Multa por ausência de exame demissional: valores e riscos para a empresa
Entenda as penalidades e a multa exame demissional conforme a NR-07 e CLT. Proteja sua empresa em Curitiba e RMC contra passivos trabalhistas e o eSocial.

A multa exame demissional é a penalidade administrativa aplicada a empresas que negligenciam a avaliação médica obrigatória no desligamento do colaborador, conforme determina o Art. 168 da CLT e a NR-07.
A obrigatoriedade legal do exame demissional e a NR-07
O exame demissional não é uma mera formalidade burocrática, mas uma exigência legal estrita fundamentada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e detalhada pela Norma Regulamentadora nº 07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO). De acordo com o item 7.5.11 da NR-07, o exame clínico demissional deve ser realizado obrigatoriamente até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 135 dias (para empresas de graus de risco 1 e 2) ou 90 dias (para empresas de graus de risco 3 e 4).
No contexto industrial de Curitiba, especialmente em setores de alto risco como a metalmecânica e a fabricação de componentes automotivos, o cumprimento desse prazo é crítico. A legislação visa garantir que o trabalhador encerre seu vínculo empregatício em condições de saúde compatíveis com as que apresentava na admissão, ou que eventuais nexo-causais de doenças ocupacionais sejam identificados antes do desligamento definitivo.
Quais os riscos financeiros e jurídicos da falta do exame demissional?
A ausência do exame demissional expõe a organização a um espectro variado de sanções. O risco imediato é a autuação pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As multas são calculadas com base na NR-28 (Fiscalização e Penalidades), que estabelece critérios de gradação conforme o número de empregados e a gravidade da infração. Diferente de valores fixos, a multa exame demissional é variável e pode ser multiplicada pelo número de funcionários em situação irregular, tornando o passivo financeiro potencialmente elevado para grandes plantas industriais na Cidade Industrial de Curitiba (CIC).
Além da esfera administrativa, o risco jurídico em reclamações trabalhistas é severo. Sem o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) demissional, a empresa perde sua principal prova documental de que o colaborador foi desligado em estado de higidez física e mental. Isso abre precedentes para pedidos de reintegração ao emprego sob alegação de doença ocupacional ou estabilidade provisória, o que pode resultar em condenações ao pagamento de indenizações por danos morais, materiais e pensionatos vitalícios.
O papel do eSocial e o Evento S-2220
Com a implementação do eSocial, a fiscalização tornou-se digital e automatizada. O evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) exige o envio das informações do ASO demissional com prazos rigorosos. Em cidades com forte polo logístico, como São José dos Pinhais, a movimentação constante de pessoal exige um RH extremamente alinhado com a medicina do trabalho para evitar inconsistências nos dados enviados ao Governo Federal. A omissão desses dados dispara alertas automáticos nos sistemas de malha fina do Ministério do Trabalho.
Exemplo prático: Impacto no setor industrial de Curitiba
Considere uma indústria de médio porte situada no bairro Boqueirão, em Curitiba, que decide desligar dez colaboradores da linha de produção sem realizar o exame demissional, sob a justificativa de que os exames periódicos haviam sido feitos há 10 meses. Como a atividade fabril geralmente se enquadra em grau de risco 3 ou 4 pela NR-04, o prazo de validade do último exame para fins de dispensa do demissional seria de apenas 90 dias, conforme a NR-07.
Neste cenário, a empresa estaria em descumprimento direto. Caso um desses ex-colaboradores ingresse com uma ação na Justiça do Trabalho em Curitiba alegando perda auditiva induzida por ruído (PAIR) ou lesões por esforços repetitivos (LER), a ausência do exame demissional retira da empresa a capacidade de provar que a patologia não existia ou não foi agravada durante o contrato. O custo de um perito médico judicial e as possíveis indenizações superam, em larga escala, o investimento preventivo em uma gestão de SST eficiente.
A responsabilidade técnica e o PCMSO em Araucária e RMC
Empresas localizadas em Araucária, com forte presença no setor petroquímico e de refino, lidam com riscos químicos acentuados. Nesses casos, o exame demissional muitas vezes exige exames complementares específicos (como espirometrias, exames de sangue para marcadores biológicos ou radiografias), dependendo do que está previsto no PCMSO da unidade. A negligência não gera apenas uma multa exame demissional genérica, mas pode ser interpretada como crime de perigo para a vida ou saúde de outrem, conforme o Código Penal.
É fundamental que as empresas da Região Metropolitana de Curitiba (RMC) mantenham parcerias com clínicas de medicina ocupacional que compreendam as particularidades locais. Em Pinhais e Colombo, onde o setor de serviços e o comércio são pujantes, a rotatividade de pessoal demanda agilidade no agendamento desses exames para não atrasar a quitação das verbas rescisórias, o que poderia gerar outro tipo de multa: a prevista no Art. 477 da CLT por atraso no pagamento das verbas de desligamento.
Como estabelecer procedimentos internos para mitigar riscos?
Para evitar a multa exame demissional, a organização deve integrar os departamentos de RH, Jurídico e Engenharia de Segurança. O fluxo recomendado inclui:
- Verificação imediata da data do último ASO no momento do aviso prévio (trabalhado ou indenizado).
- Agendamento do exame clínico e complementares dentro do cronograma previsto pela NR-07.
- Emissão do ASO demissional em três vias (empresa, colaborador e prontuário médico).
- Envio imediato do evento S-2220 para o portal do eSocial.
No setor de logística em Campo Largo, por exemplo, onde o fluxo de motoristas e ajudantes é intenso, o uso de plataformas de gestão de saúde ocupacional integradas facilita o controle de vencimentos e evita que prazos legais sejam perdidos. A conformidade normativa é o método mais barato de gestão de riscos trabalhistas.
Conclusão: A importância da gestão preventiva
A multa exame demissional é apenas a "ponta do iceberg" de um problema maior relacionado à má gestão de saúde ocupacional. O custo da conformidade é substancialmente menor do que o custo do passivo judicial e administrativo. Para as empresas em Curitiba e municípios vizinhos como Fazenda Rio Grande, a manutenção de um PCMSO atualizado e o rigor técnico na realização dos exames demissionais não são apenas obrigações, mas pilares da sustentabilidade econômica do negócio.
Garantir que cada colaborador passe por uma avaliação médica técnica antes de encerrar seu ciclo na empresa protege a imagem institucional, a integridade física do trabalhador e o caixa da organização contra autuações evitáveis e litígios onerosos. A medicina do trabalho deve ser vista como uma ferramenta estratégica de governança corporativa e compliance.
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O exame demissional pode ser substituído por um exame periódico recente?
Sim, conforme a NR-07, o exame médico ocupacional (como o periódico) pode substituir o demissional se tiver sido realizado em um período inferior a 135 dias para empresas de grau de risco 1 e 2, ou inferior a 90 dias para empresas de grau de risco 3 e 4. No entanto, essa dispensa deve ser analisada com cautela pelo Médico do Trabalho responsável pelo PCMSO, especialmente em atividades com alta exposição a riscos ambientais. Caso haja mudanças nas condições de trabalho entre o último periódico e a demissão, a realização de um novo exame é recomendada para segurança jurídica.
O que acontece se o funcionário se recusar a fazer o exame demissional?
Caso o colaborador se recuse a realizar o exame, a empresa deve documentar formalmente a convocação, preferencialmente por meios rastreáveis (como e-mail, telegrama ou assinatura de protocolo em mãos com testemunhas). É aconselhável solicitar que o funcionário assine uma declaração de recusa, embora juridicamente isso não substitua o ASO. A empresa deve comunicar ao seu serviço de Medicina do Trabalho e manter todas as provas da tentativa de cumprimento da lei para se defender em eventuais fiscalizações ou processos judiciais.
Qual o prazo limite para a realização do exame após o desligamento?
De acordo com o item 7.5.11 da NR-07, o exame clínico demissional deve ser realizado obrigatoriamente até a data da homologação da rescisão. Na prática, com a extinção da obrigatoriedade de homologação em sindicatos para muitos casos, o prazo costuma coincidir com o prazo de 10 dias para o pagamento das verbas rescisórias e entrega de documentos ao eSocial. Recomenda-se que o exame ocorra logo no início do aviso prévio ou imediatamente após a comunicação da dispensa imotivada.
Demissão por justa causa desobriga a empresa de realizar o exame demissional?
A legislação não faz distinção explícita entre as modalidades de rescisão para a obrigatoriedade do exame demissional na NR-07. Embora existam entendimentos jurídicos divergentes, a boa prática de Medicina do Trabalho recomenda a realização do exame mesmo em casos de justa causa. Isso ocorre porque o objetivo do exame é atestar o estado de saúde do indivíduo; uma demissão por justa causa não anula o direito do trabalhador de sair da empresa com sua saúde preservada, nem isenta a empresa de responsabilidade sobre doenças ocupacionais pré-existentes.
O ASO demissional é obrigatório para contratos temporários ou de experiência?
Sim, a obrigatoriedade do exame demissional estende-se a todos os trabalhadores regidos pela CLT, independentemente do tipo de contrato (experiência, temporário ou tempo determinado). A única exceção de prazo ocorre se a duração do contrato for inferior aos limites de 90 ou 135 dias estabelecidos na NR-07 para aproveitamento do exame admissional. Se o contrato durar mais que esses prazos, o demissional torna-se indispensável para o encerramento regular do vínculo.