorno, o setor de RH deve agendar o exame de retorno antes que o colaborador reassuma o volante.
Neste cenário, o médico do trabalho em Curitiba avalia a recuperação da mobilidade e a segurança para a condução de veículo pesado. Após a emissão do ASO "Apto", o software de Medicina do Trabalho da empresa gera o evento S-2220. O evento é assinado digitalmente e transmitido. Se o motorista retornou em 10 de outubro, a empresa tem até 15 de novembro para concluir o envio. Caso o envio não seja feito, a empresa fica em "desconformidade digital", o que pode impedir a emissão de Certidões Negativas de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou gerar alertas automáticos nos sistemas de malha fina do Ministério do Trabalho.
Afastamentos inferiores a 30 dias geram S-2220 de retorno?
Esta é uma confusão comum entre gestores na Região Metropolitana de Curitiba. A NR-07 é clara no item 7.5.9: o exame de retorno ao trabalho é obrigatório apenas para afastamentos por período igual ou superior a 30 dias. Portanto, se um funcionário de uma rede de farmácias em Pinhais se afasta por 15 dias devido a uma influenza, não há obrigatoriedade legal de realizar o exame de retorno, e consequentemente, não haverá emissão de ASO nem envio de S-2220 com essa tipificação.
Entretanto, é prerrogativa do médico coordenador do PCMSO estabelecer critérios mais rigorosos se julgar necessário para a segurança da operação. No entanto, para fins estritos de eSocial e fiscalização ministerial, o gatilho é o trigésimo dia. Vale ressaltar que para casos de afastamento por licença-maternidade, o exame de retorno é sempre obrigatório após o término do período legal, independentemente da duração do afastamento, conforme reforçado pela Lei nº 12.873/2013.
Erros comuns ao enviar o S-2220 no retorno ao trabalho
"Muitas empresas falham ao tentar enviar o S-2220 sem antes ter enviado o S-2190 ou S-2200 (Admissão). O eSocial trabalha em uma estrutura lógica de dependência onde o trabalhador deve estar 'ativo' na base para aceitar eventos de saúde."
Outro erro frequente observado em clínicas de Colombo e Araucária é a divergência entre a data do ASO de retorno e o fim do evento S-2230 (Afastamento Temporário). O eSocial cruza os dados: se o RH informou que o afastamento terminou no dia 20, e o exame de retorno foi realizado no dia 22, há um lapso de dois dias de trabalho sem cobertura de aptidão, o que configura infração à NR-07.
Consequências da não conformidade em SST
A falta de envio do evento S-2220 após o retorno ao trabalho deixa a empresa vulnerável em diversas frentes. No âmbito administrativo, as multas aplicadas pela Secretaria do Trabalho seguem os parâmetros da NR-28. Em Curitiba, a fiscalização tem se tornado cada vez mais automatizada, utilizando o cruzamento de dados entre o INSS (que concede o benefício do afastamento) e o eSocial (que deveria receber o ASO de retorno).
No âmbito judicial, a ausência de um ASO de retorno devidamente transmitido pode ser interpretada como negligência em caso de agravamento de saúde do trabalhador pós-retorno. Sem a prova documental e digital de que o trabalhador foi avaliado e considerado apto para reassumir sua função original, o nexo causal em futuras ações trabalhistas em comarcas como a de Campo Largo torna-se mais difícil de ser contestado pela defesa da empresa.
Além disso, a gestão de SST é parte integrante do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), regido pela NR-01. Manter os envios do eSocial em dia não é apenas uma tarefa de 'upload' de arquivos, mas a digitalização de uma cultura de prevenção que impacta diretamente no Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e, consequentemente, na carga tributária da empresa.
Conclusão: Gestão eficiente de SST em Curitiba
Gerenciar o fluxo de enviar S-2220 eSocial retorno trabalho exige sintonia fina entre o departamento médico e o setor administrativo. Para empresas do CIC, Araucária ou qualquer ponto da RMC, a recomendação é a utilização de sistemas integrados que façam a mensageria automática logo após a validação do médico do trabalho. A conformidade contínua evita o acúmulo de passivos e garante que o retorno do colaborador ocorra de forma segura, assistida e dentro da legalidade vigente.
Se a sua empresa precisa de suporte especializado para a realização de exames ocupacionais e a gestão das transmissões para o eSocial, entre em contato com nossa equipe técnica.
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Perguntas Frequentes
O exame de retorno ao trabalho pode ser feito após o funcionário começar a trabalhar?
Não, conforme o item 7.5.9.1 da NR-7, o exame clínico de retorno ao trabalho deve ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia do retorno, antes que o empregado reassuma suas atividades. Realizar o exame após o início do expediente configura descumprimento das normas de segurança e saúde do trabalho, sujeitando a empresa a sanções administrativas. O eSocial identificará o erro se a data do ASO for posterior à data informada como fim do afastamento.
Funcionária que retorna de licença-maternidade precisa de S-2220?
Sim, o retorno de licença-maternidade é uma das condições que exige a realização do exame médico ocupacional e o posterior envio do evento S-2220 ao eSocial. Embora a gestação não seja uma doença, a legislação do trabalho e a NR-7 tratam o retorno do parto como um período de afastamento que demanda avaliação de aptidão para a retomada das funções laborais. O prazo para envio segue a regra geral: até o dia 15 do mês seguinte ao exame.
Se o ASO de retorno for 'Inapto', ainda assim preciso enviar o S-2220?
Sim, todo Atestado de Saúde Ocupacional emitido deve ser enviado ao eSocial por meio do evento S-2220, independentemente do resultado ser apto ou inapto. No caso de inaptidão no retorno, essa informação é crucial para que a empresa mantenha o registro de que o trabalhador ainda não tem condições de reassumir suas funções, devendo o RH proceder com a orientação para prorrogação de benefício ou novo encaminhamento ao INSS, conforme o caso.
O médico que assina o ASO de retorno precisa ser necessariamente o coordenador do PCMSO?
Não obrigatoriamente. O exame clínico pode ser realizado por qualquer médico do trabalho examinador, desde que este esteja familiarizado com os riscos da função descritos no PCMSO da empresa. Entretanto, o evento S-2220 exige a indicação correta tanto do médico que realizou o exame (examinador) quanto do médico responsável/coordenador do PCMSO, com seus respectivos CRMs e estados de registro.
O que acontece se eu enviar o S-2220 fora do prazo do dia 15?
O envio fora do prazo deixa a empresa em situação de irregularidade perante o eSocial e o Ministério do Trabalho. Embora o sistema aceite o envio extemporâneo, a empresa fica sujeita a multas administrativas por atraso na entrega de informações de SST, conforme prevê a legislação previdenciária e trabalhista. Além disso, a inconsistência de dados pode gerar fiscalizações presenciais ou eletrônicas para apurar a gestão de saúde ocupacional da unidade.