PGR em Curitiba: Como Elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos Conforme NR-01
Guia técnico sobre o PGR Curitiba baseado na NR-01. Saiba como elaborar o Inventário de Riscos e o Plano de Ação para sua empresa na RMC. Acesse agora.

O PGR Curitiba é o instrumento técnico-administrativo obrigatório para a gestão sistemática de riscos ocupacionais, estabelecido pela NR-01 para substituir o antigo PPRA nas empresas da capital paranaense e região metropolitana.
Os fundamentos legais do PGR em Curitiba
A elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) não é uma escolha facultativa, mas uma exigência rigorosa fundamentada na Portaria SEPRT n.º 6.730/2020, que atualizou a Norma Regulamentadora n.º 01 (NR-01). Para as empresas situadas em polos industriais como o Cidade Industrial de Curitiba (CIC) ou em polos logísticos em São José dos Pinhais, a conformidade com este documento é o primeiro passo para garantir a segurança jurídica perante fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e para a correta alimentação do sistema eSocial.
Diferente do extinto PPRA, que se limitava a riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos), o PGR exige uma visão holística. Conforme o item 1.5.3.1.1 da NR-01, a organização deve implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades. Isso inclui riscos ergonômicos e de acidentes, o que demanda uma integração profunda com o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), regido pela NR-07.
No contexto jurídico, a fundamentação estende-se ao Artigo 157 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que impõe às empresas o dever de cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, além de instruir os empregados quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais. A negligência na elaboração ou atualização do inventário de riscos e do plano de ação pode acarretar penalidades administrativas severas, cujos valores são parametrizados pela NR-28.
Quais são os componentes obrigatórios do PGR segundo a NR-01?
Para que um PGR Curitiba seja considerado válido e tecnicamente robusto, ele deve ser composto por, no mínimo, dois documentos estruturais indissociáveis, conforme preconiza o item 1.5.7.1 da NR-01: o Inventário de Riscos Ocupacionais e o Plano de Ação.
1. Inventário de Riscos Ocupacionais
O inventário deve ser detalhado e dinâmico. Ele não deve apenas listar os perigos, mas consolidar os dados das etapas de identificação e avaliação. Segundo o item 1.5.7.3.2 da NR-01, o inventário de riscos deve contemplar:
- Caracterização dos processos e ambientes de trabalho;
- Caracterização das atividades executadas pelos trabalhadores;
- Descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde;
- Identificação das fontes ou circunstâncias;
- Indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos aos riscos;
- Dados da medição da exposição ocupacional a agentes físicos, químicos e biológicos (conforme normas de higiene ocupacional);
- Avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação.
2. Plano de Ação
O Plano de Ação é o componente executivo do PGR Curitiba. Nele, a empresa deve estabelecer as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, com cronograma de implementação e formas de acompanhamento e aferição de resultados (item 1.5.7.2.1 da NR-01). É vital que o cronograma seja realista e considere as particularidades operacionais da planta industrial ou do estabelecimento comercial.
Exemplo prático: Setor logístico em São José dos Pinhais
Considerando o relevante polo logístico de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, a elaboração do PGR para um centro de distribuição exige atenção a riscos específicos que muitas vezes eram negligenciados no antigo modelo de gestão. Em uma operação logística de grande porte, o PGR deve destacar:
"A análise de riscos em armazéns de São José dos Pinhais deve integrar obrigatoriamente os riscos de acidentes (atropelamentos por empilhadeiras, queda de materiais em altura) e os riscos ergonômicos (movimentação manual de cargas, posturas inadequadas), conforme os parâmetros da NR-17 e da NR-11."
Neste exemplo, o médico do trabalho e a equipe de engenharia de segurança de Curitiba devem avaliar não apenas a presença do ruído das máquinas, mas a frequência de passagens de veículos e o nível de iluminação das áreas de despacho. Conforme o Decreto Federal n.º 3.048/1999, a correta classificação desses riscos no PGR é o que determinará a necessidade (ou não) de recolhimento da alíquota do RAT (Risco Ambiental do Trabalho) suplementar para fins de aposentadoria especial, o que impacta diretamente a folha de pagamento da empresa.
A etapa de avaliação e classificação de riscos
A avaliação de riscos é o coração do PGR Curitiba. Ela deve estimar a severidade das possíveis lesões e a probabilidade de sua ocorrência. A NR-01 não impõe uma matriz de risco específica (como a matriz 5x5 ou a matriz de William Fine), permitindo que a organização escolha a ferramenta que melhor se adapte à sua complexidade.
No entanto, a classificação deve seguir os critérios de gradação estabelecidos no item 1.5.4.4.2 da norma. Uma gradação mal executada em uma indústria metalmecânica na Fazenda Rio Grande, por exemplo, pode resultar em um plano de ação ineficiente, onde riscos críticos recebem atenção tardia, aumentando a exposição ao passivo trabalhista.
É fundamental que a avaliação considere:
- As medidas de prevenção já implementadas (como EPCs e EPIs);
- As exigências da atividade de trabalho;
- A comparação com limites de tolerância estabelecidos na NR-15 ou, na ausência destes, com os valores de exposição recomendados pela ACGIH (American Conference of Governmental Industrial Hygienists).
Interface do PGR com o eSocial e eventos S-2240
O PGR Curitiba não existe isoladamente da gestão tributária e previdenciária. Os dados consolidados no Inventário de Riscos são a fonte primária para o preenchimento do evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos) do eSocial. Empresas em Araucária, voltadas à construção civil ou refino, precisam de extrema precisão nessa correlação para evitar divergências com a Receita Federal.
Nos termos do Art. 58 da Lei 8.213/1991, a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Embora o PGR e o LTCAT tenham finalidades distintas (o primeiro prevencionista e o segundo previdenciário), o PGR deve ser a base fática para o LTCAT, garantindo que o que é informado ao MTE seja coerente com o que é reportado à Previdência Social.
A periodicidade de revisão e a ME e EPP
Uma dúvida comum para gestores em Pinhais ou Colombo refere-se à validade do PGR. Diferente do PPRA, que tinha renovação anual, o PGR possui um ciclo de renovação atrelado à eficácia das medidas. Conforme o item 1.5.4.4.6 da NR-01, a avaliação de riscos deve ser revista a cada 2 anos, ou a cada 3 anos para organizações que possuam certificações em sistemas de gestão de SST.
Contudo, a revisão deve ser imediata quando:
- Houver implementação de novas medidas de prevenção;
- Ocorrerem modificações nos projetos, processos, máquinas ou organização do trabalho;
- For identificada a necessidade após acidente ou doença ocupacional;
- Houver mudanças significativas na legislação.
Para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com graus de risco 1 e 2, a NR-01 prevê um tratamento diferenciado. Se não identificarem riscos físicos, químicos ou biológicos, ficam desobrigadas da elaboração do PGR, desde que realizem a declaração de informações digitais e mantenham o gerenciamento de riscos ergonômicos e de acidentes, conforme as diretrizes simplificadas.
Conclusão: Gestão além do papel
Elaborar o PGR Curitiba com rigor técnico é uma estratégia de sustentabilidade empresarial. A atuação em rede com profissionais que compreendem a dinâmica produtiva da região de Curitiba permite que o programa se torne uma ferramenta viva de redução de afastamentos e aumento de produtividade. A conformidade legal, fundamentada nas NRs e na CLT, protege o patrimônio da empresa e a integridade física do trabalhador paranaense.
Caso sua organização necessite realizar o inventário de riscos ou atualizar o plano de ação conforme as novas diretrizes da NR-01, o suporte de uma assessoria especializada em Medicina Ocupacional é recomendável para assegurar a validade jurídica dos documentos. Para suporte técnico especializado na elaboração do seu programa, entre em contato conosco.
Perguntas Frequentes
Quem é o profissional habilitado para assinar o PGR Curitiba?
A NR-01 não estabelece uma reserva de mercado exclusiva, determinando que o documento deve ser datado e assinado pelos responsáveis por sua elaboração. No entanto, por envolver riscos ambientais, ergonômicos e de acidentes, o PGR costuma ser elaborado por engenheiros de segurança do trabalho ou médicos do trabalho. Em Curitiba, a assinatura técnica por esses profissionais garante maior segurança jurídica e conformidade técnica perante o MTE.
Uma empresa que possui apenas escritórios em Curitiba precisa de PGR?
Sim, toda organização que possua empregados regidos pela CLT deve implementar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o respectivo PGR. Mesmo em ambientes de escritório, riscos ergonômicos e riscos de acidentes (como choques elétricos ou quedas) devem ser avaliados e inventariados. Caso a empresa seja ME ou EPP de grau de risco 1 ou 2, poderá haver simplificação se não houver riscos físicos, químicos ou biológicos.
Qual a diferença entre o PGR e o GRO?
O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é o processo administrativo macro de gerir a segurança do trabalho, enquanto o PGR é a materialização documental deste processo. O PGR é o braço executivo que contém o inventário de riscos e o plano de ação. Em resumo, você faz o GRO (gestão) e o resultado é o PGR (documentação técnica). Ambos são obrigatórios conforme a nova redação da NR-01.
Existe multa por não ter o PGR atualizado em Curitiba?
Sim, a falta do PGR ou o descumprimento dos prazos de revisão previstos na NR-01 constituem infrações administrativas sujeitas a multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho. Os valores são calculados com base na NR-28, variando conforme o número de empregados e o grau da irregularidade encontrada. Além das multas, a empresa fica vulnerável em processos trabalhistas e ações regressivas da Previdência Social.
O PGR substitui o PCMSO para as empresas paranaenses?
Não, o PGR e o PCMSO são programas distintos, porém interdependentes. O PGR (NR-01) serve de base para o PCMSO (NR-07), pois o médico do trabalho utiliza o inventário de riscos do PGR para definir quais exames e monitoramentos biológicos são necessários para cada função. Em Curitiba, a integração entre segurança (PGR) e medicina (PCMSO) é essencial para o controle eficaz da saúde do colaborador.