PGR e PCMSO: O Que São, Diferenças e Como Montar Para Sua Empresa
PGR e PCMSO: o que são, diferenças, NR-01 e NR-07, como elaborar e implementar. Guia técnico completo para empresas em Curitiba e RMC.

Entender o que são PGR e PCMSO, qual a diferença entre eles e como montar cada um corretamente é uma das principais dúvidas de empresários, profissionais de RH, contadores e gestores em Curitiba e na Região Metropolitana (RMC). Esses dois programas formam a base do sistema de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho de qualquer organização que tenha empregados, e são exigidos por norma federal independentemente do porte da empresa. Este guia técnico foi preparado pelo Departamento Técnico SST — Medicina Ocupacional Curitiba para responder, com profundidade e linguagem prática, tudo o que sua empresa precisa saber para implementar PGR e PCMSO de forma legalmente válida, auditável e integrada ao eSocial.
Resposta Rápida (AI Overview)
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é exigido pela NR-1 e gerencia todos os riscos ocupacionais. O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é exigido pela NR-7 e monitora a saúde dos trabalhadores. Toda empresa com pelo menos um empregado precisa dos dois. O PGR é assinado por engenheiro de segurança; o PCMSO, por médico do trabalho. Juntos, alimentam os eventos S-2240 e S-2220 do eSocial.
Resumo Executivo
PGR e PCMSO são programas obrigatórios e complementares. O PGR mapeia, avalia e controla riscos do ambiente de trabalho (ruído, calor, agentes químicos, ergonomia, acidentes). O PCMSO cuida da saúde individual do trabalhador exposto a esses riscos, definindo exames, periodicidade e protocolos clínicos. Em Curitiba e RMC, ambos precisam estar atualizados, integrados entre si e transmitidos ao eSocial para evitar autuação pela Auditoria Fiscal do Trabalho.
O Que é PGR
O PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos é o documento estratégico exigido pela NR-1 (item 1.5) que materializa o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da empresa. Ele substituiu formalmente o antigo PPRA em 03 de janeiro de 2022, ampliando o escopo para abranger todos os riscos ocupacionais — físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes — e não apenas os riscos ambientais.
Conceito do PGR
O Programa de Gerenciamento de Riscos é, na prática, o sistema documental que prova que a empresa conhece, avalia e controla os riscos a que seus trabalhadores estão expostos. É composto pelo inventário de riscos (parte diagnóstica) e pelo plano de ação (parte executiva), e deve ser específico para cada estabelecimento da organização — modelos genéricos copiados de outras empresas são considerados inexistentes em fiscalização da Auditoria Fiscal do Trabalho.
Objetivos do PGR
- Identificar perigos e riscos em cada Grupo Homogêneo de Exposição (GHE).
- Avaliar a magnitude de cada risco (qualitativa e quantitativamente).
- Estabelecer medidas de prevenção hierarquizadas (eliminação, substituição, controles de engenharia, administrativos e EPI).
- Monitorar a eficácia das medidas adotadas.
- Atender requisitos legais da NR-01 e demais NRs aplicáveis ao setor.
- Alimentar o eSocial com dados consistentes para o evento S-2240.
Requisitos Legais — NR-1
A NR-1, com redação dada pela Portaria SEPRT 6.730/2020, estabelece no item 1.5 que toda organização deve implementar, por estabelecimento, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), sendo o PGR o instrumento que materializa esse gerenciamento. O documento deve conter, no mínimo:
- Inventário de Riscos Ocupacionais (item 1.5.4.4).
- Plano de Ação (item 1.5.5), com medidas, prazos, responsáveis e indicadores.
- Análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho (item 1.5.7).
- Revisão a cada 2 anos (ou 3 anos para empresas com Sistema de Gestão de SST certificado).
- Revisão imediata em caso de acidente grave, mudança de processo, novo agente nocivo ou inspeção da AFT.
Riscos Cobertos pelo PGR
O PGR abrange, de forma integrada, todos os riscos ocupacionais previstos na NR-09 e demais NRs específicas:
- Riscos físicos: ruído, vibração, calor, frio, radiações ionizantes e não ionizantes, pressões anormais.
- Riscos químicos: poeiras, fumos, névoas, gases, vapores, líquidos, sólidos químicos.
- Riscos biológicos: bactérias, vírus, fungos, parasitas.
- Riscos ergonômicos: postura, esforço físico, repetitividade, organização do trabalho.
- Riscos de acidentes (mecânicos): máquinas sem proteção, eletricidade, queda, atropelamento, incêndio.
O Que é PCMSO
O PCMSO — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é o programa exigido pela NR-7 que estabelece a obrigação de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores, de um plano específico de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores. É coordenado por médico do trabalho com CRM ativo e parte diretamente do inventário de riscos do PGR.
Conceito do PCMSO
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é o instrumento que traduz os riscos identificados no PGR em protocolos clínicos individuais, materializados em exames médicos ocupacionais e ações de promoção da saúde. Ele é o elo entre a engenharia (riscos do ambiente) e a medicina (saúde do trabalhador), e seu output mais visível é o ASO — Atestado de Saúde Ocupacional, exigido em cada admissão, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho e demissão.
Objetivos do PCMSO
- Promover e preservar a saúde dos trabalhadores.
- Rastrear e diagnosticar precocemente agravos relacionados ao trabalho.
- Constatar a existência de casos de doenças profissionais.
- Identificar danos à saúde mesmo que subclínicos.
- Definir aptidão do trabalhador para a função.
- Subsidiar o eSocial com o evento S-2220.
Monitoramento da Saúde Ocupacional
O PCMSO não se limita a emitir ASOs. Ele organiza o monitoramento epidemiológico da população trabalhadora: relatório anual analítico (item 7.6 da NR-07), análise dos resultados dos exames complementares, encaminhamentos médicos quando necessário e proposições de ajustes ao PGR quando os indicadores de saúde apontarem falhas nas medidas de controle.
Requisitos da NR-7
A NR-7, atualizada pela Portaria 6.734/2020, exige que o PCMSO:
- Seja coordenado por médico do trabalho com CRM ativo.
- Considere os riscos identificados no PGR.
- Defina exames clínicos e complementares por cargo/GHE.
- Estabeleça periodicidade dos periódicos (geralmente anual ou bienal).
- Emita ASO em todos os exames previstos no art. 168 da CLT.
- Mantenha prontuário clínico pelo período mínimo de 20 anos após o desligamento.
- Gere relatório anual analítico com indicadores epidemiológicos.
Relação com o ASO
O ASO — Atestado de Saúde Ocupacional é o documento individual que comprova a realização do exame ocupacional. Ele é resultado direto do PCMSO e categoriza o trabalhador como Apto, Apto com Restrições ou Inapto para a função. Sem PCMSO ativo, o ASO perde validade jurídica e a empresa fica exposta a autuação e responsabilização.
Diferença Entre PGR e PCMSO
A tabela abaixo consolida as principais diferenças entre PGR e PCMSO, com base na NR-01, NR-07 e na prática técnica de medicina do trabalho em Curitiba.
| Aspecto | PGR | PCMSO |
|---|---|---|
| Finalidade | Gerenciar riscos do ambiente | Monitorar saúde do trabalhador |
| Base legal | NR-01 (item 1.5) | NR-07 e art. 168 da CLT |
| Foco | Coletivo / ambiente | Individual / clínico |
| Responsável técnico | Engenheiro de Segurança (ART CREA) | Médico do Trabalho (CRM) |
| Documentos gerados | Inventário de Riscos, Plano de Ação | ASO, prontuário clínico, relatório anual |
| Periodicidade | Revisão a cada 2 anos | Relatório anual; exames conforme cargo |
| Evento eSocial | S-2240 | S-2220 |
| Aplicação prática | Engenharia e gestão | Medicina e RH |
Em resumo: o PGR cuida do ambiente e o PCMSO cuida do trabalhador. Um não substitui o outro — eles são complementares e ambos obrigatórios.
Como PGR e PCMSO Trabalham Juntos
A integração entre PGR e PCMSO é o que garante uma gestão de SST efetiva. O PGR identifica que existe ruído acima de 85 dB(A) em determinado posto de trabalho; o PCMSO, recebendo essa informação, programa audiometria ocupacional periódica para os trabalhadores expostos. Quando o PCMSO detecta um caso suspeito de PAIR (Perda Auditiva Induzida por Ruído), ele realimenta o PGR para que as medidas de controle sejam revisadas. Esse ciclo de retroalimentação é o que a NR-01 e a NR-07 chamam de gestão integrada de saúde e segurança.
Outros exemplos práticos de integração:
- Agentes químicos mapeados no PGR → biomarcadores específicos previstos no PCMSO.
- Exposição a poeiras minerais no PGR → espirometria e raio-X de tórax no PCMSO.
- Trabalho em altura no PGR → exame clínico específico e avaliação cardiológica no PCMSO.
- Risco ergonômico no PGR → avaliação osteomuscular e LTCAT no PCMSO.
Quais Empresas Precisam Ter PGR
A obrigatoriedade do PGR está prevista no item 1.5.1 da NR-01 e atinge praticamente todas as empresas com empregados:
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP)
Empresas enquadradas como ME e EPP, grau de risco 1 e 2, podem utilizar o inventário de riscos simplificado previsto no item 1.8 da NR-01. Mas não estão dispensadas da elaboração do PGR.
Empresas de Médio Porte
Empresas com 20 a 99 empregados precisam do PGR completo, com inventário detalhado por GHE, plano de ação documentado, indicadores de SST e cronograma físico-financeiro.
Grandes Empresas
Empresas com 100 ou mais empregados, especialmente grau de risco 3 e 4, devem manter PGR robusto, com avaliações quantitativas obrigatórias (NHO-01 ruído, NHO-08 agentes químicos), integração com SESMT e CIPA dimensionados conforme NR-04 e NR-05.
MEI
MEI sem empregado é o único caso de dispensa. MEI com empregado precisa de PGR simplificado.
Quais Empresas Precisam Ter PCMSO
Conforme a NR-07 item 7.1.1, todas as organizações que admitam trabalhadores como empregados precisam elaborar e implementar o PCMSO. Não há dispensa por porte, setor ou grau de risco — basta ter um empregado para a obrigação existir.
A exigência inclui:
- Empresas privadas de qualquer porte com empregados CLT.
- Empresas públicas e mistas.
- Cooperativas com cooperados em atividade.
- MEI com empregado.
- Organizações sem fins lucrativos com empregados.
Conforme o art. 168 da CLT, o exame médico ocupacional é obrigatório nas hipóteses: admissão, demissão, periódico, retorno ao trabalho (após 30 dias de afastamento) e mudança de função. Sem PCMSO ativo, esses exames perdem validade jurídica.
Como Elaborar um PGR — Passo a Passo
A elaboração do PGR segue uma sequência técnica padronizada pela NR-01:
1. Identificação de Perigos
Levantamento de todos os perigos presentes em cada posto de trabalho, com formação dos GHEs (Grupos Homogêneos de Exposição). Inclui análise de processos, layout, máquinas, produtos químicos, organização do trabalho e histórico de acidentes.
2. Avaliação de Riscos
Avaliação qualitativa (matriz de probabilidade x severidade) e quantitativa quando aplicável (dosimetria de ruído, amostragem de agentes químicos, avaliação biomecânica). A NR-01 exige avaliação quantitativa sempre que houver limite de tolerância previsto em NR específica.
3. Planejamento de Ações
Elaboração do Plano de Ação contendo: medida, prazo, responsável, custo estimado e indicador de eficácia. Cada item deve seguir a hierarquia de controle: eliminação > substituição > controles de engenharia > controles administrativos > EPI.
4. Monitoramento
Acompanhamento da execução do Plano de Ação, registro de evidências, atualização do inventário sempre que houver mudança e elaboração de indicadores (taxa de frequência, taxa de gravidade, CAT emitidas, percentual de medidas concluídas).
5. Revisão Contínua
Revisão formal a cada 2 anos (3 anos com SGSST certificado), ou imediatamente após acidente grave, mudança de processo, introdução de novo agente nocivo ou inspeção da AFT. A revisão deve gerar nova versão controlada do documento.
Como Elaborar um PCMSO — Passo a Passo
A elaboração do PCMSO também segue um passo a passo técnico, sempre coordenado por médico do trabalho com CRM:
1. Análise dos Riscos do PGR
O médico coordenador analisa o inventário de riscos do PGR e identifica quais riscos têm impacto direto na saúde dos trabalhadores e exigem monitoramento clínico específico.
2. Planejamento Médico
Definição dos exames clínicos e complementares por cargo/GHE, periodicidade (anual, bienal, semestral conforme risco), profissionais responsáveis e fluxo de atendimento. Tudo documentado em planilha auditável.
3. Exames Ocupacionais
Execução dos exames previstos no art. 168 da CLT: admissional, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho, demissional. Cada exame culmina no ASO.
4. Monitoramento da Saúde
Análise epidemiológica dos resultados, identificação de tendências, encaminhamento de casos suspeitos e proposições de melhoria nas medidas de controle do PGR.
5. Relatórios e Conformidade
Emissão do Relatório Analítico Anual (item 7.6 da NR-07), transmissão do evento S-2220 no eSocial e arquivamento dos prontuários clínicos por no mínimo 20 anos.
Exames Ocupacionais Relacionados ao PCMSO
| Exame | Quando realizar | Base legal | Resultado |
|---|---|---|---|
| Admissional | Antes do início das atividades | Art. 168 CLT, NR-07 | ASO Admissional |
| Periódico | Anual ou bienal conforme PCMSO | NR-07 item 7.5 | ASO Periódico |
| Retorno ao Trabalho | Após afastamento ≥ 30 dias | Art. 168 §1º CLT | ASO Retorno |
| Mudança de Função | Antes de alteração de risco | NR-07 item 7.5.4 | ASO Mudança |
| Demissional | Até 10 dias antes da rescisão | NR-07 item 7.5.5 | ASO Demissional |
Principais Erros na Implementação de PGR e PCMSO
Os erros mais frequentes observados em fiscalizações em Curitiba e RMC, e que sua empresa deve evitar:
- PGR genérico, copiado de modelo de outra empresa — equivale a ausência.
- PCMSO sem médico do trabalho identificado com CRM válido.
- Plano de Ação sem prazos e responsáveis — nulo perante o auditor-fiscal.
- PGR e PCMSO desvinculados — inventário de riscos não bate com exames programados.
- Ausência de revisão após acidente grave ou mudança de processo.
- Não treinamento dos trabalhadores sobre os riscos (item 1.5.7.3.1 da NR-01).
- Inconsistência S-2240 / S-2220 no eSocial.
- Documentos sem ART do engenheiro responsável.
- Prontuários médicos descartados antes de 20 anos.
- ASO sem vinculação ao PCMSO vigente.
Penalidades Para Empresas Sem PGR ou PCMSO
A ausência ou inadequação de PGR e PCMSO gera consequências severas em três frentes:
Fiscalização e Multas
Em inspeção da Auditoria Fiscal do Trabalho, a ausência do PGR é enquadrada como infração I.1.1 do Anexo II da NR-28, com multa de R$ 2.247,93 a R$ 224.793,99. A ausência do PCMSO tem gradação similar e pode ser cumulativa com outras infrações da NR-07. Empresas reincidentes têm o valor agravado em até 100%.
Ações Trabalhistas
Em ações trabalhistas (especialmente acidentes e doenças ocupacionais), a ausência de PGR e PCMSO é interpretada como culpa presumida do empregador, dificultando defesa e gerando indenizações por danos morais, materiais e estéticos significativamente maiores.
Implicações no eSocial
Sem PGR e PCMSO estruturados, os eventos S-2240, S-2220 e S-2210 ficam inconsistentes ou ausentes, gerando notificação automática da Receita Federal, revisão do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) para cima e aumento da alíquota previdenciária RAT, podendo dobrar o custo previdenciário da empresa.
Benefícios do PGR Para Empresas
- Prevenção de acidentes com base em dados reais.
- Redução de riscos jurídicos e materiais.
- Compliance com NR-01 e demais NRs.
- Redução do FAP, podendo chegar a 0,5 (metade da alíquota RAT).
- Melhoria do clima organizacional e da percepção de segurança.
- Base técnica para certificações ISO 45001.
- Suporte estratégico para decisões de investimento em SST.
Benefícios do PCMSO Para Empresas
- Saúde do trabalhador preservada, com diagnóstico precoce.
- Redução do absenteísmo por afastamentos médicos.
- Ganhos de produtividade com força de trabalho saudável.
- Documentação juridicamente válida contra alegações de nexo causal.
- Conformidade com a NR-07 e art. 168 da CLT.
- Integração com o eSocial via S-2220.
- Aprimoramento contínuo via relatório analítico anual.
PGR e PCMSO em Curitiba
Em Curitiba, capital do Paraná, a fiscalização de SST pela Superintendência Regional do Trabalho é especialmente atuante nos setores industrial, logístico, construção civil e serviços. Empresas localizadas no Centro, Batel, Água Verde, Rebouças e Portão — regiões com forte concentração de escritórios e prestadores de serviços — precisam de PGR e PCMSO adequados ao perfil administrativo e comercial, com atenção a riscos ergonômicos e psicossociais.
Já as empresas instaladas na CIC (Cidade Industrial de Curitiba), Boqueirão, Pinheirinho e Santa Felicidade demandam PGR e PCMSO robustos, com avaliações quantitativas de ruído, agentes químicos e ergonomia, dada a presença significativa de indústrias automotivas, alimentícias, metalúrgicas e logísticas. Em São José dos Pinhais, polo industrial e aeroportuário, as exigências são ainda maiores devido à concentração de montadoras, autopeças e operações aeroportuárias.
Nas demais cidades da Região Metropolitana — Colombo, Pinhais, Araucária (polo petroquímico) e Campo Largo — atendemos com a mesma padronização técnica, com elaboração de PGR Curitiba e PCMSO Curitiba adaptados ao setor, integração com o eSocial e suporte contínuo ao RH e à engenharia de segurança da empresa.
Como Escolher Uma Empresa Especializada em PGR e PCMSO
Aplique o checklist abaixo antes de contratar uma consultoria PGR e PCMSO em Curitiba ou RMC:
- Possui engenheiro de segurança com ART no CREA-PR?
- Possui médico do trabalho com CRM-PR ativo?
- Faz vistoria in loco para elaborar o PGR?
- Realiza avaliações quantitativas (ruído, agentes químicos) quando necessário?
- Integra PGR e PCMSO de forma documental?
- Transmite eventos S-2240, S-2220 e S-2210 ao eSocial?
- Oferece revisões periódicas sem custo adicional?
- Mantém os prontuários por 20 anos, conforme NR-07?
- Possui experiência no seu setor de atuação?
- Tem responsáveis técnicos identificados e disponíveis para auditoria?
Principais Pontos
- PGR e PCMSO são obrigatórios para qualquer empresa com empregados.
- PGR cuida do ambiente; PCMSO cuida do trabalhador.
- Ambos devem ser integrados e atualizados.
- Multas chegam a R$ 224.793,99 por programa ausente.
- Eventos S-2240, S-2220 e S-2210 dependem desses programas.
Checklist Rápido
- PGR atualizado nos últimos 2 anos?
- PCMSO com médico coordenador identificado?
- Plano de Ação executado e monitorado?
- ASOs emitidos para todos os empregados?
- Eventos eSocial transmitidos no prazo?
- Prontuários médicos armazenados por 20 anos?
- Treinamentos NR realizados e documentados?
Conteúdo Revisado por Especialistas em Medicina Ocupacional (EEAT)
Este conteúdo foi elaborado e revisado pelo Departamento Técnico SST — Medicina Ocupacional Curitiba, composto por médicos do trabalho com CRM-PR, engenheiros de segurança do trabalho com ART no CREA-PR e técnicos especializados em PGR, PCMSO, LTCAT e eSocial SST.
- Experiência: elaboração de PGR e PCMSO para empresas industriais, logísticas e de serviços em Curitiba e RMC.
- Expertise: equipe multidisciplinar com formação específica em NR-01, NR-07 e demais NRs.
- Autoridade: alinhamento direto com diretrizes do Ministério do Trabalho, Ministério da Saúde e Fundacentro.
- Confiabilidade: documentos com ART, CRM e integração eSocial rastreáveis.
Conclusão Objetiva
PGR e PCMSO são pilares inegociáveis da gestão de SST. Mais do que obrigações legais, são instrumentos estratégicos de prevenção, conformidade e proteção jurídica. Empresas em Curitiba e na Região Metropolitana que tratam PGR e PCMSO como meros documentos de prateleira pagam caro — em multas, em FAP elevado e em ações trabalhistas. Já as empresas que estruturam corretamente esses programas colhem ganhos diretos em produtividade, clima organizacional e redução de custos previdenciários.
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Referências Externas
Perguntas Frequentes
O que é PGR e PCMSO?
<strong>PGR</strong> é o <em>Programa de Gerenciamento de Riscos</em> exigido pela <strong>NR-01</strong>, que identifica, avalia e controla todos os riscos ocupacionais. O <strong>PCMSO</strong> é o <em>Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional</em> exigido pela <strong>NR-07</strong>, que monitora a saúde dos trabalhadores com base nos riscos mapeados pelo PGR.
Qual a diferença entre PGR e PCMSO?
O <strong>PGR</strong> trata da gestão de riscos do ambiente (ruído, agentes químicos, ergonomia, acidentes) e é assinado por engenheiro de segurança ou técnico habilitado. O <strong>PCMSO</strong> trata da saúde individual do trabalhador (exames, ASO, monitoramento clínico) e é coordenado por médico do trabalho com CRM ativo. Os dois são complementares e obrigatórios.
Toda empresa precisa de PGR e PCMSO?
Sim. <em>Qualquer empresa que admita ao menos um empregado celetista, intermitente ou aprendiz</em> precisa de PGR (NR-01, item 1.5.1) e PCMSO (NR-07, item 7.1.1). MEs e EPPs têm versão simplificada, MEI sem empregado é dispensado. Não há dispensa por porte ou setor para quem tem empregado.
Como elaborar um PGR?
O PGR começa pelo <strong>inventário de riscos</strong> por Grupo Homogêneo de Exposição (GHE), seguido de avaliação qualitativa e quantitativa, plano de ação com prazos e responsáveis, monitoramento e revisão a cada 2 anos (ou 3 anos com SGSST certificado). Deve ser personalizado — modelos genéricos são considerados inexistentes em fiscalização.
Como elaborar um PCMSO?
O PCMSO é coordenado por médico do trabalho a partir do <strong>inventário de riscos do PGR</strong>. Define exames clínicos e complementares por cargo, periodicidade dos periódicos, fluxo de admissionais, demissionais, retorno ao trabalho e mudança de função, monitoramento epidemiológico e emissão dos eventos S-2220 no eSocial.
PGR substituiu o PPRA?
Sim. Desde <em>03 de janeiro de 2022</em>, o PGR substituiu formalmente o PPRA (antigo programa da NR-09). O PGR é mais amplo: inclui todos os riscos ocupacionais (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, de acidentes), enquanto o PPRA tratava apenas dos riscos ambientais.
Qual o prazo de validade do PGR e do PCMSO?
O <strong>PGR</strong> deve ser revisado a cada 2 anos (3 anos para empresas com SGSST certificado) ou imediatamente após acidente grave, mudança de processo ou inspeção. O <strong>PCMSO</strong> é revisado anualmente em relatório analítico, conforme a NR-07 item 7.6.
Quais são as multas por não ter PGR ou PCMSO?
As multas variam de <strong>R$ 2.247,93 a R$ 224.793,99</strong> por infração, conforme NR-28 e gradação do auditor-fiscal. A ausência do PGR é infração I.1.1 (NR-01) e a ausência do PCMSO é infração da NR-07. Além das multas, há agravamento de FAP e responsabilização em ações trabalhistas.
Quem pode assinar o PGR?
O <strong>PGR</strong> deve ser assinado por <em>profissional legalmente habilitado em Segurança do Trabalho</em> — engenheiro de segurança com ART no CREA-PR, médico do trabalho ou técnico de segurança (em casos específicos definidos pela própria NR-01).
Quem pode assinar o PCMSO?
O <strong>PCMSO</strong> é obrigatoriamente coordenado por <em>médico do trabalho com CRM ativo</em>, conforme NR-07. Em Curitiba, a fiscalização verifica o CRM-PR do coordenador e a vinculação aos eventos S-2220 do eSocial.
Quanto custa elaborar PGR e PCMSO em Curitiba?
O custo varia conforme número de empregados, número de GHEs, grau de risco, quantidade de unidades e necessidade de avaliações quantitativas (dosimetria de ruído, NHO-08 químicos). Solicite orçamento personalizado para sua empresa em Curitiba ou RMC.
PGR e PCMSO precisam ser integrados ao eSocial?
Sim. Os riscos do PGR alimentam o evento <strong>S-2240 (Condições Ambientais)</strong>, os exames do PCMSO alimentam o <strong>S-2220 (Monitoramento da Saúde)</strong> e acidentes geram o <strong>S-2210 (CAT)</strong>. Sem PGR e PCMSO estruturados, esses eventos ficam inconsistentes e geram multa.
MEI precisa de PGR e PCMSO?
MEI <em>sem empregado</em> está dispensado. MEI <em>com empregado</em> precisa de PGR e PCMSO simplificados, conforme item 1.8 da NR-01 e flexibilizações específicas para microempresas.
Empresa de baixo risco precisa de PGR?
Sim. A obrigatoriedade do <strong>PGR</strong> independe do grau de risco — depende apenas da existência de empregados. Empresas grau de risco 1 e 2 podem usar o inventário simplificado (item 1.8 da NR-01), mas não estão dispensadas.
Posso terceirizar a elaboração do PGR e do PCMSO?
Sim. A maioria das empresas em Curitiba contrata consultoria especializada em SST para elaborar e manter <strong>PGR e PCMSO</strong>, com responsabilidade técnica via ART (CREA-PR) e CRM (médico do trabalho), garantindo conformidade com NR-01, NR-07 e integração ao eSocial.